Economia
Construtora atrasa entrega de prédio em 8 meses e segue cobrando taxa de juros de obra: comprador processa empresa e juiz manda suspender boletos
Prorrogação ilegal da cobrança de evolução de obra após o prazo contratual viola tese vinculante do STJ e impõe ressarcimento integral ao comprador.
O atraso injustificado na entrega de imóveis comprados na planta gera prejuízos financeiros aos adquirentes que financiam o saldo devedor. A cobrança contínua de taxa de evolução de obra (juros de obra) após o prazo limite contratual com tolerância é ilegal, autorizando a suspensão imediata dos boletos na Justiça.
O que é a taxa de juros de obra cobrada pelo banco financiador?
A taxa de evolução de obra é um encargo cobrado pela instituição financeira (como Caixa Econômica Federal) durante a fase construtiva do edifício. Esse valor cobre apenas a atualização dos juros sobre os repasses graduais de capital feitos à construtora, sem amortizar a dívida principal do comprador.
Em condições normais, a cobrança cessa com a conclusão da obra e a expedição do Habite-se, momento em que o comprador passa a pagar as parcelas reais do financiamento. Quando a construtora atrasa a entrega, os juros continuam correndo indefinidamente sem abater o saldo.

Qual é a jurisprudência vinculante do STJ no Tema 996?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou tese vinculante no Tema 996 (REsp 1.729.593/SP): é ilícito cobrar do comprador juros de obra ou qualquer encargo equivalente após o prazo ajustado no contrato para a entrega das chaves, incluindo o prazo de tolerância de 180 dias.
A partir do primeiro dia de atraso ilegal (neste caso, superados os 8 meses), a responsabilidade pelo pagamento desses juros perante o banco transfere-se integralmente para a construtora inadimplente, desonerando o consumidor.
Para entender a mudança de responsabilidade financeira antes e depois do prazo contratual, analise os parâmetros da tabela a seguir:
| Fase da Obra | Responsável pelo Pagamento | Amortização do Saldo |
|---|---|---|
| Dentro do Prazo (+ 180 dias) | Comprador (cobrança lícita) | Zero amortização (apenas juros) |
| Atraso Ilegal (8 meses) | Construtora (ordem judicial Tema 996) | Dever de devolução dos valores pagos |
Como o comprador consegue a liminar para suspender os boletos?
O adquirente ingressa com Ação Ordinária com pedido de Tutela de Urgência (Artigo 300 do CPC). O juiz defere liminar obrigando a construtora e o banco a cessarem a emissão dos boletos sob pena de multa diária (astreintes) de R$ 500,00 por cobrança indevida.
Além da suspensão das parcelas futuras, a decisão condena a construtora a ressarcir integralmente todas as taxas de obra pagas durante os 8 meses de atraso, com juros e correção monetária.
Quais outros direitos o consumidor pode exigir pelo atraso da obra?
O descumprimento do prazo contratual atrai a aplicação cumulativa de outras reparações materiais e punitivas contra a incorporadora imobiliária.
Para garantir a reparação total dos prejuízos provocados pelos 8 meses de espera indevida, exija em juízo:
- 💰 Lucros cessantes presumidos: Pagamento mensal de 0,5% do valor do imóvel pelo período em que deixou de usufruir ou alugar o bem.
- ⚖️ Inversão da cláusula penal: Aplicação da multa moratória de 2% estipulada em contrato contra a própria construtora.
- 📦 Ressarcimento de aluguel: Devolução dos valores despendidos com moradia temporária durante o atraso da entrega das chaves.
Quais as principais dúvidas sobre juros de obra e atraso de entrega?
A inclusão do nome em órgãos de proteção ao crédito durante a disputa gera receio entre mutuários. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Tire dúvidas sobre juros de obra e atrasos imobiliários
A cobrança de juros de obra durante o atraso na entrega das chaves transfere indevidamente o custo da inadimplência da construtora para o consumidor. A jurisprudência pacificada do STJ garante a suspensão das cobranças e a devolução integral dos valores pagos a mais.