Moradora mantém mais de 100 cachorros e um porco de 50 quilos em casa, mas perde na Justiça o direito de continuar com os animais - Super Rádio Tupi
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Moradora mantém mais de 100 cachorros e um porco de 50 quilos em casa, mas perde na Justiça o direito de continuar com os animais

Vizinha conviveu por cinco anos com barulho, mau cheiro e pragas; decisão do Tribunal impõe limite rigoroso de apenas cinco pets no imóvel

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Dezenas de cães e três pombos comem ração espalhada no chão de cimento em uma área externa
Dezenas de cães e pombos se alimentam no chão, ilustrando a denúncia de transtornos por acúmulo de animais em Niterói. Imagem ilustrativa gerada por IA

A moradora de um imóvel em Niterói foi condenada a pagar R$ 12 mil a uma vizinha por manter mais de 100 cachorros, dezenas de gatos e um porco de 50 quilos em duas casas. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) negou o recurso da proprietária e limitou a cinco o número de animais que ela pode manter.

A vizinha afetada conviveu por mais de cinco anos com latidos e miados constantes. Além do barulho, ela relatou mau cheiro de urina e fezes e a presença de pombos e ratos atraídos pela ração espalhada no quintal.

A casa da autora da ação fica localizada entre os dois imóveis que funcionavam como abrigos informais. Ela procurou a Justiça depois que suas reclamações foram ignoradas pela dona dos animais.

Argumento recusado pelo tribunal

Na apelação, a proprietária dos imóveis alegou que os animais estavam sob responsabilidade de uma ONG. Segundo ela, os locais serviam apenas como abrigos temporários até que fossem adotados. A 5ª Câmara Cível do TJ/RJ, no entanto, não aceitou a justificativa.

A decisão original da 1ª Vara Cível já havia determinado, em tutela de urgência, a retirada dos animais, autorizando a permanência de apenas cinco. O tribunal manteve a sentença anterior na íntegra.

No acórdão, o caso foi classificado como um “grave episódio de uso abusivo da propriedade e desrespeito aos direitos da vizinhança“. O texto reconhece que a proteção a animais é louvável, mas ressalta que “a forma como foi efetivada prejudicou o exercício de direitos básicos” da vizinha, “prejudicando seu descanso, suas relações e, em último grau, sua saúde”.