Entretenimento
Funcionário perde a avó e acha que só teria folga pela morte dos pais, mas a CLT garante 2 dias seguidos de falta sem desconto também pela morte de ascendentes, como avós
Artigo 473 garante até dois dias consecutivos sem desconto no salário pela morte de cônjuge, pais, avós, filhos, netos, irmãos ou dependente econômico
Perder a avó já é duro, e muita gente ainda volta ao trabalho no dia seguinte por achar que a folga por luto vale só para a morte do pai ou da mãe. Não é assim. A CLT, a Consolidação das Leis do Trabalho, garante ao empregado com carteira assinada até dois dias seguidos de ausência sem desconto no salário quando morre um ascendente. E os avós entram nessa conta.
Morte da avó dá direito a folga pelo artigo 473 da CLT?
Sim. O artigo 473 da CLT permite ao empregado deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por até dois dias consecutivos. A regra vale para o falecimento do cônjuge, de ascendente, de descendente, de irmão ou de dependente econômico.
Esse afastamento é conhecido como licença nojo. A palavra nojo, nesse caso, tem o sentido antigo de luto e pesar, e não de repulsa. A redação atual do trecho vale desde 1967: a regra é antiga, apesar de pouco conhecida.

Quem conta como ascendente na licença nojo da CLT?
Ascendente é todo parente em linha reta das gerações anteriores: pais, avós e bisavós. Por isso, a morte da avó, materna ou paterna, dá direito à mesma falta justificada prevista para a morte do pai ou da mãe. A lei não escreve pai e mãe, e é aí que mora a confusão.
A proteção também alcança outras perdas da família próxima. A tabela abaixo resume quem está na lista do inciso I do artigo 473.
| Quem faleceu | Está na lei? |
|---|---|
| Cônjuge | Sim |
| Pais, avós e bisavós | Sim, como ascendentes |
| Filhos e netos | Sim, como descendentes |
| Irmãos | Sim |
| Dependente econômico | Sim, se declarado na carteira de trabalho |
Tios, primos e sobrinhos ficam de fora do texto da CLT. Nesses casos, a ausência depende de acordo com a empresa ou de regra da convenção coletiva da categoria, que pode ser mais generosa que a lei.
As folgas garantidas ao trabalhador vão além do luto. A matéria abaixo explica outras regras de descanso previstas na legislação.
Como pedir a falta justificada sem desconto no salário?
Basta avisar a empresa o quanto antes e guardar a certidão de óbito para apresentar ao RH. O artigo 473 não exige autorização do chefe: o direito nasce com o falecimento do parente.

Os dois dias são seguidos, então não dá para guardar um deles para a semana seguinte. A falta justificada também não pode virar desconto no contracheque nem ser tratada como falta comum.
Quando quem morreu era um dependente econômico, a lei pede que essa pessoa esteja declarada na carteira de trabalho e previdência social. Sem esse registro, fica mais difícil comprovar o direito.
O que fazer se a empresa descontar os dias de luto?
O primeiro passo é procurar o RH com a certidão de óbito e o contracheque em mãos. Muitas vezes o desconto é um erro de lançamento e se resolve com uma conversa e o texto da lei.
Se não resolver, o sindicato da categoria pode orientar o trabalhador, e o caso pode ir à Justiça do Trabalho, que pode mandar devolver o valor. No Rio, na Baixada ou em qualquer canto do país, a licença nojo vale para todo empregado com carteira assinada.
Se você está passando por essa perda, use esses dois dias para cuidar de você e da sua família, sem medo de perder salário. E, se pintar outra dúvida sobre seus direitos, conte com a gente aqui na Tupi.
Ainda tem dúvida sobre a licença nojo pela morte de avós?
As respostas abaixo resolvem as dúvidas mais comuns de quem precisa usar a falta por luto.
A morte de um neto também dá direito à folga?
Sim. Neto é descendente, e o artigo 473 inclui os descendentes na mesma regra dos dois dias consecutivos.
Quem está em contrato de experiência tem esse direito?
Sim. O contrato de experiência é regido pela CLT, e a lei fala em empregado, sem fazer distinção.
Servidor público segue essa mesma regra?
Não necessariamente. O servidor estatutário segue o estatuto da própria carreira, que tem prazos próprios para o luto.
A Justiça também dá razão a quem sofre prejuízo por erro de outra pessoa. Na matéria abaixo, um caso recente envolve a compra de um terreno.