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Quem tem CNH vencendo a partir de 5 de junho ganha prazo estendido até 9 de dezembro pelo Contran e ainda mantém os 30 dias de tolerância sem multa
Decisão do Contran adia vencimentos e garante tolerância de 30 dias sem multa
Motoristas de todo o país ganharam mais tempo para regularizar a situação junto aos órgãos de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito estendeu a validade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Com a nova determinação, os documentos permanecem regulares até o dia 9 de dezembro deste ano. A medida foi oficializada por meio da deliberação número 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira.
Regras de renovação e prazo de carência
Mesmo após o novo limite estabelecido para dezembro, os condutores continuam contando com o intervalo de tolerância tradicional. O Código de Trânsito Brasileiro garante 30 dias extras para que a renovação seja concluída sem a aplicação de multas ou penalidades.
Para os Departamentos de Trânsito estaduais e do Distrito Federal, foi estabelecido um cronograma de 30 dias para ajustes internos. Os órgãos devem atualizar o cadastro de clínicas e profissionais responsáveis pelos exames médicos e psicológicos no registro nacional.
Prazos e regras para a renovação da CNH
Entenda as mudanças na validade dos documentos de trânsito após a nova deliberação
Essa organização busca evitar problemas no encaminhamento de quem precisa realizar os testes de aptidão física e mental. O foco é garantir que o sistema suporte o volume de motoristas que buscarão o serviço após a prorrogação.
Atualização do sistema e critérios de fiscalização
Não há necessidade de comparecer aos postos de atendimento para validar a extensão do prazo ou imprimir uma nova versão do documento. A atualização ocorre de forma automática e deve ser respeitada por todos os agentes de fiscalização que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.
O benefício, no entanto, não atende a todos os perfis de motoristas. A flexibilização das datas não é válida para quem está com o documento de habilitação oficialmente cassado ou cumprindo período de suspensão do direito de dirigir.
A decisão excepcional do conselho visa organizar o fluxo de atendimento nos Detrans. Com a medida, os motoristas afetados pelo intervalo de datas mencionado na norma podem circular normalmente até a nova data limite fixada pelo governo federal.