Economia
Idoso de 62 anos tenta viajar de ônibus sem pagar, mas atendente diz que a gratuidade só vale a partir dos 65 anos e ele descobre que a lei prevê um direito diferente para viagens interestaduais
Idoso de 62 anos pode ter gratuidade no ônibus interestadual quando atende aos critérios previstos pela regra federal
Um passageiro de 62 anos que ouve no guichê que a gratuidade só começa aos 65 precisa verificar qual serviço pretende utilizar. No ônibus interestadual convencional, a legislação prevê benefício para pessoas a partir dos 60 anos, desde que cumpram o requisito de renda. A diferença está nas regras aplicáveis a cada modalidade de transporte, que não devem ser confundidas durante o atendimento.
Por que a gratuidade no ônibus interestadual começa aos 60 anos?
O artigo 40 do Estatuto da Pessoa Idosa, Lei nº 10.741/2003, prevê duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Como o Estatuto considera idosa a pessoa com 60 anos ou mais, um passageiro de 62 anos pode solicitar o benefício, observadas as condições do serviço e da emissão.
Já o artigo 39 trata dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, com gratuidade assegurada a partir dos 65 anos. Entre 60 e 65 anos, a legislação local pode estabelecer condições de acesso nesses serviços. A idade exigida no transporte urbano não deve ser aplicada automaticamente à viagem interestadual. Para viagens entre cidades do mesmo estado, também é necessário consultar as regras estaduais.

Quais requisitos o passageiro precisa cumprir para viajar sem pagar?
Ter 62 anos atende ao critério etário, mas a análise também envolve renda, documentação e enquadramento da viagem. O benefício federal não corresponde a um passe livre para qualquer ônibus ou categoria escolhida. Antes de solicitar o bilhete, confira os pontos principais:
- Ter idade igual ou superior a 60 anos;
- Possuir renda individual igual ou inferior a dois salários mínimos;
- Apresentar documento de identificação que comprove a idade;
- Comprovar a renda pelos documentos aceitos ou pela Carteira da Pessoa Idosa;
- Consultar a oferta do benefício no serviço interestadual convencional e a disponibilidade das vagas.
A Carteira da Pessoa Idosa é obrigatória em todos os casos?
A Carteira da Pessoa Idosa é uma das formas de comprovar o enquadramento para acessar passagens gratuitas ou com desconto. Ela facilita o atendimento, especialmente para quem não possui comprovantes formais de renda. Sua emissão está vinculada aos critérios do programa e às informações do Cadastro Único, com possibilidade de auxílio no Centro de Referência de Assistência Social, o CRAS.
Quem consegue comprovar a renda por outro documento aceito não precisa apresentar exclusivamente essa carteira. O direito não depende de um único modelo de comprovante. Um aposentado, por exemplo, pode consultar quais documentos do benefício previdenciário são aceitos e apresentá-los junto da identificação. Organizar essa documentação antes de ir ao guichê ajuda a evitar uma solicitação incompleta.
O que fazer se o atendimento negar o benefício apenas pela idade?
Se a justificativa for que o passageiro ainda não completou 65 anos, é importante confirmar que se trata de um ônibus interestadual convencional e pedir a revisão do enquadramento. Persistindo a recusa, o registro do atendimento ajuda a encaminhar a reclamação. Algumas providências são:
Registros e canais que ajudam a documentar a recusa e buscar orientação
- 1Solicite uma justificativa por escrito, com data, horário, local e motivo da negativa;
- 2Guarde os protocolos e identifique a viagem pretendida;
- 3Registre quais documentos foram apresentados;
- 4Pergunte sobre o desconto caso as vagas gratuitas estejam ocupadas;
- 5Procure a ANTT pelo telefone 166 ou pelos canais oficiais de ouvidoria.
O desconto também faz parte do direito à viagem
Quando as duas vagas gratuitas estiverem preenchidas, o artigo 40 prevê desconto de pelo menos 50% no valor das passagens para os demais beneficiários que cumpram o limite de renda. Por isso, receber a informação de que não há mais gratuidade não encerra a verificação. O passageiro deve perguntar sobre a disponibilidade de assentos e a emissão com desconto.
Aos 62 anos, o passageiro pode estar dentro da faixa atendida pela regra federal. Para exercer o direito, precisa relacionar idade, renda e modalidade do transporte, além de apresentar a documentação exigida. Essa conferência permite distinguir uma condição legítima de emissão de uma negativa baseada na aplicação da idade prevista para outro tipo de ônibus.