Economia
Vendedor de roupas é obrigado a descarregar caminhões e limpar banheiros, pede rescisão indireta e ganha indenização de R$ 25 mil na Justiça
Imposição rotineira de tarefas insalubres e braçais alheias ao comércio viola o contrato de trabalho e autoriza rescisão indireta com danos morais.
A imposição de tarefas braçais pesadas e insalubres a comerciários contratados para atendimento ao público viola o contrato de trabalho. A Justiça do Trabalho condenou uma loja de roupas ao pagamento de R$ 25.000,00 por danos morais e acúmulo de função a um vendedor obrigado a descarregar carretas e higienizar sanitários.
O que caracteriza o desvio e o acúmulo de função na CLT?
O acúmulo de função ocorre quando o trabalhador, além de suas atribuições contratuais, passa a desempenhar rotineiramente tarefas de maior complexidade ou incompatíveis com o cargo sem o respectivo acréscimo salarial. A prática viola o equilíbrio do contrato de trabalho (Artigo 468 da CLT).
O descarregamento de fardos pesados e a limpeza de banheiros de uso coletivo não guardam relação com a função de vendedor de salão. Forçar o trabalhador a exercer atividades braçais e degradantes configura alteração contratual lesiva e enriquecimento sem causa do empregador.

Quando o empregado tem direito de pedir a rescisão indireta?
O Artigo 483, alíneas “a” e “b”, da CLT autoriza a rescisão indireta quando são exigidos serviços superiores às forças do empregado ou contrários aos bons costumes. O trabalhador rompe o vínculo por culpa patronal e recebe todas as verbas rescisórias integrais.
Além do acerto rescisório com saque do FGTS e multa de 40%, a imposição de limpeza de sanitários públicos enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo (Súmula nº 448 do TST), conforme sintetizado no card a seguir:
Como a jurisprudência do TST avalia a limpeza de banheiros de grande circulação?
O Tribunal Superior do Trabalho consolidou que a higienização de sanitários de uso público ou de grande circulação de clientes não se equipara à limpeza doméstica. O contato com agentes biológicos atrai a proteção do Anexo 14 da NR-15.
Submeter o vendedor a transitar entre o atendimento fino aos clientes e a coleta de lixo sanitário gera humilhação no ambiente de trabalho. Essa conduta atenta contra o Artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, justificando a reparação por dano moral.
Quais provas documentais e testemunhais fundamentam a ação?
A demonstração do desvio exige elementos que comprovem que a rotina extravasava o contrato original de vendas. Relatos de colegas e registros eletrônicos são determinantes para comprovar o abuso de poder diretivo.
Para estruturar o pedido de rescisão indireta com segurança jurídica, organize o seguinte acervo probatório:
- 📸 Fotos e vídeos: Registros visuais do vendedor descarregando fardos ou limpando banheiros com uniforme da loja.
- 👥 Prova testemunhal: Depoimentos de clientes ou ex-colegas confirmando a rotina de tarefas braçais.
- 📋 Contrato de trabalho: Cópia da carteira de trabalho apontando o cargo estrito de vendedor de comércio.
Quais as principais dúvidas sobre acúmulo de função no comércio?
A distinção entre colaboração eventual e imposição rotineira de tarefas gera questionamentos rotineiros. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Tire dúvidas sobre rescisão indireta e desvio funcional
A tutela jurídica trabalhista veda a sobrecarga e o desvio de funções contratuais. Impor tarefas degradantes e insalubres a comerciários garante a rescisão indireta e a reparação indenizatória no Judiciário.