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Hóspede tem mala com R$ 25 mil em pertences furtada dentro de hotel, e estabelecimento diz que não se responsabiliza

Mala com eletrônicos e roupas some durante hospedagem e hotel não pode simplesmente usar uma placa para afastar toda responsabilidade

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Hóspede tem mala com R$ 25 mil em pertences furtada dentro de hotel, e estabelecimento diz que não se responsabiliza
Hotéis possuem deveres de segurança e podem responder por bens desaparecidos durante a hospedagem, dependendo das circunstâncias

Descobrir que uma mala com cerca de R$ 25 mil em roupas, eletrônicos e outros pertences desapareceu durante a hospedagem pode gerar uma discussão que vai muito além do boletim de ocorrência. No Brasil, hotéis possuem deveres relacionados à guarda e à segurança dos bens dos hóspedes, e um simples aviso dizendo que “o estabelecimento não se responsabiliza por objetos furtados” não é suficiente, por si só, para afastar uma eventual obrigação de indenizar.

O hotel pode simplesmente dizer que não responde pela mala furtada?

Não necessariamente. O Código Civil estabelece regras específicas para bagagens de viajantes e hóspedes. A legislação equipara esses bens ao depósito necessário e prevê responsabilidade dos hospedeiros em determinadas situações, inclusive por furtos e roubos relacionados ao estabelecimento.

Além disso, a hospedagem é uma relação de consumo. Pelo Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor de serviços pode responder independentemente de culpa quando existe defeito na prestação do serviço. Portanto, o caso precisa ser analisado a partir das circunstâncias do furto e das medidas de segurança que poderiam ser esperadas do hotel.

Uma placa dizendo “não nos responsabilizamos por objetos” tem validade?

Um aviso colocado na recepção, no quarto ou nas condições da reserva não concede ao hotel liberdade para eliminar antecipadamente direitos garantidos ao consumidor. O CDC impede, em regra, cláusulas que afastem ou reduzam indevidamente a responsabilidade legal do fornecedor.

Isso significa que a análise não termina simplesmente porque existia uma placa com esse aviso. Entre os elementos que podem ser considerados estão:

  • Local exato onde a mala estava;
  • Existência de sinais de arrombamento;
  • Controle de acesso aos quartos;
  • Funcionamento das fechaduras eletrônicas;
  • Entrada de funcionários no ambiente;
  • Existência de câmeras nas áreas comuns;
  • Providências tomadas pelo hotel depois da comunicação do furto.
Hóspede tem mala com R$ 25 mil em pertences furtada dentro de hotel, e estabelecimento diz que não se responsabiliza
Hotéis possuem deveres de segurança e podem responder por bens desaparecidos durante a hospedagem, dependendo das circunstâncias

O hóspede precisa provar que havia R$ 25 mil dentro da mala?

A comprovação do prejuízo é uma parte importante da discussão. Dizer que havia R$ 25 mil em pertences dentro da bagagem não significa que esse valor será automaticamente reconhecido. Quanto maior a quantia reivindicada, maior tende a ser a importância de apresentar elementos capazes de demonstrar quais objetos realmente estavam ali e quanto valiam.

Essa prova pode ser formada por diferentes documentos e registros:

Provas sobre os bens desaparecidos

O que ajuda a comprovar

  • 1Notas fiscais dos produtos.
  • 2Fotografias feitas antes ou durante a viagem.
  • 3Comprovantes de compra no cartão.
  • 4Números de série de eletrônicos.
  • 5Mensagens que demonstrem a presença dos objetos.
  • 6Testemunhas que tenham visto os bens.
  • 7Boletim de ocorrência realizado logo após o desaparecimento.

Quando o hotel pode conseguir afastar sua responsabilidade?

A responsabilidade não é absoluta em qualquer circunstância. O próprio Código Civil prevê que ela pode cessar quando o estabelecimento demonstra que o fato prejudicial não poderia ter sido evitado. O CDC também admite hipóteses capazes de romper o nexo entre o serviço prestado e o dano.

Por isso, é necessário distinguir um furto ocorrido dentro de um quarto controlado pelo estabelecimento de situações completamente externas à atividade do hotel. Um crime praticado na rua, sem relação com a estrutura ou segurança oferecida, por exemplo, pode receber tratamento diferente de um desaparecimento ocorrido dentro das dependências de hospedagem.

Hóspede tem mala com R$ 25 mil em pertences furtada dentro de hotel, e estabelecimento diz que não se responsabiliza
Hotéis possuem deveres de segurança e podem responder por bens desaparecidos durante a hospedagem, dependendo das circunstâncias

O hóspede pode pedir apenas os R$ 25 mil ou também dano moral?

O valor dos objetos integra uma possível discussão sobre danos materiais. Para receber essa quantia, porém, será necessário demonstrar a existência dos bens, seu valor e a relação entre o desaparecimento e a hospedagem. A indenização pode corresponder ao prejuízo efetivamente comprovado, e não necessariamente à estimativa inicial apresentada pelo consumidor.

Dano moral é uma questão separada. Ele não surge automaticamente em todo furto de bagagem. As circunstâncias precisam ser avaliadas, como intensidade do transtorno, comportamento do estabelecimento, consequências concretas para o hóspede e eventual violação que ultrapasse um simples prejuízo patrimonial.

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O que fazer imediatamente quando uma mala desaparece dentro do hotel?

O hóspede deve comunicar formalmente o estabelecimento, solicitar a preservação de imagens e registros disponíveis e documentar detalhadamente os itens desaparecidos. Fazer um boletim de ocorrência rapidamente também ajuda a registrar a versão dos fatos enquanto as informações ainda estão recentes.

Por isso, diante de uma mala com R$ 25 mil em pertences furtada dentro de um hotel, a resposta “não nos responsabilizamos” não encerra a questão. A legislação brasileira impõe deveres aos meios de hospedagem e protege o consumidor contra tentativas genéricas de excluir responsabilidade. O resultado dependerá das provas, das condições de segurança oferecidas e de como ocorreu o desaparecimento, mas o estabelecimento não pode presumir que uma simples placa ou cláusula transfira automaticamente todo o prejuízo para o hóspede.