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Homem é indiciado por não devolver Pix de R$ 723 enviado por engano

Veja o que diz a lei sobre transferências incorretas e descubra os desdobramentos do caso em que o destinatário ignorou pedidos e bloqueou a polícia

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Mãos com unhas vermelhas usando smartphone com aplicativo Pix, e logo Pix no fundo
O sistema Pix, central para a transferência de valores, foi palco de um incidente de apropriação de dinheiro por engano. Crédito: Reprodução

A Polícia Civil indiciou um jovem de 24 anos em Patos de Minas, no Alto Paranaíba, por não devolver R$ 723,63 recebidos por engano via Pix. Os investigadores informaram que a conclusão do inquérito ocorreu na sexta-feira (16). O rapaz também bloqueou o canal de comunicação utilizado pelos policiais para contatá-lo.

O fato ocorreu em 14 de agosto de 2025, quando uma mulher de 37 anos fez a transferência incorreta. Ela pretendia encaminhar a quantia para a própria conta bancária, mas digitou a chave Pix errada. Ao notar o equívoco, a vítima tentou falar repetidas vezes com o destinatário para solicitar a devolução do dinheiro.

Conforme o relato feito aos investigadores, o homem apresentou justificativas para adiar o pagamento e não restituiu o valor recebido.

Investigação policial e recusa de contato

Em 25 de agosto de 2025, a mulher procurou a Base de Segurança Comunitária da Polícia Militar para registrar a ocorrência. Os policiais militares orientaram a vítima a procurar a Polícia Civil para dar andamento ao procedimento.

Durante a apuração oficial, a corporação civil fez contato formal com o morador para obter explicações. O jovem se recusou a prestar esclarecimentos aos policiais e bloqueou a ferramenta usada pelos investigadores para a conversa.

Com a apuração concluída, o homem acabou indiciado pelo crime de apropriação de coisa havida por erro. O procedimento policial seguiu para o Juizado Especial Criminal da Comarca de Patos de Minas para a avaliação das providências cabíveis. O suspeito não havia sido preso até a última atualização da reportagem.

Punição prevista no Código Penal

O artigo 169 do Código Penal estabelece sanções para quem retém bem recebido por erro, situação aplicável a valores recebidos indevidamente e não restituídos quando o recebedor sabe da falha. A legislação prevê:

  • detenção de um mês a um ano;

  • pagamento de multa.