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Economia

Empresa nega 2 intervalos diários de amamentação para mãe que voltou da licença e Justiça do Trabalho aplica multa de R$ 10 mil por dano moral

Veto patronal aos 2 descansos diários de 30 minutos gera pagamento de horas extras e indenização por violação aos direitos fundamentais da maternidade.

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Empresa nega 2 intervalos diários de amamentação para mãe que voltou da licença e Justiça do Trabalho aplica multa de R$ 10 mil por dano moral
Condenação trabalhista contra empregador por descumprimento de intervalos legais de amamentação - Imagem ilustrativa

A recusa patronal em conceder as pausas legais para lactantes que retornam da licença-maternidade viola a proteção constitucional à primeira infância. A Justiça do Trabalho tem condenado empresas que impedem os descansos remunerados a pagarem indenizações de R$ 10.000,00 por danos morais.

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⚖️ O retorno ao trabalho sem direito de alimentar o bebê

A funcionária voltou da licença com laudo pediátrico, mas a chefia vetou as saídas diárias alegando falta de pessoal na equipe.

A empresa pode impedir os 2 intervalos diários de amamentação?

Artigo 396 da CLT assegura à mulher o direito a 2 descansos especiais de 30 minutos cada durante a jornada regular de trabalho. Esse benefício vigora até que o bebê complete 6 meses de idade, podendo ser estendido por recomendação médica justificada.

O empregador não tem poder discricionário para vetar ou condicionar a concessão desses intervalos à conveniência da escala operacional. A recusa constitui ato ilícito trabalhista, pois atenta contra a saúde e a nutrição do recém-nascido, gerando passivo indenizatório imediato.

Empresa nega 2 intervalos diários de amamentação para mãe que voltou da licença e Justiça do Trabalho aplica multa de R$ 10 mil por dano moral
Condenação trabalhista contra empregador por descumprimento de intervalos legais de amamentação – Imagem ilustrativa

Quais direitos a Justiça do Trabalho reconhece para a mãe lactante?

A não concessão das pausas obriga a empresa a remunerar o período suprimido como horas extras com adicional de 50%, aplicando analogicamente o Artigo 71, § 4º, da CLT. Além do pagamento financeiro, a conduta atrai condenação por danos morais individuais.

O sofrimento da mãe ao ter sua rotina biológica de amamentação interrompida gera dano moral presumido. Os tribunais fixam indenizações médias de R$ 10.000,00 para punir a conduta abusiva e reparar o abalo psicológico materno.

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Como a trabalhadora pode pactuar os horários de amamentação?

A legislação trabalhista faculta à empregada combinar previamente com a empresa se usará os descansos fracionados ou se prefere sair 1 hora mais cedo ou entrar 1 hora mais tarde no expediente.

Para visualizar as garantias legais e as opções de jornada da lactante, examine os parâmetros do quadro a seguir:

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🍼 Parâmetros Legais da Amamentação (Art. 396 CLT)
⏱️ Fracionamento padrão: 2 intervalos de 30 minutos cada ao longo da jornada.
🚪 Flexibilidade de horário: opção de unificar em 1 hora para saída antecipada.
👶 Idade limite regular: até o filho completar 6 meses de vida.
Fonte: Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei nº 5.452/1943)

Como reunir provas para comprovar a recusa patronal?

A comprovação da negativa exige o registro documental dos pedidos formais protocolados junto ao setor de Recursos Humanos e das respostas negativas de supervisores.

Para fundamentar a reclamatória trabalhista com provas materiais robustas, organize os seguintes documentos:

  • ✉️ E-mails e mensagens: Registros de comunicações com a gerência solicitando o cumprimento dos horários.
  • 📋 Folhas de ponto eletrônico: Espelhos de jornada demonstrando o cumprimento contínuo sem as pausas de 30 minutos.
  • 🩺 Certidão e laudo pediátrico: Documento que ateste a data de nascimento do bebê e a necessidade de aleitamento.

Vale a pena acionar a Justiça se a empresa descumprir a lei?

A ação trabalhista pode ser ajuizada durante o contrato ou após o desligamento, visando à reparação monetária das horas suprimidas e ao pagamento do dano moral pedagógico.

A insistência da chefia em barrar as saídas autoriza a trabalhadora a pleitear a rescisão indireta do contrato (Artigo 483 da CLT), recebendo todas as verbas rescisórias integrais e liberando o saque do FGTS com multa de 40%.