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Aposentado compra ar-condicionado de R$ 3 mil parcelado em 12 vezes para enfrentar o calor e, no quinto mês, o aparelho para de gelar enquanto ainda faltam 7 parcelas

O CDC dá 30 dias para o conserto e prevê troca, devolução ou abatimento quando o problema não é resolvido

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Aposentado compra ar-condicionado de R$ 3 mil parcelado em 12 vezes para enfrentar o calor e, no quinto mês, o aparelho para de gelar enquanto ainda faltam 7 parcelas
Reclamação formal com protocolo suspende a contagem do prazo até a resposta - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Pagar parcelas de um aparelho que não funciona é uma das situações mais frustrantes para qualquer consumidor. Quando o ar-condicionado para de gelar no meio do parcelamento, a lei já prevê o caminho. Primeiro vem o conserto em prazo definido e, se ele falhar, troca, devolução do dinheiro ou desconto no preço.

O consumidor tem direito ao conserto ou à troca?

Tem. O Código de Defesa do Consumidor determina, no artigo 18, que os fornecedores respondem solidariamente por defeitos que tornem o produto impróprio para o uso. Isso significa que a loja e o fabricante podem ser acionados.

O mesmo artigo dá ao fornecedor até 30 dias para resolver o problema. Se o conserto não acontecer nesse prazo, o consumidor escolhe entre três saídas. Pode trocar o produto por outro em perfeitas condições, receber de volta a quantia paga com correção ou pedir abatimento proporcional do preço.

Situações parecidas com eletrônicos comprados em promoção costumam gerar a mesma dúvida sobre cobertura. Esta leitura mostra como o CDC protege quem enfrenta a negativa da assistência.

Quais prazos o Código de Defesa do Consumidor garante?

O artigo 26 do CDC fixa 90 dias para reclamar de defeitos em produtos duráveis, como o ar-condicionado. A tabela abaixo reúne os prazos que importam para quem está no quinto mês de uso.

PRAZOS DO CDC
LEI 8.078/1990
Prazos previstos no CDC para produtos duráveis com defeito
Situação Prazo Artigo
Defeito aparente 90 dias contados da entrega 26, II e § 1º
Defeito oculto 90 dias contados de quando o defeito aparece 26, § 3º
Conserto pelo fornecedor Até 30 dias 18, § 1º

Um aparelho que para de gelar depois de meses de uso normal pode ter um defeito que só se manifestou agora. Nesse caso, o prazo começa a contar quando o problema fica evidente. A garantia contratual do fabricante, prevista no artigo 50, soma-se à garantia legal.

O que fazer quando o aparelho para de gelar?

Agir rápido e por escrito faz diferença, porque a reclamação formal suspende a contagem do prazo até a resposta do fornecedor. A sequência abaixo ajuda a organizar o pedido.

  1. Registre a reclamação na loja ou no fabricante e anote o número de protocolo.
  2. Leve o aparelho à assistência indicada e peça comprovante de entrada com a data.
  3. Se não houver solução em 30 dias, escolha entre troca, devolução do dinheiro ou abatimento.
  4. Guarde nota fiscal, termo de garantia, protocolos e mensagens trocadas.
  5. Diante de negativa, procure o Procon da sua cidade com essa documentação.

Quem optar pela devolução do valor deve formalizar a escolha e acompanhar o que acontece com as parcelas que ainda faltam. Os protocolos guardados servem de prova em qualquer etapa.

Aposentado compra ar-condicionado de R$ 3 mil parcelado em 12 vezes para enfrentar o calor e, no quinto mês, o aparelho para de gelar enquanto ainda faltam 7 parcelas
Defeito que surge com o uso começa a contar prazo quando fica evidente – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Vale insistir nos direitos mesmo com a compra parcelada?

Vale. O parcelamento não reduz a proteção do consumidor, e o vício do produto continua sendo responsabilidade de quem vendeu e de quem fabricou. Pagar em 12 vezes não obriga ninguém a aceitar um aparelho que não cumpre sua função.

Se você está nessa situação, não espere o verão acabar para reclamar. Separe a nota, registre o protocolo hoje mesmo e cobre a solução dentro dos prazos que a lei já garante.

Aposentado compra ar-condicionado de R$ 3 mil parcelado em 12 vezes para enfrentar o calor e, no quinto mês, o aparelho para de gelar enquanto ainda faltam 7 parcelas
Sem conserto em 30 dias, o consumidor escolhe troca, devolução ou abatimento – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quais dúvidas surgem sobre garantia e compra parcelada?

As dúvidas mais comuns tratam da responsabilidade da loja, da garantia do fabricante e dos produtos considerados essenciais, respondidas a seguir.

PERGUNTAS FREQUENTES
FAQ

A loja pode mandar o cliente falar só com o fabricante?

Não. O artigo 18 do CDC estabelece responsabilidade solidária entre os fornecedores pelo defeito do produto.

A garantia do fabricante substitui a garantia legal?

Não. O artigo 50 diz que a garantia contratual é complementar à legal e deve ser dada por termo escrito.

Existe troca imediata sem esperar os 30 dias?

Sim. O § 3º do artigo 18 permite isso quando trocar peças puder comprometer a qualidade ou o valor, ou quando o produto for essencial.

Manter o aparelho limpo e revisado também evita dores de cabeça antes mesmo de precisar acionar a garantia.