Economia
Bancário sofre crise de Burnout, fica 6 meses afastado pelo INSS e Justiça obriga banco a garantir estabilidade profissional de 12 meses
Síndrome de esgotamento profissional equiparada a acidente de trabalho veda a demissão sem justa causa por 12 meses após a alta do auxílio-doença.
O esgotamento profissional decorrente de metas abusivas e sobrecarga crônica no setor financeiro é reconhecido legalmente como acidente de trabalho. A Síndrome de Burnout garante ao trabalhador afastado pelo INSS por mais de 15 dias o direito à estabilidade provisória de 12 meses no emprego após o retorno às atividades.
Como a legislação classifica o Burnout como doença ocupacional?
A Síndrome de Burnout (código QD85 na CID-11) é classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um fenômeno estritamente ocupacional. No ordenamento jurídico brasileiro, a doença é equiparada a acidente de trabalho por equiparação, conforme o Artigo 20, inciso II, da Lei nº 8.213/1991.
A cobrança desmedida por metas, o assédio moral organizacional e a jornada excessiva estabelecem o nexo de causalidade entre as funções laborais e o adoecimento mental, atraindo todas as garantias previdenciárias e trabalhistas aplicáveis aos acidentes típicos.

O que prevê o Artigo 118 da Lei 8.213/91 sobre estabilidade acidentária?
O Artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 assegura que o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa pelo prazo mínimo de 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário.
A concessão do benefício previdenciário sob a espécie B91 (auxílio por incapacidade temporária acidentária) impede que o empregador realize a demissão imotivada do funcionário durante todo o período de garantia legal.
Para entender os direitos decorrentes do enquadramento correto da doença ocupacional, consulte a tabela a seguir:
| Espécie do Benefício | Estabilidade de 12 Meses | Depósito de FGTS no Afastamento |
|---|---|---|
| Auxílio Acidentário (B91) | Garantida pelo Artigo 118 | Obrigatório pelo empregador |
| Auxílio Comum (B31) | Inexistente na via administrativa | Suspenso durante a licença |
Como a Súmula 378 do TST garante a estabilidade mesmo se o INSS concedeu auxílio comum?
Muitas vezes a perícia médica do INSS concede erroneamente o benefício comum (código B31) por falta de emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) pela empresa.
A Súmula nº 378, item II, do TST assegura que, se a doença ocupacional for comprovada posteriormente por perícia judicial na Justiça do Trabalho, o empregado tem direito à estabilidade provisória de 12 meses e à indenização substitutiva em caso de dispensa irregular.
Quais procedimentos o trabalhador deve adotar ao retornar do afastamento?
Ao término do benefício do INSS, o empregado deve se apresentar ao médico do trabalho para o exame de retorno. Caso o banco efetue a demissão sem justa causa, o trabalhador deve ajuizar Reclamatória Trabalhista com pedido de reintegração imediata.
Para instruir o processo e resguardar a estabilidade no emprego, reúna o seguinte dossiê médico e funcional:
- 🩺 Laudos psiquiátricos detalhados: Documentos clínicos apontando o Burnout decorrente da rotina laboral.
- 📑 Histórico de receitas médicas: Comprovantes de uso continuado de antidepressivos e ansiolíticos durante o contrato.
- 📊 Cobranças de metas abusivas: Mensagens, rankings e e-mails evidenciando a sobrecarga de trabalho.
Quais as dúvidas mais comuns sobre estabilidade e Burnout no trabalho?
A conversão de benefícios previdenciários e a indenização por dano moral geram dúvidas recorrentes. Esclareça os principais pontos a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre direitos trabalhistas em caso de Burnout
O reconhecimento do Burnout como doença ocupacional resguarda a subsistência do trabalhador em recuperação. A garantia de 12 meses de estabilidade prevista na Lei 8.213/91 impede dispensas arbitrárias e pune a gestão abusiva de metas corporativas.