Brasil
TSE manda suspender jingle de Lula que liga Flávio Bolsonaro a Vorcaro e rachadinhas
Jingle citava suposto pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, ‘rachadinha’ no gabinete de Flávio, depósitos em dinheiro e compra de imóveis pela família BolsonaroO presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou neste sábado (26) a suspensão de um jingle da campanha à reeleição do presidente Lula (PT) que liga Flávio Bolsonaro (PL) a acusações criminais. A medida liminar foi concedida após um pedido da campanha do parlamentar, que contestou o conteúdo sob a alegação de que o material foi fabricado e manipulado.
Para Nunes Marques, a peça “extrapola os limites da crítica político-eleitoral admissível” ao induzir o eleitor a erro sobre a situação jurídica atual de Flávio e da família Bolsonaro. Na avaliação do ministro, a propaganda omite o desfecho das acusações que menciona.
Conteúdo suspenso e seus problemas apontados pelo TSE
O jingle foi veiculado em rádios entre 28 e 31 de agosto, em formato de pergunta e resposta, e abordava cinco episódios: o suposto pedido de R$ 61 milhões a Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master, para financiar uma cinebiografia de Jair Bolsonaro; depósitos em dinheiro em uma loja de chocolate; o esquema de “rachadinha” no gabinete de Flávio; uma homenagem ao miliciano Adriano da Nóbrega; e a compra de 51 imóveis em dinheiro vivo pela família Bolsonaro.
O caso do financiamento do filme, divulgado pelo Intercept Brasil, foi negado pelo político durante uma coletiva, mas logo depois ele voltou atrás nas redes sociais. Confira:
O ministro apontou dois problemas centrais no conteúdo. O primeiro é o uso do tempo verbal presente para descrever a “rachadinha”, denúncia que já foi arquivada. O segundo é a ausência de qualquer ressalva sobre a origem ou o estágio de apuração do suposto pagamento envolvendo Vorcaro. Sobre a homenagem a Adriano da Nóbrega, a decisão registra que ela ocorreu antes de seu envolvimento com a milícia ser confirmado.
Nunes Marques considerou ainda que a ampla circulação do jingle em pouco tempo poderia gerar danos irreversíveis no período eleitoral. A decisão foi encaminhada para análise dos outros dois juízes da propaganda eleitoral, André Mendonça e Estela Aranha.