Aposentada de 87 anos é condenada a pagar R$ 20 mil por infrações cometidas pela neta em condomínio durante 8 anos - Super Rádio Tupi
Conecte-se conosco
x

Brasil

Aposentada de 87 anos é condenada a pagar R$ 20 mil por infrações cometidas pela neta em condomínio durante 8 anos

Dívida acumulada durante oito anos de ocupação acaba no bolso da dona do imóvel; veja o que diz a nova decisão do Tribunal de Justiça

Publicado

em

Compartilhe
google-news-logo
Corredor de edifício com escada, porta 'Apt 302', pichação 'RESIS' e toalha vermelha no corrimão
Cenas que remetem a infrações em condomínio, como pichação e obstrução de corrimão, levaram idosa à condenação judicial. Imagem ilustrativa gerada por IA

Uma idosa de 87 anos foi condenada a pagar R$ 20 mil por infrações cometidas pela neta no condomínio onde mora, em Praia Grande, no litoral de São Paulo. A decisão, proferida pela 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, manteve sentença favorável ao condomínio e negou o recurso apresentado pela defesa da proprietária. A advogada da idosa informou que ainda não havia sido intimada da decisão.

A neta ocupou o apartamento por oito anos, no bairro Guilhermina, sem quitar as multas aplicadas durante esse período. Em 2021, o condomínio acionou a proprietária na Justiça para cobrar os valores.

Doze infrações e R$ 20 mil em débito

As penalidades aplicadas entre março de 2016 e 2017 chegaram a R$ 11.782,83. Com correções e juros, o valor subiu para R$ 20.193,50. As multas anteriores a 2016, embora referentes a infrações que também teriam ocorrido desde 2013, já estavam prescritas e ficaram fora do processo. No total, foram doze penalidades, geradas após advertências e notificações reiteradas à proprietária. Os boletos eram enviados junto com a taxa mensal de condomínio, mas permaneceram sem pagamento.

As reclamações acumuladas pelos vizinhos incluíam:

  1. Deixar água escorrer do apartamento para a escadaria

  2. Manchar a fachada do apartamento com tinta preta (spray)

  3. Cuspir nas áreas comuns

  4. Usar indevidamente a iluminação do condomínio

  5. Deixar veículo vazando óleo no piso da garagem

  6. Obstruir passagens e rotas de fuga com objetos pessoais, toalhas e tapetes no corrimão

  7. Provocar barulho excessivo com som alto, vozes e algazarras

  8. Permitir que animal de estimação fizesse necessidades fisiológicas nas áreas comuns

  9. Permitir que crianças brincassem com bola e bicicleta na garagem, causando danos a veículos

  10. Estacionar o carro ocupando duas vagas

  11. Deixar bicicleta fora do bicicletário

  12. Deixar moto ocupando vaga de veículo

As queixas chegaram à síndica pela primeira vez em 2013 e foram registradas em livro de ocorrências durante anos seguidos.

TJ-SP: comportamento antissocial não admite complacência

Ao negar o recurso em segunda instância, o relator, desembargador Paulo Alonso, entendeu que as multas são cabíveis porque o descumprimento das normas ficou comprovado nos autos. “Não se pode perder de vista que as infrações atribuídas à ré derivam de comportamento antissocial, que não admite complacência, especialmente no âmbito de condomínios residenciais”, afirmou.

O magistrado acrescentou, em discurso indireto registrado na decisão, que a condenação deve servir de exemplo para os demais moradores e desestimular a repetição de condutas lesivas. Os demais integrantes da câmara acompanharam o voto do relator.

A sentença de primeira instância havia sido proferida pelo juiz Sérgio Castresi de Souza Castro, da 3ª Vara Cível de Praia Grande, que já reconhecia a legalidade das cobranças.