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Economia

Vizinho não instala calha, água da chuva destrói parede do imóvel ao lado e réu é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil pelos reparos

Despejo de águas pluviais de telhado sobre terreno contíguo viola o direito de vizinhança e gera o dever de indenização e instalação de calhas.

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Vizinho não instala calha, água da chuva destrói parede do imóvel ao lado e réu é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil pelos reparos
Ação de direito de vizinhança obrigando escoamento adequado de águas pluviais de telhados - Imagem ilustrativa

O lançamento irregular de águas pluviais de telhados sobre construções vizinhas viola as normas de convivência e conservação predial. O Tribunal de Justiça condenou proprietário que não instalou calhas a pagar indenização de R$ 15.000,00 pelos danos estruturais causados no imóvel lindeiro.

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🌧️ A enxurrada que desabou sobre o muro lateral

O telhado despejava toda a água da chuva diretamente no reboco vizinho, gerando infiltrações graves, mofo e risco de desabamento.

O que o Código Civil determina sobre o escoamento de águas pluviais?

Artigo 1.300 do Código Civil estabelece que o proprietário deve construir de maneira que o seu telhado não despeje águas diretamente sobre o prédio vizinho. A captação por calhas e condutores até a rede pública de drenagem é dever do construtor.

Adicionalmente, o Artigo 1.288 do Código Civil prevê que o vizinho inferior é obrigado a receber apenas as águas que correm naturalmente do solo superior, mas a intervenção humana que canaliza ou agrava o fluxo gera dever imediato de indenização.

Vizinho não instala calha, água da chuva destrói parede do imóvel ao lado e réu é condenado a pagar indenização de R$ 15 mil pelos reparos
Ação de direito de vizinhança obrigando escoamento adequado de águas pluviais de telhados – Imagem ilustrativa

Quais prejuízos materiais a falta de calha gera na estrutura vizinha?

A queda livre da água pluvial de beirais atua com impacto cinético contínuo sobre alvenarias e fundações, infiltrando-se nos poros dos tijolos e provocando eflorescências salinas, bolor e desplacamento de reboco.

A umidade constante deteriora armaduras de aço internas por corrosão e apodrece móveis planejados no cômodo afetado. O valor de R$ 15.000,00 fixado na condenação abrangeu a raspagem, impermeabilização, pintura e substituição de armários danificados.

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Como o juiz calcula a responsabilidade civil do causador da infiltração?

A responsabilidade civil no direito de vizinhança é de natureza objetiva e propter rem, dispensando a prova de dolo do proprietário causador da infiltração.

Para compreender os direitos aplicados na sentença contra o vizinho infrator, analise os parâmetros consolidados na tabela técnica a seguir:

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⚖️ Deveres de Drenagem e Reparação (Código Civil)
🛠️ Obrigação de fazer: instalação imediata de calhas e rufos metálicos na borda.
💰 Danos materiais: ressarcimento integral dos custos de reforma e pintura.
🏠 Danos morais: cabíveis em caso de abalo à salubridade e mofo crônico.
Fonte: Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002, Artigos 1.288 e 1.300)

Como reunir provas técnicas para processar o vizinho omisso?

A instrução da ação judicial exige laudo técnico emitido por engenheiro civil ou perito judicial com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), atestando o nexo de causalidade entre o telhado sem calha e as trincas na parede.

Para instruir o processo no Juizado Especial Cível, reúna o seguinte acervo probatório:

  • 📹 Vídeos durante a chuva: Filmagens nítidas demonstrando a enxurrada caindo do telhado sobre o imóvel.
  • 📋 Laudo pericial e 3 orçamentos: Orçamentos de empresas de reforma civil comprovando os custos de R$ 15.000,00.
  • 📨 Notificação com AR: Envio de carta registrada com prazo de 10 dias para demonstrar a tentativa prévia de acordo.

O que fazer se o réu se recusar a instalar as calhas após a sentença?

Caso o réu ignore a condenação, o juiz fixa multa diária cominatória de R$ 200,00 e autoriza que o autor contrate calheiro profissional para executar o serviço na divisa, cobrando a conta na execução judicial.

A jurisprudência garante o ressarcimento integral do dano patrimonial e a restauração da salubridade da residência afetada pelas águas da chuva.