Economia
Operadora tenta cobrar multa de R$ 500 por aparelho de TV não recolhido após cancelamento e Justiça anula a cobrança por atraso da empresa
A obrigação logística de recolher aparelhos em comodato pertence exclusivamente à prestadora, tornando ilegal a cobrança de multa por inércia da empresa.
A tentativa de cobrar multas rescisórias por equipamentos de TV por assinatura esquecidos na casa do cliente após o cancelamento é prática recorrente no setor de telecomunicações. A Justiça Cível anulou a cobrança indevida de R$ 500,00 imposta a um consumidor, determinando a exclusão de qualquer apontamento restritivo pela inércia exclusiva da prestadora.
A operadora pode cobrar pelo equipamento se ela mesma não foi buscar?
O aparelho decodificador e o controle remoto são cedidos sob regime de comodato gratuito, cabendo à operadora providenciar a logística de retirada. Conforme a Resolução nº 632/2014 da Anatel, a responsabilidade e os custos operacionais de recolhimento dos equipamentos são integrais da prestadora do serviço.
O cliente atua apenas como depositário temporário do bem e tem o dever exclusivo de franquear o acesso ou disponibilizar a peça para coleta agendada. A empresa não pode transferir seu custo operacional nem aplicar penalidades financeiras decorrentes da sua própria desídia logística.

Quais são os prazos e deveres fixados pelas normas da Anatel?
A agência reguladora determina que a prestadora deve retirar os equipamentos no endereço do assinante em até 30 dias contados da data de rescisão contratual. Ultrapassado esse prazo sem justificativa formal, cessa a responsabilidade de custódia do consumidor sobre o material.
Para resguardar os direitos do usuário contra faturamentos automáticos arbitrários, o tribunal aplicou as diretrizes estruturadas no quadro regulatório a seguir:
📺 Regras de Recolhimento de Comodato
O que diz a regulamentação sobre aparelhos de TV e internet
Prazo de 30 dias: A empresa tem 30 dias corridos para agendar e recolher o aparelho no imóvel.
Gratuidade da coleta: Nenhuma taxa de retirada ou frete de envio pode ser cobrada do consumidor.
Isenção de multa: A perda ou dano da peça após o prazo legal sem coleta não gera dever indenizatório.
O que a Justiça decide quando a operadora inclui o nome no SERASA?
A inclusão do nome do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito por cobrança de equipamento não recolhido configura negativação indevida. O entendimento consolidado dos tribunais é de que o dano moral ocorre in re ipsa, dispensando comprovação de prejuízo concreto.
As indenizações por danos morais fixadas em sentenças judiciais variam habitualmente entre R$ 5.000,00 e R$ 10.000,00. Os juízes consideram abusiva a conduta da empresa que busca obter vantagem manifestamente desproporcional (Artigo 39, inciso V, do CDC).
Como documentar que os aparelhos ficaram disponíveis para a coleta?
O cliente deve manter o registro dos protocolos de atendimento gerados durante o pedido de cancelamento do plano de TV. O agendamento de visita técnica frustrado por ausência do técnico da empresa constitui prova cabal da boa-fé do assinante.
Para se blindar contra faturas residuais de equipamentos em comodato, reúna as seguintes evidências:
- 📞 Protocolos com gravação: Guarde os números dos chamados que confirmam a solicitação de cancelamento e o pedido de retirada.
- 📸 Fotos dos itens etiquetados: Registre fotos dos decodificadores e cabos guardados com número de série visível.
- ✉️ Reclamação na Anatel ou Procon: Registre queixa formal pelo canal 1331 caso receba faturas de cobrança pelo aparelho.
Quais as principais dúvidas sobre devolução de decodificadores de TV?
O descarte do equipamento após meses sem busca e a entrega em pontos comerciais geram dúvidas frequentes entre consumidores. Confira as respostas legais a seguir:
📋 Perguntas Frequentes
Esclarecimentos sobre cobranças de aparelhos de telecomunicações
Não. A Anatel veda transferir o dever de deslocamento ao assinante; a empresa tem a obrigação legal de buscar o equipamento no endereço cadastrado.
Não é aconselhável. Guarde o item ou notifique a empresa pelo Procon concedendo prazo derradeiro de 10 dias para retirada antes de encaminhar para descarte ecológico.
A imposição de faturas rescisórias por equipamentos não retirados configura prática abusiva vedada pelas normas da Anatel e pelo Código do Consumidor. A via judicial garante a nulidade da cobrança e a baixa de restrições cadastrais indevidas.