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Pai é impedido de passar a noite com o filho de 5 anos internado no hospital e descobre que crianças e adolescentes têm direito a um acompanhante em tempo integral
Artigo 12 do ECA obriga hospitais públicos e particulares a garantir a permanência de um dos pais, sem distinguir pai e mãe, inclusive durante a noite
Passava das dez da noite de uma terça-feira quando Anderson, motorista de ônibus de 34 anos, ajeitava o cobertor de Davi na enfermaria pediátrica de um hospital público de Nova Iguaçu. O menino, de 5 anos, tinha acabado de dormir depois de mais uma inalação. Foi aí que uma funcionária da enfermagem se aproximou e avisou que ele precisava ir embora.
Uma tosse que terminou em internação
Tudo começou com uma tosse que não passava. Davi foi levado por três dias seguidos a uma unidade de pronto atendimento do bairro, até que um raio-x mostrou pneumonia e a pediatra pediu a internação. A mãe, Juliana, de 29 anos, tinha dado à luz a caçula havia três semanas e não podia passar as noites fora de casa com a bebê.
Anderson acertou uma troca de escala com a empresa de ônibus e assumiu as noites no hospital. No primeiro dia, ficou ao lado do filho até o fim da tarde sem que ninguém dissesse nada. A orientação para ir embora só veio depois do horário de visitas, quando a enfermaria já estava com as luzes baixas.
Por que mandaram o pai embora?
Segundo a funcionária, a regra da enfermaria era clara: durante a noite, só mães podiam ficar ao lado dos leitos, porque o quarto era dividido com outras quatro crianças e suas acompanhantes. Anderson explicou que a esposa estava de resguardo e que o menino chorava quando acordava sozinho. Ouviu que poderia voltar às oito da manhã.
Ele ainda pediu para falar com a supervisora de plantão, que repetiu a orientação e sugeriu que uma tia ou uma avó ficasse no lugar dele. Sem parente disponível, voltou para casa tarde da noite, de ônibus, e passou a madrugada trocando mensagens com a mulher. No dia seguinte, um colega de trabalho comentou que aquilo não parecia certo e sugeriu que ele lesse o Estatuto.

O que o Estatuto da Criança e do Adolescente diz sobre o acompanhante
A resposta estava no artigo 12 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990). O texto determina que os estabelecimentos de saúde, inclusive as unidades neonatais, de terapia intensiva e de cuidados intermediários, devem oferecer condições para a permanência em tempo integral de um dos pais ou do responsável quando uma criança ou um adolescente é internado. A regra vale para hospitais públicos e particulares, e tempo integral inclui a noite.
O ponto que derrubou o argumento da enfermaria é simples: a lei fala em um dos pais, sem escolher entre pai e mãe. O hospital pode organizar a rotina, limitar a uma pessoa por leito e pedir documento, mas a regra não abre espaço para barrar o pai só por ser homem. A redação completa está no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente publicado pelo Planalto.

Na prática, o que dá para exigir
Quem passa pela mesma situação pode pedir que o hospital cumpra a regra ainda no plantão, sem esperar o dia seguinte. Antes de discutir, ajuda ter em mãos o que comprova o vínculo com a criança e anotar cada resposta recebida. Estes são os pontos centrais:
- permanência em tempo integral, de dia e de noite, de um dos pais ou do responsável legal durante toda a internação hospitalar;
- condições para ficar ao lado do leito, como uma cadeira ou poltrona, de acordo com a estrutura da unidade;
- revezamento entre pai e mãe, já que a lei não define qual dos dois deve ficar;
- certidão de nascimento ou documento da criança e documento com foto de quem vai acompanhar;
- registro do nome de quem negou, do horário e da justificativa dada, para usar em uma reclamação.
Anderson também teve de acertar com o emprego as noites no hospital. Quem falta ao trabalho em situações previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943) pode estar protegido contra descontos no salário, como mostra este outro relato:
A quem recorrer quando o plantão não resolve?
Na manhã seguinte, Anderson voltou com a certidão de Davi e o artigo 12 impresso, e procurou primeiro a ouvidoria do próprio hospital. Se a negativa continuar, existem caminhos gratuitos fora da unidade, e todos aceitam o relato feito pelo pai ou pela mãe. Os principais são estes:
- Ouvidoria do Sistema Único de Saúde (SUS), pelo Disque Saúde 136, para hospitais públicos e conveniados;
- Conselho Tutelar do município, que atua quando um direito da criança é ameaçado;
- Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que orienta e pode entrar na Justiça sem custo para quem não pode pagar advogado;
- Promotoria da Infância e da Juventude do Ministério Público estadual;
- Procon, no caso de hospital particular, já que a internação é um serviço de saúde contratado.
Davi passou as outras noites com o pai por perto
A ouvidoria levou o caso à coordenação da pediatria, que reviu a orientação no mesmo dia e liberou a permanência noturna de Anderson, com uma poltrona reclinável ao lado do leito. Davi ficou mais cinco noites internado e recebeu alta depois de completar o antibiótico. A coordenação ainda avisou a equipe da noite de que pais e mães têm o mesmo direito.
Quem enfrenta a mesma recusa pode pedir a negativa por escrito ou anotar o nome de quem a deu, e acionar a ouvidoria durante a internação, enquanto a solução faz diferença para a criança. Se o hospital insistir, o Conselho Tutelar e a Defensoria podem ser procurados no mesmo dia. A lei não limita o direito a acompanhante por horário, pelo sexo de quem acompanha ou pelo tipo de leito.
Anderson, Juliana e Davi foram inventados para esta reportagem. A noite em que um pai é mandado para casa enquanto o filho continua internado, por outro lado, aparece com frequência nas queixas de famílias pelo país, e esta história foi montada a partir desses casos para mostrar onde o Estatuto entra.
Para quem estiver resolvendo outro tipo de problema, como um presente comprado pela internet que não serviu, a lei também prevê prazo e regras claras para devolver:
Quais são os 3 direitos de quem quer devolver um presente comprado pela internet em até 7 dias➔