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Economia

Trabalhadora descobre gravidez no contrato de experiência de 90 dias, é demitida e Justiça determina reintegração com R$ 18 mil retroativos

A estabilidade provisória da gestante aplica-se aos contratos por prazo determinado, tornando nula a rescisão ao término dos 90 dias de teste.

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Trabalhadora descobre gravidez no contrato de experiência de 90 dias, é demitida e Justiça determina reintegração com R$ 18 mil retroativos
Garantia de estabilidade provisória da gestante mesmo em contrato de trabalho por prazo determinado - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A proteção constitucional à maternidade e ao nascituro prevalece sobre a natureza temporária dos contratos de trabalho por prazo determinado. A Justiça do Trabalho declarou a nulidade da dispensa de uma funcionária que engravidou no contrato de experiência de 90 dias, condenando a empresa ao pagamento de R$ 18.000,00 retroativos referentes aos salários e verbas do período estabilitário.

O que assegura o Artigo 10 do ADCT sobre a estabilidade da gestante?

O direito à estabilidade da trabalhadora grávida encontra amparo no Artigo 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). O texto veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.

A jurisprudência trabalhista consolidou que a responsabilidade do empregador é objetiva: o direito nasce com a concepção biológica ocorrida na vigência do pacto laboral. A falta de conhecimento prévio da gravidez pela empresa ou até mesmo pela própria trabalhadora no momento do término do contrato não afasta o dever de indenizar. 

Trabalhadora descobre gravidez no contrato de experiência de 90 dias, é demitida e Justiça determina reintegração com R$ 18 mil retroativos
Garantia de estabilidade provisória da gestante mesmo em contrato de trabalho por prazo determinado – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Como a Súmula 244 do TST pacifica a gravidez em contratos de experiência?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) pacificou a questão por meio do item III da Súmula nº 244, estabelecendo expressamente que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, modalidade em que se insere o contrato de experiência.

Para compreender como a Justiça diferencia a rescisão do contrato de prova comum daquela que envolve empregada gestante, confira a tabela a seguir:

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🤰 Proteção à Maternidade no Período de Teste

Situação Contratual Término dos 90 Dias Consequência Jurídica
Experiência Comum Extinção automática regular Pagamento apenas de saldo e verbas finais simples
Empregada Gestante Extinção vedada pela Constituição Reintegração ao trabalho ou indenização total

Como foi calculado o montante de R$ 18 mil determinado pelo juiz?

A condenação em R$ 18.000,00 decorreu da conversão da reintegração em indenização substitutiva, aplicada quando o convívio profissional fica inviabilizado pela recusa patronal. O valor abrange todos os salários que a empregada deveria receber desde o desligamento até 5 meses após o parto.

O cálculo englobou os salários mensais do período estabilitário, as frações de 13º salário, férias proporcionais acrescidas do terço constitucional, depósitos mensais de FGTS e a multa rescisória de 40%, além da incidência de juros e correção monetária trabalhista.

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Quais providências a trabalhadora grávida demitida deve tomar?

A comprovação documental da gravidez contemporânea ao contrato de trabalho afasta alegações defensivas patronais de má-fé. A apresentação célere do laudo médico favorece o pedido de tutela de urgência na Vara do Trabalho.

Para resguardar os direitos fundamentais do nascituro perante a empresa, adote as seguintes etapas formais:

  • 🩺 Exame de ultrassonografia: Obtenha laudo apontando a idade gestacional exata para atestar concepção no contrato.
  • ✉️ Notificação formal ao RH: Envie comunicado por escrito com cópia do exame solicitando a imediata reintegração.
  • ⚖️ Ação trabalhista com liminar: Ingressar com reclamatória trabalhista para restabelecimento imediato de salário e plano de saúde.

Quais as principais dúvidas sobre estabilidade de gestante em contrato temporário?

A validade do exame demissional e a gravidez em contratos de terceirização despertam dúvidas recorrentes. Esclareça os principais pontos técnicos a seguir:

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📋 Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre direitos da trabalhadora gestante

❓ A recusa da funcionária em ser reintegrada cancela a indenização?

O STF entende que a estabilidade é direito irrenunciável de proteção ao nascituro, não afastando o direito à indenização financeira substitutiva dos salários.

❓ A gestante em contrato de trabalho temporário também tem estabilidade?

O Pleno do TST fixou que a garantia do Artigo 10 do ADCT alcança todas as modalidades contratuais precárias, assegurando proteção irrestrita à maternidade.

A proteção conferida à gestante no contrato de experiência é absoluta e independe da vontade patronal de efetivar a trabalhadora. O descumprimento do preceito constitucional impõe a obrigação de reintegração ou o pagamento integral de indenização substitutiva.