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Economia

Operadora tenta cobrar multa de R$ 500 por aparelho de TV não recolhido após cancelamento e Justiça anula a cobrança por atraso da empresa

A obrigação logística de recolher aparelhos em comodato pertence exclusivamente à prestadora, tornando ilegal a cobrança de multa por inércia da empresa.

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Operadora tenta cobrar multa de R$ 500 por aparelho de TV não recolhido após cancelamento e Justiça anula a cobrança por atraso da empresa
Anulação judicial de cobrança de taxa de equipamento por omissão da prestadora no recolhimento - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A tentativa de cobrar multas rescisórias por equipamentos de TV por assinatura esquecidos na casa do cliente após o cancelamento é prática recorrente no setor de telecomunicações. A Justiça Cível anulou a cobrança indevida de R$ 500,00 imposta a um consumidor, determinando a exclusão de qualquer apontamento restritivo pela inércia exclusiva da prestadora.

A operadora pode cobrar pelo equipamento se ela mesma não foi buscar?

O aparelho decodificador e o controle remoto são cedidos sob regime de comodato gratuito, cabendo à operadora providenciar a logística de retirada. Conforme a Resolução nº 632/2014 da Anatel, a responsabilidade e os custos operacionais de recolhimento dos equipamentos são integrais da prestadora do serviço.

O cliente atua apenas como depositário temporário do bem e tem o dever exclusivo de franquear o acesso ou disponibilizar a peça para coleta agendada. A empresa não pode transferir seu custo operacional nem aplicar penalidades financeiras decorrentes da sua própria desídia logística.

Operadora tenta cobrar multa de R$ 500 por aparelho de TV não recolhido após cancelamento e Justiça anula a cobrança por atraso da empresa
Anulação judicial de cobrança de taxa de equipamento por omissão da prestadora no recolhimento – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quais são os prazos e deveres fixados pelas normas da Anatel?

A agência reguladora determina que a prestadora deve retirar os equipamentos no endereço do assinante em até 30 dias contados da data de rescisão contratual. Ultrapassado esse prazo sem justificativa formal, cessa a responsabilidade de custódia do consumidor sobre o material.

Para resguardar os direitos do usuário contra faturamentos automáticos arbitrários, o tribunal aplicou as diretrizes estruturadas no quadro regulatório a seguir:


📺 Regras de Recolhimento de Comodato
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O que diz a regulamentação sobre aparelhos de TV e internet
1

Prazo de 30 dias: A empresa tem 30 dias corridos para agendar e recolher o aparelho no imóvel.

2

Gratuidade da coleta: Nenhuma taxa de retirada ou frete de envio pode ser cobrada do consumidor.

3

Isenção de multa: A perda ou dano da peça após o prazo legal sem coleta não gera dever indenizatório.

O que a Justiça decide quando a operadora inclui o nome no SERASA?

A inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por cobrança de equipamento não recolhido configura negativação indevida. O entendimento consolidado dos tribunais é de que o dano moral ocorre in re ipsa, dispensando comprovação de prejuízo concreto.

As indenizações por danos morais fixadas em sentenças judiciais variam habitualmente entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00. Os juízes consideram abusiva a conduta da empresa que busca obter vantagem manifestamente desproporcional (Artigo 39, inciso V, do CDC).

Leia também: Funcionário desenvolve burnout por sobrecarga de metas, Justiça equipara quadro a acidente de trabalho e garante estabilidade de 12 meses

Como documentar que os aparelhos ficaram disponíveis para a coleta?

O cliente deve manter o registro dos protocolos de atendimento gerados durante o pedido de cancelamento do plano de TV. O agendamento de visita técnica frustrado por ausência do técnico da empresa constitui prova cabal da boa-fé do assinante.

Para se blindar contra faturas residuais de equipamentos em comodato, reúna as seguintes evidências:

  • 📞 Protocolos com gravação: Guarde os números dos chamados que confirmam a solicitação de cancelamento e o pedido de retirada.
  • 📸 Fotos dos itens etiquetados: Registre fotos dos decodificadores e cabos guardados com número de série visível.
  • ✉️ Reclamação na Anatel ou Procon: Registre queixa formal pelo canal 1331 caso receba faturas de cobrança pelo aparelho.

Quais as principais dúvidas sobre devolução de decodificadores de TV?

O descarte do equipamento após meses sem busca e a entrega em pontos comerciais geram dúvidas frequentes entre consumidores. Confira as respostas legais a seguir:

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📋 Perguntas Frequentes

Esclarecimentos sobre cobranças de aparelhos de telecomunicações

❓ O cliente é obrigado a levar o modem até uma loja da operadora?

Não. A Anatel veda transferir o dever de deslocamento ao assinante; a empresa tem a obrigação legal de buscar o equipamento no endereço cadastrado.

❓ O consumidor pode jogar o aparelho no lixo se a empresa não buscar?

Não é aconselhável. Guarde o item ou notifique a empresa pelo Procon concedendo prazo derradeiro de 10 dias para retirada antes de encaminhar para descarte ecológico.

A imposição de faturas rescisórias por equipamentos não retirados configura prática abusiva vedada pelas normas da Anatel e pelo Código do Consumidor. A via judicial garante a nulidade da cobrança e a baixa de restrições cadastrais indevidas.