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Inquilino paga aluguel em dia por 9 anos, o proprietário decide vender e ele descobre que tem preferência na compra antes de qualquer interessado

Mesmo após anos pagando aluguel em dia!

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A resposta está no art. 27 da Lei do Inquilinato, que dá ao locatário prioridade na compra do imóvel que aluga. / Imagem ilustrativa

Regina alugou um apartamento de dois quartos quando ainda era solteira e, por 9 anos, pagou todos os aluguéis em dia e criou ali a família. Numa manhã, a imobiliária ligou avisando que o dono ia vender, e já havia interessados. O que ela não sabia é que o direito de preferência do inquilino a colocava na frente de qualquer comprador. A história é fictícia, mas a proteção é real e pouco conhecida.

Como Regina transformou o apartamento alugado em lar?

Regina tratou o imóvel como se fosse dela desde o primeiro dia: pintou as paredes, consertou o que quebrava, pagou o aluguel sem atrasar um mês sequer. Ao longo de quase uma década, foi ali que ela montou a vida, recebeu os filhos e criou raízes no bairro. Era inquilina no papel, mas moradora de verdade.

Quando veio o aviso da venda, o chão sumiu: parecia que teria que sair para um estranho levar a casa. O que a socorreu foi a Lei do Inquilinato, que trata exatamente dessa situação.

E se havia outros interessados, a pergunta é por que Regina tinha prioridade. / Imagem ilustrativa

O que aconteceu quando o proprietário decidiu vender?

Voltando ao susto de Regina, a imobiliária já falava em compradores interessados, como se ela fosse apenas um obstáculo a desocupar o imóvel.

Só que a lei via a cena de outro jeito. Antes de vender a qualquer terceiro, o dono precisava oferecer o imóvel primeiro a quem morava ali. Esse é o chamado direito de preferência, e ele colocava Regina na frente da fila, nas mesmas condições oferecidas aos outros.

Mas afinal, o que a lei diz sobre o direito de preferência do inquilino?

E se havia outros interessados, a pergunta é por que Regina tinha prioridade. A resposta está no art. 27 da Lei do Inquilinato, que dá ao locatário prioridade na compra do imóvel que aluga.

O dono é obrigado a notificar o inquilino por escrito, informando preço, forma de pagamento e eventuais dívidas sobre o bem. A partir do aviso, o morador tem 30 dias para decidir. Se aceitar, a venda tem que ser feita a ele. Só com a recusa ou o silêncio o proprietário fica livre para negociar com outros.

Quais exigências a notificação e o prazo precisam cumprir?

No caso de Regina, o direito só funciona se o procedimento for seguido à risca. A notificação completa é o que garante uma decisão informada.

Os pontos que a lei exige são estes:

1
Notificação por escrito O dono deve avisar formalmente a intenção de vender, não basta um recado verbal.
2
Preço e forma de pagamento O aviso precisa trazer o valor pedido, entrada, parcelas e condições reais da venda.
3
Informação sobre dívidas do bem Hipoteca, penhora ou qualquer ônus sobre a matrícula devem ser revelados ao inquilino.
4
Prazo de 30 dias para decidir A partir da notificação, o morador tem um mês para aceitar nas mesmas condições.
5
Mesmas condições de terceiros A oferta ao inquilino não pode ser pior do que a feita a outro comprador.

E se o dono vender sem avisar o inquilino?

Diante dessa proteção, surge a dúvida: o que acontece se o proprietário ignorar tudo? Aqui entra um detalhe decisivo, ligado à averbação do contrato na matrícula do imóvel. O art. 33 da Lei do Inquilinato separa dois cenários.

Se o contrato estava averbado no cartório, o inquilino pode pedir para assumir a compra pelo mesmo preço, em até seis meses. Se não estava, ele não anula a venda, mas pode processar o dono por perdas e danos. O Superior Tribunal de Justiça confirma esse entendimento.

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O que muda quando comparamos o caso de Regina com o caminho seguro?

A diferença entre perder a casa para um estranho e ter a chance de comprá-la não está no valor do aluguel nem na pontualidade de Regina, mas em conhecer o direito e, de preferência, ter averbado o contrato no cartório. Faltou informação, não faltou mérito.

A comparação entre o que costuma acontecer e o que a lei pede fica clara na tabela:

Etapa O que Regina viveu O que a lei garante
Aviso da venda Como foi comunicada Soube por telefone, sem notificação formal Aviso por escrito
Prioridade na compra Ordem dos interessados Tratada como mera desocupante Preferência garantida
Averbação do contrato Registro na matrícula Nunca averbou o contrato no cartório Protege a preferência

O que se aprende com a história de Regina?

Regina foi uma inquilina exemplar, e pagar em dia por nove anos nunca foi o problema. O que quase lhe custou a casa foi desconhecer um direito que a lei já lhe dava, e não ter registrado o contrato no cartório, o passo que teria blindado de vez a sua prioridade.

Quem realmente quer proteger o direito de comprar o imóvel onde mora precisa seguir esse roteiro: exigir do proprietário a notificação formal por escrito com preço e condições antes de qualquer venda, responder dentro do prazo de 30 dias se tiver interesse, averbar o contrato de locação na matrícula do imóvel no cartório de registro, guardar todos os comprovantes de pagamento e, se o dono vender ignorando essa prioridade, procurar um advogado de direito imobiliário para pedir a adjudicação ou a indenização por perdas e danos.