Idosa de 66 anos compra passagem interestadual, descobre que as 2 vagas gratuitas do ônibus já foram ocupadas e o atendente explica o desconto de 50% que a lei ainda garante - Super Rádio Tupi
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Economia

Idosa de 66 anos compra passagem interestadual, descobre que as 2 vagas gratuitas do ônibus já foram ocupadas e o atendente explica o desconto de 50% que a lei ainda garante

Pessoa idosa com renda de até dois salários mínimos, R$ 3.242 em 2026, mantém o direito nos demais assentos do serviço convencional entre estados

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Sem vaga gratuita, a pessoa idosa de baixa renda ainda tem direito a no mínimo 50% de desconto na passagem interestadual
Sem vaga gratuita, a pessoa idosa de baixa renda ainda tem direito a no mínimo 50% de desconto na passagem interestadual - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Chegar ao guichê e ouvir que as duas vagas gratuitas do ônibus já foram ocupadas é uma cena comum nas rodoviárias. Para quem tem 60 anos ou mais e viaja entre estados, porém, a história não termina aí. O Estatuto da Pessoa Idosa garante desconto mínimo de 50% nos demais assentos da passagem interestadual para quem cumpre o limite de renda. Para uma passageira de 66 anos que sai do Rio rumo a outro estado, isso pode cortar a conta da viagem pela metade.

O que o Estatuto da Pessoa Idosa garante na viagem de ônibus?

O Estatuto da Pessoa Idosa garante dois benefícios em sequência no transporte coletivo interestadual. O artigo 40 da Lei 10.741/2003 reserva duas vagas gratuitas por veículo para pessoas idosas com renda de até dois salários mínimos. Quem chega depois que essas vagas foram preenchidas tem direito a desconto de, no mínimo, 50% no valor da passagem.

Na prática, quando o atendente informa que não há mais gratuidade disponível, a passageira pode pedir o desconto na hora, desde que cumpra os mesmos requisitos. A regra vale para o serviço convencional, como define o Decreto nº 9.921/2019, que reúne as normas federais sobre a pessoa idosa. São as linhas regulares feitas com veículo de características básicas.

Para pedir o benefício, é preciso levar identidade original com foto e comprovante de renda de até R$ 3.242
Para pedir o benefício, é preciso levar identidade original com foto e comprovante de renda de até R$ 3.242 – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Aos 66 anos, a passageira também já tem gratuidade nos ônibus urbanos e semiurbanos, prevista no artigo 39 do mesmo estatuto para quem tem 65 anos ou mais. Essa regra não se confunde com a da viagem entre estados, que começa aos 60 e depende da renda.

Quem quer conhecer outros direitos da pessoa idosa, além da viagem de ônibus, encontra um resumo em outra reportagem da Tupi.

Quem tem direito ao desconto de 50% na passagem interestadual?

O desconto vale para quem tem 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos, o mesmo público da gratuidade. Com o salário mínimo de R$ 1.621 fixado pelo Decreto nº 12.797/2025, o teto de renda em 2026 fica em R$ 3.242 por mês.

A diferença entre os dois benefícios está na ordem de uso e no valor pago. O quadro abaixo resume o que o Estatuto e o decreto federal estabelecem para cada caso.

Gratuidade x desconto2026
Benefícios da pessoa idosa no ônibus interestadual convencional
Critério Gratuidade Desconto
Assentos Duas vagas por veículo Demais assentos, após as vagas gratuitas
Valor Passagem sem custo No mínimo 50% de desconto
Quem pode 60 anos ou mais, renda de até R$ 3.242 60 anos ou mais, renda de até R$ 3.242

O ponto que mais confunde no guichê é a quantidade. A gratuidade se limita a dois lugares por ônibus, enquanto o desconto alcança os demais assentos. Por isso, a falta de vaga gratuita não encerra o direito da pessoa idosa.

Que documentos levar ao guichê para pedir o benefício?

É preciso apresentar documento de identidade original com foto e um comprovante de renda, segundo o artigo 42 do Decreto nº 9.921/2019. Valem carteira de trabalho, contracheque, carnê ou extrato de benefício do INSS e documento emitido pela assistência social.

Quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos pode viajar de graça ou pagar metade nos ônibus convencionais
Quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos pode viajar de graça ou pagar metade nos ônibus convencionais – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Para a vaga gratuita, o pedido deve ser feito com pelo menos três horas de antecedência da partida no ponto inicial da linha. No dia, é preciso chegar ao terminal ao menos 30 minutos antes, sob pena de perder o benefício. O bilhete é pessoal e intransferível, inclusive o que tem desconto.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres publicou um vídeo sobre o tema em seu canal oficial. Nele, a agência explica como a pessoa idosa pode garantir a gratuidade nas linhas convencionais de ônibus interestadual.

Se o benefício for negado, a orientação da ANTT é registrar a reclamação primeiro no SAC da empresa ou no Consumidor.gov.br. Sem solução, o passageiro pode acionar a agência pelo telefone 166, que é gratuito, pela Ouvidoria ou pelo Fala.BR.

Como garantir a viagem pagando menos na rodoviária do Rio?

O caminho mais seguro é se planejar. Procure o guichê com antecedência, com documento e comprovante de renda em mãos, e peça primeiro a gratuidade. Se as duas vagas já tiverem saído, solicite no mesmo atendimento o desconto na passagem interestadual.

Quem não consegue comprovar a renda pode procurar a secretaria de assistência social do município para tirar a Carteira da Pessoa Idosa. Se você ou alguém da sua família vai pegar a estrada nas festas de fim de ano, separe esses papéis desde já e faça uma viagem mais leve para o bolso.

E para quem quer ter o documento em dia antes de ir ao guichê, vale ver como pedir a Carteira do Idoso pela internet, em outra reportagem do site.

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