Economia
Lojista tenta cobrar taxa extra de R$ 5 para aceitar vale-refeição, cliente filma a exigência e Procon aplica multa de R$ 12 mil por abuso
Repasse de taxas operacionais de tíquetes alimentares é prática abusiva vedada pelas normas do PAT e gera multas administrativas pesadas.
O repasse de custos operacionais de maquininhas para o consumidor no momento do pagamento de refeições é conduta expressamente vedada pelos órgãos fiscalizadores. Um comerciante que cobrou taxa adicional de R$ 5,00 para aceitar cartão de alimentação foi multado pelo Procon em R$ 12 mil após denúncia com gravação em vídeo.
O comércio pode cobrar valor a mais de quem paga com vale-refeição?
Embora a Lei Federal nº 13.455/2017 permita preços diferenciados para dinheiro, débito ou crédito tradicional, os cartões de benefícios trabalhistas seguem regras regulatórias próprias. O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) proíbe expressamente a cobrança de sobrepreço para quem utiliza tíquetes de alimentação.
A imposição de taxa fixa sobre o tíquete viola o Artigo 39, incisos V e X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), por exigir vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço final dos produtos alimentícios essenciais.

Como a filmagem da exigência serviu de prova para o Procon autuar a loja?
O cliente utilizou a câmera do celular para registrar o caixa exigindo o pagamento extra de R$ 5,00 para passar o cartão de benefício. A gravação foi anexada como prova documental no auto de infração aberto junto ao órgão de defesa do consumidor.
Para entender a distinção legal entre cobranças permitidas e práticas abusivas no balcão, confira a comparação técnica a seguir:
| Forma de Pagamento | Diferenciação de Preço | Base Legal |
|---|---|---|
| Dinheiro, Débito e Crédito | Permitida com aviso prévio visível | Lei Federal nº 13.455/2017 |
| Vale-Refeição / Alimentação | Proibida qualquer taxa extra | Decreto PAT nº 10.854 e Art. 39 do CDC |
Por que a multa foi fixada no valor expressivo de R$ 12 mil?
O Procon arbitra o valor da sanção administrativa considerando o porte econômico do estabelecimento, a gravidade da conduta e a reincidência de infrações contra os clientes, conforme estipulado no Artigo 57 do CDC.
A cobrança ilegal de taxa sobre refeição atinge diretamente verba de natureza alimentar do trabalhador. A penalidade de R$ 12 mil teve caráter pedagógico para desestimular outros comércios de repassarem taxas de operadoras aos consumidores.
Como o consumidor deve agir ao ser cobrado indevidamente no caixa?
O cliente não deve aceitar o acréscimo de taxas e pode exigir o cumprimento da oferta anunciada nos cardápios ou prateleiras. Caso o estabelecimento insista na cobrança, registrar a prova é o primeiro passo para formalizar a denúncia.
Para instruir uma queixa consistente perante o Procon ou órgãos do Ministério Público, adote as seguintes práticas:
- 🧾 Cupom fiscal com discriminação: Exija a nota com a rubrica expressa do acréscimo de R$ 5,00 como taxa de cartão.
- 🎥 Gravação ambiental: O consumidor tem o direito de filmar o próprio atendimento e a recusa da maquininha sem a taxa.
- 💻 Denúncia online no Procon: Abra reclamação pelo aplicativo oficial do Procon municipal anexando vídeos e fotos do balcão.
Quais as dúvidas mais comuns sobre o uso de vales de alimentação e refeição?
As regras sobre valor mínimo para compras e troco em dinheiro costumam gerar dúvidas no dia a dia. Confira as respostas diretas a seguir.
📋 Perguntas Frequentes
Orientações legais sobre pagamentos com vales
Cobrar sobretaxas em cartões de benefícios alimentares constitui infração grave às normas de proteção ao consumidor. A fiscalização coíbe abusos no varejo e garante o uso integral dos valores destinados à alimentação do trabalhador.