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Quem tem CNH vencendo a partir de 5 de junho ganha prazo estendido até 9 de dezembro pelo Contran e ainda mantém os 30 dias de tolerância sem multa

Decisão do Contran adia vencimentos e garante tolerância de 30 dias sem multa

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Mãos de motorista segurando a Carteira Nacional de Habilitação verde dentro de um carro
Motorista segura a Carteira Nacional de Habilitação, documento que teve prazo de validade estendido pelo Conselho Nacional de Trânsito. Imagem ilustrativa gerada por IA

Motoristas de todo o país ganharam mais tempo para regularizar a situação junto aos órgãos de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito estendeu a validade da Carteira Nacional de Habilitação e da Autorização para Conduzir Ciclomotor que venceriam entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.

Com a nova determinação, os documentos permanecem regulares até o dia 9 de dezembro deste ano. A medida foi oficializada por meio da deliberação número 279, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na última quarta-feira.

Regras de renovação e prazo de carência

Mesmo após o novo limite estabelecido para dezembro, os condutores continuam contando com o intervalo de tolerância tradicional. O Código de Trânsito Brasileiro garante 30 dias extras para que a renovação seja concluída sem a aplicação de multas ou penalidades.

Para os Departamentos de Trânsito estaduais e do Distrito Federal, foi estabelecido um cronograma de 30 dias para ajustes internos. Os órgãos devem atualizar o cadastro de clínicas e profissionais responsáveis pelos exames médicos e psicológicos no registro nacional.

Prazos e regras para a renovação da CNH

Entenda as mudanças na validade dos documentos de trânsito após a nova deliberação

🗓️ Novos prazos de validade
Documentos que venceriam entre junho e dezembro de 2026 permanecem regulares até 9 de dezembro deste ano.
⏳ Intervalo de tolerância garantido
Mesmo após o novo limite, os condutores ainda possuem 30 dias extras para concluir a renovação sem multas.
🔄 Atualização automática do sistema
Não é necessário ir ao Detran para validar a extensão; a atualização ocorre de forma automática para a fiscalização.
🚫 Casos sem direito ao benefício
A prorrogação não se aplica a motoristas com a habilitação cassada ou cumprindo suspensão do direito de dirigir.

Essa organização busca evitar problemas no encaminhamento de quem precisa realizar os testes de aptidão física e mental. O foco é garantir que o sistema suporte o volume de motoristas que buscarão o serviço após a prorrogação.

Atualização do sistema e critérios de fiscalização

Não há necessidade de comparecer aos postos de atendimento para validar a extensão do prazo ou imprimir uma nova versão do documento. A atualização ocorre de forma automática e deve ser respeitada por todos os agentes de fiscalização que compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

O benefício, no entanto, não atende a todos os perfis de motoristas. A flexibilização das datas não é válida para quem está com o documento de habilitação oficialmente cassado ou cumprindo período de suspensão do direito de dirigir.

A decisão excepcional do conselho visa organizar o fluxo de atendimento nos Detrans. Com a medida, os motoristas afetados pelo intervalo de datas mencionado na norma podem circular normalmente até a nova data limite fixada pelo governo federal.