Economia
Motorista acha que ficar sem combustível é apenas um imprevisto, mas descobre que o CTB considera infração e pode render 4 pontos na CNH e até remoção do veículo
Pane seca pode gerar multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e até remoção do veículo em algumas situações
A pane seca pode representar mais do que um atraso no trajeto: deixar o veículo imobilizado na via por falta de combustível é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro. O enquadramento admite multa de R$ 130,16, quatro pontos na CNH e remoção. Essas consequências, porém, precisam ser explicadas com as regras sobre advertência e regularização no local.
Quando a falta de combustível configura infração de trânsito?
O artigo 180 do CTB descreve a conduta de ter o veículo imobilizado na via por falta de combustível. Portanto, o enquadramento está ligado à parada nessas condições. A luz da reserva acesa, enquanto o carro continua circulando, não corresponde sozinha à situação descrita nesse artigo, embora seja um aviso importante para planejar o abastecimento.
Também é necessário distinguir a pane seca de outras causas de imobilização. Um motor pode parar por falha elétrica ou mecânica, e isso não autoriza presumir falta de combustível. A autuação precisa corresponder ao motivo efetivo da parada. Na situação prevista pelo artigo 180, a classificação é média, com multa e medida administrativa de remoção.

Qual é a multa e quando podem ser aplicados os pontos?
A infração média tem valor de R$ 130,16 e corresponde a quatro pontos. Entretanto, o CTB estabelece advertência por escrito quando o infrator atende aos requisitos do artigo 267. Assim, não é correto anunciar cobrança e pontuação como resultados inevitáveis para todos. Confira o enquadramento:
- Conduta: veículo imobilizado na via por falta de combustível;
- Fundamento legal: artigo 180 do CTB;
- Natureza: média;
- Multa prevista: R$ 130,16;
- Pontuação correspondente: quatro pontos, observada a aplicação da advertência quando cabível.
O carro precisa ser levado ao depósito em qualquer situação?
A remoção consta expressamente como medida administrativa no artigo 180. Contudo, o artigo 271, § 9º, determina que ela não cabe quando a irregularidade é sanada no local. Se o abastecimento for realizado de maneira segura e a situação estiver regularizada, essa regra deve ser considerada pela fiscalização.
Resolver a falta de combustível não apaga automaticamente a infração já constatada. São questões distintas: uma envolve o enquadramento da conduta; a outra, a necessidade de remover o veículo. Da mesma forma, o motorista não deve presumir que poderá permanecer indefinidamente em um ponto perigoso enquanto procura uma solução particular. A segurança da via exige atendimento adequado à ocorrência.

Como agir se o combustível acabar durante o percurso?
A prioridade é reduzir o risco para ocupantes e demais usuários da via. A PRF orienta sinalizar imediatamente a imobilização e acionar apoio. Evite improvisar uma solução que exija caminhar pela pista ou permanecer exposto ao tráfego. Para organizar o atendimento, considere estas providências:
- Acione o pisca-alerta e, se ainda for possível, procure um ponto seguro para imobilizar o veículo;
- Utilize a sinalização de emergência sem se colocar em risco;
- Informe à assistência a rodovia ou rua, o sentido e uma referência de localização;
- Acione a concessionária responsável, o seguro ou o serviço competente para o trecho;
- Em rodovias federais, comunique à PRF pelo 191 quando a situação exigir sua atuação.
Planejar o abastecimento evita a parada e seus desdobramentos
Conhecer a autonomia e acompanhar o marcador são cuidados anteriores à viagem. Verifique se há combustível para alcançar o próximo ponto de abastecimento e identifique alternativas no percurso. Se o indicador apresentar falhas, providencie a avaliação do sistema, em vez de depender de uma estimativa cuja precisão você não consegue confirmar.
Quanto às consequências administrativas, o artigo 267 prevê advertência para infrações leves ou médias quando não houver outra infração nos últimos 12 meses. Já a remoção depende também das condições de regularização. Entender essas diferenças permite tratar a pane seca com precisão: há uma infração específica, mas sua aplicação deve observar os fatos, o histórico do condutor e as regras do CTB.