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Avô de 78 anos que vive com um salário mínimo é processado para pagar a pensão do neto e descobre que a obrigação dos avós depende do que eles podem pagar sem comprometer o próprio sustento
Um salário mínimo para viver e uma cobrança de pensão do neto.
Aos 78 anos, seu Luiz vive com um salário mínimo de aposentadoria e gasta boa parte dele com remédios. Numa tarde, recebeu a visita de um oficial de justiça: estava sendo processado para pagar a pensão do neto, porque o filho tinha parado de pagar. A pensão paga pelos avós existe no Brasil, mas tem limites que protegem quem já tem pouco. A história é fictícia, mas situações assim chegam aos tribunais todos os dias.
Como seu Luiz foi parar no meio da pensão do neto?
Seu Luiz trabalhou a vida inteira como pedreiro e hoje divide a aposentadoria entre aluguel, farmácia e a feira da semana. Ama o neto, ajuda quando pode com um lanche ou um material de escola. Nunca imaginou que o carinho de avô pudesse virar uma cobrança na Justiça.
O problema começou quando o filho dele, pai do menino, perdeu o emprego e deixou de pagar a pensão. A mãe da criança, sem saída, buscou quem mais pudesse ajudar. A regra que permite chamar os avós está no Código Civil.

O que aconteceu quando a ação chegou à casa dele?
Voltando à tarde da citação, seu Luiz leu o papel três vezes sem entender direito. O pedido era de uma pensão mensal que, sozinha, comeria quase metade do que ele recebe.
A primeira reação foi de medo: perder o aluguel, cortar remédio, ficar devendo. A vizinha o levou à Defensoria Pública, o órgão que dá assistência jurídica gratuita a quem não pode pagar advogado. Lá, ele ouviu pela primeira vez que a lei não manda o avô pagar a qualquer custo.
Mas afinal, o que a lei diz sobre a pensão paga pelos avós?
E se o neto precisa, a pergunta é até onde vai o dever do avô. O art. 1.696 do Código Civil estende o dever de sustento a todos os ascendentes, e o art. 1.698 permite chamar os parentes de grau seguinte quando o primeiro não consegue pagar.
Só que o Superior Tribunal de Justiça fixou, na Súmula 596, que essa obrigação é subsidiária e complementar: os avós só entram quando os pais não podem pagar, total ou parcialmente. E o art. 1.695 do Código completa que ninguém deve pensão à custa do necessário para o próprio sustento.
Quais pontos a Justiça analisa antes de cobrar o avô?
No caso de seu Luiz, o juiz não olha só a necessidade do neto. A decisão passa por um equilíbrio entre quem precisa e quem pode pagar.
Os pontos que pesam na análise são estes:
Por que a lei permite cobrar justamente os avós?
Diante dessa regra, fica a dúvida: por que o neto pode buscar ajuda de quem não é o pai? A resposta está no dever de solidariedade familiar, que o art. 229 da Constituição Federal estabelece entre pais e filhos, numa via de mão dupla.
A regra existe porque muitas crianças ficavam sem comida quando o pai sumia, mesmo havendo família com recursos. Ao mesmo tempo, a lei não quer trocar uma fome por outra. Por isso o avô só ajuda no que sobra, e o idoso que mal se sustenta não pode ser empurrado para a miséria em nome do neto.
O que muda quando comparamos o caso de seu Luiz com o caminho legal?
A diferença entre um avô esmagado por uma pensão impossível e um processo justo não está no amor pelo neto nem na idade de seu Luiz, mas em mostrar ao juiz quanto ele recebe e quanto gasta para viver. Faltou orientação, não faltou boa vontade.
A comparação entre o que seu Luiz viveu e o que a lei garante fica clara na tabela:
| Etapa | O que seu Luiz viveu | O que a lei garante |
|---|---|---|
| Ordem da cobrança Quem paga primeiro | Foi acionado logo após o filho parar de pagar | Pais antes dos avós |
| Valor pedido Peso no orçamento | Pedido comia quase metade da aposentadoria | Acima da possibilidade |
| Defesa no processo Prova dos gastos | Levou extrato e receitas à Defensoria | Sustento próprio protegido |
O que se aprende com a história de seu Luiz?
Seu Luiz nunca deixou de amar o neto, e a vontade de ajudar sempre esteve ali, do jeito que o bolso permitia. O problema não era a família pedir socorro, era cobrar de um idoso uma conta maior do que a vida dele aguenta, algo que a própria lei impede.
Quem realmente quer se defender de uma ação de pensão contra avós precisa seguir esse roteiro: procurar a Defensoria Pública ou um advogado de família assim que receber a citação, reunir extrato da aposentadoria, contas de aluguel e receitas médicas, mostrar ao juiz quanto sobra de verdade depois do próprio sustento, pedir que os pais e os outros avós também sejam chamados a dividir a parte complementar e responder dentro do prazo, para que a ajuda ao neto seja justa sem tirar do avô o mínimo para viver.