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Tutor abre totalmente a janela para cachorro aproveitar o passeio, animal projeta patas para fora e situação muda de infração média para grave

A situação pode ser enquadrada como infração grave, com multa, pontos na CNH e retenção para regularização

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Tutor abre totalmente a janela para cachorro aproveitar o passeio, animal projeta patas para fora e situação muda de infração média para grave
Deixar o cachorro com patas ou parte do corpo para fora da janela pode transformar um passeio comum em uma infração de trânsito

Deixar o cachorro sentir o vento pela janela parece uma forma inofensiva de tornar o passeio mais agradável, mas a posição do animal dentro do veículo pode mudar o enquadramento da infração. No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro diferencia situações em que o animal interfere diretamente na condução daquelas em que é levado nas partes externas do automóvel. Quando patas, cabeça ou parte significativa do corpo ficam projetadas para fora, o caso pode ser enquadrado como transporte de animal em parte externa do veículo, uma infração grave.

Por que colocar as patas para fora da janela pode mudar a infração?

O artigo 235 do Código de Trânsito Brasileiro proíbe conduzir pessoas, animais ou cargas nas partes externas do veículo, salvo situações devidamente autorizadas. Quando o cachorro se apoia na janela e permanece parcialmente projetado para fora, a fiscalização pode entender que ele está sendo transportado externamente.

Nessa hipótese, a infração é grave e envolve:

  • Multa de R$ 195,23;
  • Cinco pontos no prontuário do condutor;
  • Retenção do veículo para que a situação seja regularizada;
  • Necessidade de colocar o animal novamente em condição segura antes de continuar a viagem.

Quando transportar um cachorro pode ser considerado infração média?

Outra regra aparece no artigo 252 do CTB. Ele considera infração média dirigir transportando pessoas, animais ou volumes à esquerda do motorista ou entre seus braços e pernas. É o caso clássico do cachorro levado no colo do condutor ou ocupando uma posição que interfere diretamente nos movimentos necessários para dirigir.

A infração média prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos. Por isso, não é correto afirmar que qualquer cachorro simplesmente solto no banco traseiro gera automaticamente essa penalidade. O enquadramento depende da posição do animal e da situação observada durante a fiscalização.

Tutor abre totalmente a janela para cachorro aproveitar o passeio, animal projeta patas para fora e situação muda de infração média para grave
Deixar o cachorro com patas ou parte do corpo para fora da janela pode transformar um passeio comum em uma infração de trânsito

Por que abrir completamente a janela aumenta o risco para o próprio animal?

Além da questão de trânsito, existe um risco físico evidente. Uma freada brusca, curva inesperada ou colisão pode projetar o cachorro contra a janela ou para fora do automóvel. Mesmo em velocidade moderada, o animal pode perder o equilíbrio ao apoiar as patas na porta.

A exposição também traz outros perigos durante o trajeto:

  • Impacto de pedras, insetos e pequenos objetos contra os olhos;
  • Possibilidade de o animal tentar saltar ao perceber outro cachorro;
  • Perda de equilíbrio durante freadas e curvas;
  • Lesões provocadas em uma eventual colisão;
  • Distração do motorista ao tentar controlar o animal.
Tutor abre totalmente a janela para cachorro aproveitar o passeio, animal projeta patas para fora e situação muda de infração média para grave
Deixar o cachorro com patas ou parte do corpo para fora da janela pode transformar um passeio comum em uma infração de trânsito

Como transportar o cachorro de maneira mais segura no carro?

O ideal é impedir que o animal alcance livremente a janela e também evitar que circule entre motorista, bancos e pedais. Existem caixas de transporte e dispositivos de retenção desenvolvidos para manter o cachorro em uma posição mais controlada durante o deslocamento.

Ao escolher a forma de transporte, alguns cuidados são importantes:

  • Usar equipamento adequado ao tamanho e ao peso do animal;
  • Fixar corretamente a caixa ou o dispositivo de retenção;
  • Evitar prender equipamentos diretamente à coleira de pescoço quando houver risco de impacto;
  • Manter o cachorro afastado da área do motorista;
  • Regular a abertura da janela para impedir que ele projete o corpo para fora;
  • Fazer pausas em viagens longas para água e necessidades fisiológicas.

Por que a diferença entre as duas situações é importante?

O problema não está simplesmente em levar um cachorro no automóvel. O CTB observa como esse transporte acontece. Um animal entre os braços ou pernas do motorista pode comprometer os comandos do veículo e se enquadrar como infração média. Quando parte do cachorro passa a ser transportada para fora da carroceria, entra em cena a regra mais severa do artigo 235, classificada como grave.

Por isso, abrir totalmente a janela para o cachorro aproveitar o passeio pode criar uma situação diferente daquela imaginada pelo tutor. Manter o animal contido dentro do habitáculo reduz riscos de queda, distração e ferimentos e evita que um comportamento aparentemente divertido termine em autuação mais pesada e interrupção da viagem para regularizar o transporte.