Brasil
Gilmar mantém quebra de sigilo e cita indícios de “rachadinha” no gabinete de Flávio
Relatórios do Coaf apontaram movimentações atípicas compatíveis com transferências reiteradas de servidores comissionadosO ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve, nesta terça-feira (29/9), a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Danielle Mendonça da Costa da Nóbrega, ex-assessora de Flávio Bolsonaro (PL-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj). A medida foi determinada em uma ação de improbidade que apura a existência de funcionários fantasmas e o suposto repasse de parte dos salários de servidores do antigo gabinete do hoje candidato à Presidência.
Gilmar julgou improcedente uma reclamação apresentada pela defesa de Danielle contra a medida. O ministro considerou que há elementos independentes capazes de sustentar a quebra dos sigilos, mesmo diante dos questionamentos sobre um Relatório de Inteligência Financeira (RIF) do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na decisão, o decano reproduziu trechos da investigação que apontam para um suposto esquema de recolhimento de parte dos salários de servidores. Um deles afirma haver indícios de que a conta de Fabrício Queiroz, ex-assessor de Flávio, era utilizada como “centro de arrecadação de valores provenientes de diversos assessores vinculados ao gabinete do então Deputado Estadual Flávio Nantes Bolsonaro”.
Segundo o trecho reproduzido por Gilmar, relatórios do Coaf apontaram movimentações atípicas compatíveis com transferências reiteradas de servidores comissionados. Para o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), os dados sugerem a prática sistemática de repasse de parte das remunerações, a chamada “rachadinha”, e seriam corroborados por relatórios financeiros da Alerj e registros funcionais.
A decisão também traz mensagens trocadas entre Queiroz e Danielle. De acordo com o material apresentado pelo MPRJ, o ex-assessor cobrava informações sobre a movimentação financeira dela e dizia precisar “prestar contas” do “valor que foi depositado esse mês”. Na interpretação do Ministério Público reproduzida nos autos, a conversa indicaria que superiores hierárquicos tinham conhecimento dos repasses e exerciam controle sobre eles.