Economia
Seguradora tenta pagar indenização de PT com valor 15% abaixo da Tabela FIPE do dia do sinistro e segurado obtém correção integral na Justiça
Jurisprudência vinculante do STJ determina que a indenização integral deve refletir a cotação FIPE do dia do acidente, sendo vedados descontos e cobrança de franquia.
A tentativa de seguradoras de liquidar sinistros de perda total com base na cotação de mercado da data do pagamento, quando o veículo desvalorizou, é uma prática abusiva recorrente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou que a indenização securitária deve ser paga com base no valor integral da Tabela FIPE da data do sinistro, corrigindo o corte ilegal de 15% imposto pela empresa.
Como as seguradoras tentam rebaixar o valor da indenização integral?
A perda total (PT) ocorre quando os custos de reparação dos danos do veículo sinistrado superam 75% do seu valor de mercado. Entre a data do acidente e a efetiva liberação do crédito bancário, decorrem frequentemente de 30 a 60 dias de trâmites de regulação de sinistro.
Muitas seguradoras utilizam a Tabela FIPE do mês do pagamento, repassando a desvalorização do mercado automobilístico ao consumidor. Em períodos de queda de preços, essa manobra subtrai até 15% do valor da apólice, quebrando o equilíbrio atuarial do prêmio pago.

O que estabelece a jurisprudência consolidada do STJ sobre a data do sinistro?
A jurisprudência vinculante da Segunda Seção do STJ pacificou que a indenização securitária por perda total deve ter como parâmetro estrito o valor do veículo na data em que ocorreu o sinistro, e não na data do pagamento.
O prêmio pago pelo segurado foi calculado com base no risco e no valor do bem no momento do contrato. Adotar cotação defasada gera enriquecimento sem causa da seguradora, conforme comparado na tabela estruturada a seguir:
A seguradora pode descontar o valor da franquia em perda total?
Outro abuso frequente é o desconto da franquia no momento de pagar a indenização integral. A Súmula nº 610 do STJ e a Circular da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) proíbem a cobrança de franquia em casos de perda total ou roubo/furto não recuperado.
A franquia é a participação do segurado exclusivamente nos custos de reparação parcial. Havendo perda total, a seguradora assume a propriedade dos salvados do carro batido e deve pagar 100% da cotação FIPE sem qualquer abatimento.
Como agir caso a seguradora deposite valor menor na sua conta?
Ao receber a proposta de liquidação com valor 15% inferior à FIPE do dia da batida, o segurado não deve assinar termo de quitação geral irrevogável. É fundamental fazer ressalva expressa no documento.
Para pleitear a complementação da indenização e juros de mora na Justiça, adote o seguinte roteiro:
- 📑 Boletim de Ocorrência com data exata: Comprove o dia exato do acidente que fixou a cotação da Tabela FIPE.
- 📊 Tabela FIPE histórica oficial: Extraia o espelho oficial do portal da FIPE referente ao mês e ano do sinistro.
- 💳 Comprovante do depósito parcial: Demonstre a diferença financeira faltante de 15% paga a menor pela seguradora.
Quais as principais dúvidas sobre liquidação de sinistros de veículos?
A documentação de transferência do salvado e prazos da SUSEP geram dúvidas comuns entre motoristas. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclareça direitos em indenizações de seguro auto
A indenização securitária por perda total vincula-se obrigatoriamente à Tabela FIPE do dia do sinistro. Práticas que aplicam descontos de 15% ou cobram franquia em PT violam a jurisprudência do STJ e asseguram a complementação integral dos valores em juízo.