Economia
Produtor desvia o córrego que atravessa o sítio para encher um tanque de peixes, a fazenda de baixo fica sem água no verão e ele descobre que precisava de autorização e não podia cortar o curso natural (art. 1.290 do Código Civil e Lei 9.433/1997)
No estado do Rio, quem capta água para criar peixes acima do limite do Inea precisa de outorga, e a lei prevê multa de R$ 100 a R$ 50 milhões para o uso irregular
Cavar um tanque para criar peixes é um projeto comum no interior do Rio, mas desviar o córrego do sítio para enchê-lo pode sair caro. Quando a fazenda de baixo fica sem água no verão, entram em cena duas regras: o Código Civil, que protege o vizinho, e a Lei das Águas, que trata a água como bem público e exige autorização para mexer nela.
O que o Código Civil diz sobre desviar um curso d’água?
O Código Civil proíbe cortar o caminho natural da água que segue para os terrenos de baixo. O artigo 1.290 do Código Civil trata do dono de nascente ou do terreno onde cai a chuva. Depois de atender ao próprio consumo, ele não pode impedir nem desviar o curso natural das águas que sobram para os imóveis de baixo.
Na linguagem da lei, prédio é qualquer imóvel, inclusive sítio e fazenda. A mesma seção da lei, no artigo 1.288 do Código Civil, diz que o terreno de baixo recebe a água que desce naturalmente do alto. O dono do terreno de cima não pode piorar essa situação. Usar a água em casa e na criação pode, mas secar o córrego do vizinho não pode.
Quem já mexeu num açude conhece outro lado dessa discussão. A matéria abaixo mostra o que a lei diz quando o problema é represar a água.
Por que a Lei das Águas exige outorga para encher o tanque?
A exigência existe porque a água do córrego não pertence ao dono do sítio. A Lei 9.433/1997, a Lei das Águas, define a água como bem de domínio público e recurso natural limitado. Quem tem um córrego no terreno pode usá-lo, mas dentro das regras.

Pela lei, depende de outorga de recursos hídricos captar parte da água de um rio para a produção. Também depende dela qualquer uso que altere o regime, a quantidade ou a qualidade da água. Desviar o leito para abastecer a piscicultura entra nesse caso. Ficam livres só os usos considerados insignificantes.
No estado do Rio, os pedidos em rios de domínio estadual vão para o Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A tabela resume os limites divulgados pelo órgão para definir qual documento pedir.
| Volume | Documento |
|---|---|
| Menos de 34.560 litros/dia de água superficial | Certidão Ambiental de Uso Insignificante |
| Mais de 34.560 litros/dia de rios ou reservatórios | Outorga de Direito de Uso |
| Mais de 5 mil litros/dia de poço | Outorga de Direito de Uso |
Para a aquicultura, o Inea usa o mesmo limite de 34.560 litros por dia. Nos dois casos, o primeiro passo é a inscrição no Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos, o CNARH.
Quais punições o produtor pode sofrer por desviar o córrego?
As punições vão da advertência à multa e ao embargo da obra. O artigo 49 da Lei das Águas considera infração usar água sem outorga. Também é infração fazer obra que altere o regime ou a quantidade de um curso d’água sem autorização.

O artigo seguinte prevê multa simples ou diária de R$ 100 a R$ 50 milhões, conforme a gravidade. O embargo definitivo pode obrigar o infrator a devolver o rio, o leito e as margens ao estado em que estavam antes.
Na esfera civil, o dono da fazenda de baixo pode ir à Justiça para pedir que o curso natural volte e cobrar indenização. Fotos, laudos e registros da falta d’água ajudam, com orientação de um advogado ou da Defensoria Pública.
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, responsável pelos rios de domínio da União, mantém um vídeo oficial sobre o assunto. O vídeo Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos apresenta esse instrumento de controle da água.
Como regularizar a criação de peixes sem secar o vizinho?
O caminho é pedir a autorização antes de cavar e deixar o córrego seguir para baixo. Com o cadastro feito e o documento do Inea em mãos, o produtor sabe quanto pode captar para a piscicultura. Assim, evita multa e processo.
No verão, quando a chuva some no interior, todo cuidado é pouco, porque cada litro desviado faz falta na terra vizinha. Se você cria peixes ou pensa em montar um tanque, procure primeiro o órgão ambiental e converse com quem mora abaixo: um bom acordo sai mais barato que uma briga na Justiça.
Os direitos de vizinhança vão além da água. A matéria a seguir explica de quem é a fruta que cai no quintal do lado.