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Vizinho constrói paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso

Uma festa até as 23h provocou reação inusitada.

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Vizinho constrói paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
A diferença entre um muro comum, aceito sem discussão pelos vizinhos, e um paredão declarado ilícito na Justiça.

Foram doze anos de boa convivência, uma festa de quinze anos que passou das 23h e duas semanas depois um paredão de 4 metros subiu colado na divisa, exatamente na frente da piscina do vizinho. O caso terminou em ordem de demolição e multa diária de R$ 1.200. A história é fictícia, mas ilustra por que um muro para prejudicar vizinho não escapa do Código Civil brasileiro, mesmo dentro do próprio terreno.

Como uma festa de aniversário virou obra de vingança na divisa?

Ricardo, comerciante de bairro, organizou o aniversário de quinze anos da filha em casa. Buffet simples, som contratado, encerramento previsto para as 22h. O bolo atrasou e a última música rolou perto das onze da noite. Sérgio, aposentado, bateu à porta reclamando do volume, houve discussão feia, portões batendo.

Na segunda-feira seguinte, pedreiros começaram a trabalhar do lado de lá. Em duas semanas, subiu um paredão de alvenaria rente à divisa, bem em cima do trecho onde ficava a piscina do vizinho. A raiva depois de uma noite mal dormida era compreensível, e o desejo de exercer o direito de propriedade também. O problema começou quando as duas coisas se juntaram.

Vizinho constrói paredão de 4 metros para cobrir piscina com sombra por vingança de festa até as 23h, perde ação por abuso de direito e paga R$ 1.200 por dia de atraso
O que muda o jogo é a soma entre intenção de prejudicar e prejuízo concreto do outro lado do muro.

O que aconteceu quando a discussão foi parar no fórum?

E se o muro nasceu da briga, a próxima pergunta foi provar isso. Ricardo procurou advogado com fotos da piscina antes e depois, laudo particular apontando queda drástica de insolação e ventilação, e conta de luz mostrando aumento pelo uso constante de lâmpadas durante o dia.

O juízo determinou perícia técnica no local. O perito concluiu que a altura estava fora do código de obras do município e que a única função útil daquele muro era bloquear luz e ar do imóvel ao lado. A sentença mandou demolir o excedente em 30 dias, fixou multa diária de R$ 1.200 por descumprimento e condenou Sérgio a indenizar por danos materiais e morais.

Mas afinal, o dono não pode construir dentro do próprio terreno?

Pode, com limite. O Código Civil, no artigo 1.228, parágrafo 2º, veda os atos que não trazem ao proprietário nenhum benefício real e cuja finalidade única é prejudicar outra pessoa. É o chamado ato emulativo.

Em linguagem do dia a dia, ato emulativo é usar um direito legítimo, como erguer parede na própria terra, com a intenção exclusiva de causar dano a alguém. O artigo 187 do mesmo Código completa: quem exerce um direito passando dos limites do bom-senso e da boa-fé pratica ato ilícito, ainda que esteja “no seu direito” no papel.

Quais elementos a Justiça avalia para reconhecer o abuso e mandar demolir?

Nem toda obra que desagrada o vizinho é ilegal. O que muda o jogo é a soma entre intenção de prejudicar e prejuízo concreto do outro lado do muro. No caso de Sérgio, foi essa soma que sustentou a sentença.

Os elementos que costumam pesar na análise são estes:

1
Ausência de utilidade real A obra não traz proveito prático a quem constrói e serve apenas para incomodar o vizinho.
2
Intenção de prejudicar comprovada Testemunhas, histórico de brigas e cronologia dos fatos ajudam o juízo a enxergar o propósito.
3
Prejuízo concreto ao vizinho Perda de luz solar, ventilação, vista útil ou uso normal do imóvel afetado precisa ser demonstrada.
4
Descumprimento de normas municipais Altura, recuo ou gabarito fora do código de obras da cidade reforça o caráter abusivo.
5
Ordem de demolição com multa diária O juízo pode mandar derrubar o excedente e fixar valor por dia de atraso no cumprimento.

As regras de vizinhança existem para engessar o direito de construir?

O ponto de partida do sistema brasileiro é a propriedade privada, garantida pela Constituição Federal. A mesma Constituição, no artigo 5º, inciso XXIII, prevê a função social da propriedade, e o Código Civil traduz isso em regras de vizinhança para barulho, uso nocivo e obras que afetam o imóvel ao lado.

A vedação ao ato emulativo existe porque, sem ela, cada briga de esquina viraria licença para arruinar a casa alheia dentro da própria matrícula. O limite não é a cerca do lote. É o motivo pelo qual se ergue a construção.

Leia também: Corpo de Bombeiros interdita a churrasqueira coletiva do condomínio por falta de extintor e o custo da adequação de R$ 9 mil racha a assembleia dos moradores.

O que muda quando comparamos o caminho de Sérgio com o caminho legal?

A diferença entre um muro comum, aceito sem discussão pelos vizinhos, e um paredão declarado ilícito na Justiça não está no tijolo, no dinheiro gasto ou no direito de propriedade, mas no motivo por trás da obra e no respeito às regras da cidade.

A comparação entre o caminho que Sérgio seguiu e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que Sérgio fez O que a lei exige
Motivo da obra Ponto de partida Vingança pela briga da festa Ato emulativo
Altura do muro Divisa entre lotes Ergueu quatro metros de alvenaria Fora do gabarito
Impacto no vizinho Luz e ventilação Bloqueou sol da piscina e da sala Uso nocivo
Aprovação municipal Antes de começar Não pediu alvará específico Licença necessária
Desfecho judicial Sentença cível Demolição do excedente e multa Direito reconhecido

O que se aprende com a história de Sérgio e do paredão da vingança?

A raiva depois de uma noite mal dormida era compreensível, e o direito de erguer parede na própria terra também. O problema foi juntar as duas coisas para castigar quem estava do outro lado. A propriedade continua protegida no Brasil, mas nunca a ponto de justificar dano gratuito ao vizinho.

Quem realmente quer erguer um muro alto ou uma extensão no próprio terreno precisa seguir esse roteiro: conferir o código de obras do município, checar altura máxima e recuos permitidos, protocolar projeto na prefeitura, obter alvará antes de encostar tijolo na divisa e, em caso de conflito com o vizinho, procurar advogado de direito imobiliário para avaliar se a obra pode ser lida como abusiva. Quem se sente prejudicado, por sua vez, reúne fotos, laudos e testemunhas antes de bater na porta do fórum. É o caminho que preserva a rua e o próprio bolso.