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Acompanhante em hospital não é privilégio: descubra quem tem direito garantido por lei e quais grupos específicos a norma protege durante a internação
Acompanhante em hospital tem direitos garantidos por leis; entenda as condições exigidas pelas legislações federais e estaduais.
Ao contrário do que algumas informações incorretas sugerem, o direito a um acompanhante durante internações hospitalares no Rio de Janeiro não depende de uma única lei recente. Na realidade, um conjunto de legislações federais e estaduais já consolidadas garante esse direito. Dessa forma, pacientes em situações de vulnerabilidade podem contar com o suporte familiar, que contribui para a recuperação e para a humanização do tratamento.
Quem tem o direito a acompanhante garantido por lei?
A obrigatoriedade da presença de um acompanhante vale tanto para a rede pública quanto para a privada e garante esse direito a grupos específicos de pacientes. Por isso, é importante conhecer as principais leis que asseguram essa garantia:
Crianças e Adolescentes: O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990) determina a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável durante a internação de menores de 18 anos.
Idosos: O Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) garante ao paciente com 60 anos ou mais o direito a um acompanhante em tempo integral. A presença pode ser desaconselhada pelo médico, desde que haja justificativa.
Pessoas com Deficiência: No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 3.411/2000 reforça o direito da pessoa com deficiência de ter um acompanhante durante sua internação hospitalar.
Gestantes e Parturientes: A Lei Federal nº 11.108/2005, conhecida como Lei do Acompanhante, assegura à mulher o direito de ter um acompanhante de sua escolha. A garantia vale durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato.
Mulheres em geral: A Lei Estadual nº 9.878/2022 também garante às mulheres o direito de ter uma pessoa de confiança como acompanhante. Além disso, a medida vale para consultas e exames em hospitais públicos e privados do estado.
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As unidades de saúde também devem oferecer condições adequadas para a permanência do acompanhante. Embora a estrutura possa variar, o hospital precisa garantir um local apropriado para descanso, como uma poltrona reclinável ou um leito, além de fornecer as principais refeições. Além disso, o acompanhante tem direito a receber informações claras sobre o estado de saúde do paciente. Dessa forma, a medida busca integrá-lo ao processo de cuidado e recuperação.
O que fazer se o direito for negado?
Caso a instituição de saúde impeça ou dificulte a permanência do acompanhante nos casos previstos em lei, o cidadão pode tomar algumas medidas. Primeiramente, deve procurar o serviço social ou a ouvidoria do próprio hospital para registrar uma reclamação formal. Além disso, se a negativa persistir, é possível acionar a Secretaria de Estado de Saúde, o Ministério Público ou a Defensoria Pública para buscar o cumprimento da legislação.