Irmão mora sozinho há 20 anos na casa dos pais falecidos e, quando os outros herdeiros pedem a venda, descobre que pode ter que pagar aluguel pela parte deles - Super Rádio Tupi
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Irmão mora sozinho há 20 anos na casa dos pais falecidos e, quando os outros herdeiros pedem a venda, descobre que pode ter que pagar aluguel pela parte deles

Até a partilha, a casa é de todos os filhos, e o STJ admite cobrança proporcional de quem ocupa sozinho a partir da oposição dos demais

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Até a partilha, a casa dos pais falecidos pertence a todos os herdeiros, e quem mora sozinho pode ser cobrado pelo uso
Até a partilha, a casa dos pais falecidos pertence a todos os herdeiros, e quem mora sozinho pode ser cobrado pelo uso - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Morar 20 anos na casa dos pais falecidos não faz do imóvel propriedade de um filho só. Enquanto a herança não é partilhada, a casa pertence a todos os herdeiros. Quem ocupa o bem sozinho pode ser cobrado pelo uso quando os irmãos pedem a venda. É uma briga que se repete em muitas famílias, da capital à Baixada Fluminense, e que a Justiça já tem regra para resolver.

Por que o irmão que mora na casa da herança pode pagar aluguel?

Porque, até a partilha, a casa é de todos, e quem usa sozinho deve compensar os demais. Com a morte dos pais, os filhos passam a ser donos do imóvel em condomínio, cada um com uma fração ideal. É o que lembra o Informativo de Jurisprudência nº 822 do Superior Tribunal de Justiça.

O artigo 1.319 do Código Civil determina que cada condômino responde aos outros pelos frutos que tirou da coisa comum. Morar de graça num imóvel que poderia render dinheiro é um desses frutos. Por isso, a Justiça admite cobrar do ocupante um aluguel proporcional à parte dos irmãos.

A situação muda quando um dos pais ainda está vivo. Em decisão de 2021 da Terceira Turma do STJ, o viúvo com direito real de habitação ficou livre de pagar aluguel aos herdeiros e de ver o condomínio extinto.

Desde quando o aluguel cobrado pelos herdeiros começa a contar?

A cobrança começa quando os outros herdeiros se opõem ao uso exclusivo, e não na data da morte dos pais. Foi o que a Terceira Turma do STJ decidiu no Recurso Especial 570.723, relatado pela ministra Nancy Andrighi. Essa oposição pode ser judicial ou extrajudicial, como uma notificação.

A cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa o imóvel só começa quando os irmãos se opõem ao uso exclusivo
A cobrança de aluguel do herdeiro que ocupa o imóvel só começa quando os irmãos se opõem ao uso exclusivo – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Na prática, os 20 anos de moradia com o consentimento da família não se transformam numa dívida retroativa. O valor passa a correr a partir do pedido formal dos irmãos. Em 2025, a Quarta Turma confirmou que essa indenização pode ser compensada na partilha do inventário. O tribunal também decidiu que o IPTU, até lá, é despesa do espólio, sem cobrança dupla do ocupante, segundo comunicado oficial do Superior Tribunal de Justiça.

Gastos com a casa durante o inventário também costumam gerar atrito entre irmãos. Quem fez obra no imóvel herdado encontra a continuação dessa história na matéria abaixo.

Os 20 anos morando na casa garantem a usucapião do imóvel?

Não garantem automaticamente, mas a porta não está fechada. O STJ reconhece que o herdeiro com posse exclusiva pode pedir usucapião extraordinária em nome próprio, segundo o mesmo Informativo 822. Para isso, ele precisa cumprir todos os requisitos da lei.

O artigo 1.238 do Código Civil exige 15 anos de posse sem interrupção nem oposição, com o morador agindo como dono. O tribunal ressalta a posse com intenção de dono e sem resistência dos demais coerdeiros. Quem morava ali por acordo da família dificilmente preenche essa exigência.

Se a casa não puder ser dividida, a lei prevê a venda e a repartição do valor, com preferência ao condômino
Se a casa não puder ser dividida, a lei prevê a venda e a repartição do valor, com preferência ao condômino – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um pedido formal de venda ou uma notificação dos irmãos funciona como oposição. A partir dele, a usucapião fica mais distante, e a cobrança pelo uso da herança passa a ser possível.

Como resolver a venda da casa sem estender a briga entre irmãos?

O caminho mais seguro é concluir o inventário e decidir em conjunto o destino da casa. O artigo 1.320 do Código Civil garante a qualquer condômino o direito de pedir a divisão a todo tempo. Como uma casa não se parte em pedaços, o artigo 1.322 do Código Civil prevê a venda e a repartição do valor.

Essa mesma regra dá preferência ao condômino sobre um comprador de fora, o que abre uma saída para quem mora no imóvel: ficar com a parte dos irmãos. O que for devido de aluguel pode ser acertado na partilha da herança. Antes de assinar qualquer acordo, procure um advogado ou a Defensoria Pública. E se essa história lembra a da sua família, chame os irmãos para uma conversa franca antes que a disputa chegue ao juiz.

Dívidas que acompanham o imóvel herdado são outro capítulo dessa conversa em família. A matéria a seguir mostra o que acontece quando o condomínio fica atrasado.