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Empregador é condenado a pagar indenização de R$ 100 mil após trabalhadores dividirem a própria comida com animais da fazenda
Homens viviam sem banheiro e com comida controlada pelo empregador; Justiça determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos
O dono de uma carvoaria foi condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após o resgate de três trabalhadores em condições degradantes. Os homens dividiam a própria comida com animais. O valor será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A decisão da Justiça do Trabalho, divulgada na segunda-feira (24), não detalhou os valores das indenizações individuais que os trabalhadores de 30, 33 e 36 anos receberão.
No local de trabalho não havia banheiro adequado e a alimentação era controlada. A comida ficava trancada no quarto do patrão, frequentemente em péssimas condições de higiene, enquanto a geladeira dos funcionários estava vazia.
Apesar das condições, os trabalhadores compartilhavam o pouco que tinham com os animais da fazenda para evitar que eles morressem de fome. A situação foi encerrada em setembro de 2024, quando as vítimas procuraram a Polícia Militar (PM) para denunciar o patrão, Célio Muniz Batista.
Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), os homens atuavam sem registro em carteira e enfrentavam jornadas exaustivas. Havia também falta de pagamento regular, ausência de equipamentos de proteção, alojamento inadequado, falta de água potável e de instalações sanitárias.
A Justiça reconheceu o vínculo de emprego dos três e determinou o pagamento dos valores devidos. A sentença obriga ainda o empregador a cumprir normas trabalhistas, como registro de funcionários e pagamento de salários, sob pena de multa de R$ 5 mil por obrigação descumprida.
Patrão teve bens bloqueados
Em fevereiro, o MPT já havia obtido uma liminar que determinou o bloqueio de bens do empregador para garantir o pagamento de verbas e indenizações. Na ocasião, a medida bloqueou quase R$ 98 mil.
O valor foi dividido da seguinte forma:
R$ 10.204,29 em verbas salariais e rescisórias devidas aos três trabalhadores;
R$ 84.720,00 em reparação por danos morais individuais.
A liminar, concedida pelo juiz Sérgio Alexandre Nunes, da Vara do Trabalho de Patrocínio, também determinou que o empregador parasse de submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão. A decisão obrigou a regularização dos vínculos de emprego, o fornecimento de equipamentos de proteção e a garantia de alojamentos e alimentação adequados.