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TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode impedir candidatura

Corte equipara lesão corporal a crime contra a vida para proteger direitos: medida histórica também faz forte apelo por novas leis no Congresso

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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral, alguns sentados, alguns em pé, em sala de audiências formal
Ministros do TSE em sessão que resultou na decisão unânime de inelegibilidade por lesão corporal contra a mulher. Foto: Antonio Augusto/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade que condenações por lesão corporal contra a mulher podem resultar em inelegibilidade. Os ministros entenderam que essa agressão se enquadra na categoria de crimes contra a vida.

O julgamento analisou o recurso sobre a candidatura de João Francisco de Assis Neto, conhecido como Dr. João Neto. O candidato pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026, mas os ministros mantiveram o veto aplicado pelo tribunal regional.

Relator da ação, o ministro Dias Toffoli esclareceu que o entendimento não cria uma nova hipótese de restrição, mas define o alcance de uma norma em vigor. A legislação eleitoral já impede candidaturas de pessoas condenadas por crimes contra a vida.

Toffoli declarou: “Aqui não se está a criar uma nova causa de inelegibilidade nem a incluir por analogia um delito não encontrado ali, mas trata-se de definir o alcance material da categoria dos crimes contra a vida mediante o mesmo mérito interpretativo utilizado pelo TSE”.

Equiparação aos crimes contra a vida

O relator baseou a posição nas alterações legislativas de 2024, que aproximaram as definições de feminicídio e de violência física contra mulheres por motivação de gênero. Todos os magistrados acompanharam o posicionamento.

O ministro Sebastião Reis Júnior apontou que desvincular a agressão corporal feminina do perigo à vida significaria desconsiderar a “real dinâmica da violência”. O ministro Floriano de Azevedo Marques acrescentou que o feminicídio costuma ser precedido por sucessivos atos violentos.

Durante a sessão, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva sugeriu encaminhar um apelo à Câmara dos Deputados e ao Senado. O objetivo envolve atualizar a Lei de Inelegibilidades para inserir a restrição de maneira expressa no texto legal.

Um projeto de lei complementar com teor semelhante tramita no Senado Federal. A proposta estabelece o veto eleitoral a quem tiver condenação definitiva ou proferida por colegiado judicial por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher.

A medida prevê o impedimento eleitoral por oito anos após o cumprimento da pena fixada. A proposta segue parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado desde maio de 2025.

O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, enfatizou que o tribunal exerceu sua função de interpretar as normas vigentes: “Esse é um momento histórico para o TSE. Mas o que estamos a fazer nada mais é do que sempre ocorreu: a jurisprudência chegando à frente da norma. É muito comum que os tribunais agasalhem o sistema positivado e incidam sobre determinado fato antes que o próprio parlamento venha a aperfeiçoar suas normas”.