Economia
Herdeiro recebe sítio de 50 hectares, planeja derrubar a mata para plantar soja e descobre que 10 hectares devem ser preservados por uma regra ambiental que muitos proprietários desconhecem
Sítio herdado de 50 hectares pode exigir a conservação de 10 hectares antes de ampliar a área de plantio
Um herdeiro que recebe um sítio de 50 hectares e pretende substituir a mata por soja precisa verificar a Reserva Legal antes de planejar o plantio. Pela regra geral aplicável aos imóveis rurais fora da Amazônia Legal, 20% da área deve manter vegetação nativa. Nesse exemplo, são 10 hectares, mas a localização, o histórico ambiental e outras áreas protegidas podem modificar a análise da propriedade.
Por que um sítio de 50 hectares pode precisar preservar 10 hectares?
A exigência está no artigo 12 da Lei nº 12.651/2012, conhecida como Código Florestal. Fora da Amazônia Legal, o percentual geral é de 20% do imóvel rural. A conta é direta: 50 multiplicado por 0,20 resulta em 10 hectares. Essa área tem funções como conservar a biodiversidade e proteger a fauna e a flora nativas.
Receber a propriedade por herança não elimina a obrigação ambiental. O artigo 2º estabelece que as obrigações previstas na lei acompanham a transferência do domínio ou da posse. Assim, o sucessor precisa conhecer a situação do sítio, incluindo eventuais necessidades de regularização, antes de decidir quais partes poderão receber novas atividades agrícolas.
O percentual de preservação é igual em todo o Brasil?
Os 20% não se aplicam indistintamente a qualquer propriedade. Na Amazônia Legal, os percentuais gerais variam conforme a formação vegetal. O Código Florestal estabelece as seguintes referências, sujeitas às hipóteses específicas previstas na legislação:
- 80% para imóveis em áreas de florestas na Amazônia Legal;
- 35% para imóveis em áreas de cerrado na Amazônia Legal;
- 20% para imóveis em áreas de campos gerais na Amazônia Legal;
- 20% para imóveis nas demais regiões do país.

Preservar os 10 hectares libera o restante para plantar soja?
Separar o percentual de Reserva Legal não autoriza automaticamente a derrubada da vegetação restante. A supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo depende de inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, e de autorização prévia do órgão estadual competente. Outras restrições também precisam ser verificadas.
Áreas de Preservação Permanente, como determinadas faixas próximas a cursos d’água e nascentes, possuem proteção própria. Em situações previstas no artigo 15, elas podem ser computadas no cálculo da reserva, mediante requisitos legais. Não é correto concluir que os outros 40 hectares estão integralmente disponíveis sem mapear as características ambientais do terreno.
Quais documentos o herdeiro deve conferir antes de contratar máquinas?
O planejamento começa pelo levantamento dos registros e das condições reais da propriedade. O CAR reúne informações ambientais, mas sua inscrição não funciona, sozinha, como licença para desmatar. Antes de abrir uma nova lavoura, o herdeiro deve verificar:
Documentos e características que ajudam a avaliar cadastro, áreas protegidas e obrigações ambientais
- 1A matrícula e os documentos que identificam a área recebida;
- 2A inscrição no CAR e a situação da análise pelo órgão competente;
- 3A localização da reserva e dos remanescentes de vegetação nativa;
- 4A presença de nascentes, cursos d’água e outras áreas protegidas;
- 5A existência de embargos, autorizações anteriores ou compromissos de recuperação;
- 6O enquadramento do imóvel nas regras ambientais aplicáveis ao seu histórico.
O histórico do imóvel também influencia a regularização
O artigo 67 prevê tratamento específico para imóveis que tinham até quatro módulos fiscais em 22 de julho de 2008 e possuíam vegetação nativa abaixo do percentual geral. Nessas condições, a reserva pode corresponder ao remanescente existente naquela data, vedadas novas conversões. Cinquenta hectares não equivalem automaticamente a quatro módulos fiscais, pois a dimensão do módulo varia conforme o município.
Por isso, o cálculo de 10 hectares é uma referência para a situação em que se aplica a regra geral de 20%. A definição da área efetivamente protegida exige considerar localização, vegetação e histórico de ocupação. Com essas informações, o herdeiro consegue planejar a produção agrícola nas áreas legalmente disponíveis e identificar o que precisa conservar ou regularizar antes de alterar o uso do solo.