Economia
Trabalhadora descobre gravidez no contrato de experiência de 90 dias, é demitida e Justiça determina reintegração com R$ 18 mil retroativos
A estabilidade provisória da gestante aplica-se aos contratos por prazo determinado, tornando nula a rescisão ao término dos 90 dias de teste.
A proteção constitucional à maternidade e ao nascituro prevalece sobre a natureza temporária dos contratos de trabalho por prazo determinado. A Justiça do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma funcionária que engravidou no contrato de experiência de 90 dias, condenando a empresa ao pagamento de R$ 18.000,00 retroativos referentes aos salários e verbas do período estabilitário.
O que assegura o Artigo 10 do ADCT sobre a estabilidade da gestante?
O direito à estabilidade da trabalhadora grávida encontra amparo no Artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
A jurisprudência trabalhista consolidou que a responsabilidade do empregador é objetiva: o direito nasce com a concepção biológica ocorrida na vigência do pacto laboral. A falta de conhecimento prévio da gravidez pela empresa ou até mesmo pela própria trabalhadora no momento do término do contrato não afasta o dever de indenizar.

Como a Súmula 244 do TST pacifica a gravidez em contratos de experiência?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou a questão por meio do item III da Súmula nº 244, estabelecendo expressamente que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, modalidade em que se insere o contrato de experiência.
Para compreender como a Justiça diferencia a rescisão do contrato de prova comum daquela que envolve empregada gestante, confira a tabela a seguir:
🤰 Proteção à Maternidade no Período de Teste
| Situação Contratual | Término dos 90 Dias | Consequência Jurídica |
|---|---|---|
| Experiência Comum | Extinção automática regular | Pagamento apenas de saldo e verbas finais simples |
| Empregada Gestante | Extinção vedada pela Constituição | Reintegração ao trabalho ou indenização total |
Como foi calculado o montante de R$ 18 mil determinado pelo juiz?
A condenação em R$ 18.000,00 decorreu da conversão da reintegração em indenização substitutiva, aplicada quando o convívio profissional fica inviabilizado pela recusa patronal. O valor abrange todos os salários que a empregada deveria receber desde o desligamento até 5 meses após o parto.
O cálculo englobou os salários mensais do período estabilitário, as frações de 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos mensais de FGTS e a multa rescisória de 40%, além da incidência de juros e correção monetária trabalhista.
Quais providências a trabalhadora grávida demitida deve tomar?
A comprovação documental da gravidez contemporânea ao contrato de trabalho afasta alegações defensivas patronais de má-fé. A apresentação célere do laudo médico favorece o pedido de tutela de urgência na Vara do Trabalho.
Para resguardar os direitos fundamentais do nascituro perante a empresa, adote as seguintes etapas formais:
- 🩺 Exame de ultrassonografia: Obtenha laudo apontando a idade gestacional exata para atestar concepção no contrato.
- ✉️ Notificação formal ao RH: Envie comunicado por escrito com cópia do exame solicitando a imediata reintegração.
- ⚖️ Ação trabalhista com liminar: Ingressar com reclamatória trabalhista para restabelecimento imediato de salário e plano de saúde.
Quais as principais dúvidas sobre estabilidade de gestante em contrato temporário?
A validade do exame demissional e a gravidez em contratos de terceirização despertam dúvidas recorrentes. Esclareça os principais pontos técnicos a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre direitos da trabalhadora gestante
O STF entende que a estabilidade é direito irrenunciável de proteção ao nascituro, não afastando o direito à indenização financeira substitutiva dos salários.
O Pleno do TST fixou que a garantia do Artigo 10 do ADCT alcança todas as modalidades contratuais precárias, assegurando proteção irrestrita à maternidade.
A proteção conferida à gestante no contrato de experiência é absoluta e independe da vontade patronal de efetivar a trabalhadora. O descumprimento do preceito constitucional impõe a obrigação de reintegração ou o pagamento integral de indenização substitutiva.