Economia
Segurados do INSS precisam se atentar à nova CIN: CNH e título de eleitor ainda valem na transição biométrica até 2026, mas regras mudam e documento vira o único aceito em 2028
Regras de transição começam em 2026 e Carteira Nacional vira padrão único em 2028
A exigência de biometria facial para quem pede, mantém ou revisa benefícios do INSS voltou ao centro do debate público nos últimos dias. O reconhecimento biométrico já foi aprovado pelo instituto como ferramenta de combate a fraudes, mas há um calendário escalonado até 2028 que evita a necessidade de ação imediata por parte dos segurados.
Calendário de transição do INSS
Até o fim de 2026, documentos com biometria já cadastrada são aceitos normalmente: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e passaporte seguem válidos, assim como a Carteira de Identidade Nacional (CIN) para quem já a emitiu. Quem solicitar um benefício sem nenhum desses documentos ainda poderá ter o pedido analisado, mas terá 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, sob risco de encerramento do processo.
A partir de 1º de janeiro de 2027, o INSS continuará reconhecendo a biometria vinculada à CNH, ao título de eleitor ou ao passaporte, desde que ela tenha sido registrada até 31 de dezembro de 2026. Quem não tiver nenhum desses registros precisará providenciar a CIN. Já a partir de 1º de janeiro de 2028, a CIN se tornará a única base biométrica aceita para qualquer movimentação de benefício previdenciário.
Cinco grupos ficam de fora da obrigatoriedade
A apresentação da CIN não será exigida em situações específicas:
Pessoas com 80 anos ou mais ficam automaticamente dispensadas da exigência.
Migrantes, refugiados e apátridas também estão excluídos da regra.
Brasileiros residentes no exterior não precisam cumprir o requisito.
Quem não consegue se deslocar por condição de saúde ou deficiência tem isenção garantida.
Moradores de localidades de difícil acesso igualmente não são obrigados a apresentar o documento.

Como emitir e usar a CIN
A nova identidade substitui o RG e usa o CPF como número único de identificação, o que reduz erros e duplicidades nos cadastros. O documento inclui QR Code e padrões de segurança elevados, é aceito nos países do Mercosul e pode ser emitido gratuitamente.
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Para solicitá-lo, o cidadão deve acessar gov.br/identidade, escolher o estado, agendar o atendimento e comparecer com a certidão de nascimento ou de casamento original para a coleta de foto e biometria.
Na versão digital, acessível pelo aplicativo Gov.br, é possível incluir os números de outros documentos, como CNH e título de eleitor. O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos alerta que muitos usuários emitem a CIN, mas não acessam a versão eletrônica disponível na seção “Carteira de documentos” do aplicativo.