Irmão precisa de dinheiro e vende a parte dele na herança para um conhecido antes do inventário terminar, e os outros herdeiros descobrem que a venda exige escritura pública e que eles tinham preferência na compra - Super Rádio Tupi
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Economia

Irmão precisa de dinheiro e vende a parte dele na herança para um conhecido antes do inventário terminar, e os outros herdeiros descobrem que a venda exige escritura pública e que eles tinham preferência na compra

Código Civil permite ceder o quinhão antes da partilha, mas só por escritura pública e com prioridade para os coerdeiros, que têm 180 dias para reagir

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A venda da parte na herança exige escritura pública e preferência aos demais herdeiros pelo mesmo preço
A venda da parte na herança exige escritura pública e preferência aos demais herdeiros pelo mesmo preço - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Um irmão aperta no orçamento e vende a parte dele na herança para um conhecido, antes de o inventário terminar. É nessa hora que muita família descobre as regras do jeito mais difícil. O Código Civil permite esse negócio, mas com duas condições. A venda precisa de escritura pública em cartório, e os outros herdeiros têm prioridade para comprar pelo mesmo preço.

O irmão pode vender a parte dele na herança antes da partilha?

Pode, desde que negocie a fração que lhe cabe, e não um bem específico. Pelo artigo 1.791 do Código Civil, a herança é transmitida como um todo único. Até a partilha, os direitos dos herdeiros seguem as regras do condomínio.

Na prática, ninguém é dono sozinho da casa, do carro ou da conta bancária enquanto o processo corre. Cada herdeiro tem um percentual sobre o conjunto, e esse percentual pode ser negociado. O nome técnico do negócio é cessão de direitos hereditários.

O limite aparece nos parágrafos do artigo 1.793 do Código Civil. A lei considera ineficaz ceder o direito sobre um bem da herança visto isoladamente. Vender um item do acervo sem autorização prévia do juiz do inventário, antes da partilha, também não produz efeito.

A regra de que todos são donos de tudo até a partilha também pesa quando um irmão ocupa sozinho o imóvel dos pais. Um caso assim já foi explicado aqui no site.

Por que a venda da parte na herança exige escritura pública?

Porque o mesmo artigo 1.793 determina que a cessão do quinhão seja feita por escritura pública. Contrato de gaveta, recibo assinado ou acordo de boca não cumprem essa exigência, mesmo com firma reconhecida.

Contrato particular e firma reconhecida não substituem a escritura pública na cessão de direitos hereditários
Contrato particular e firma reconhecida não substituem a escritura pública na cessão de direitos hereditários – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A escritura é lavrada num tabelionato de notas, com a identificação das partes, do valor pago e da fração cedida. Esse documento protege quem compra e deixa registrado o preço, um dado decisivo para os outros herdeiros.

Quem compra, chamado de cessionário, passa a ocupar o lugar do irmão no inventário. Na partilha, recebe o que couber àquela fração, e não um bem escolhido por ele.

Como funciona o direito de preferência dos outros herdeiros?

Funciona como uma fila: antes de fechar a cessão de direitos hereditários com alguém de fora, o herdeiro precisa oferecer a parte aos irmãos. O artigo 1.794 do Código Civil proíbe ceder a quota a estranho quando outro coerdeiro quer comprá-la. A compra é tanto por tanto, ou seja, pelo mesmo preço e nas mesmas condições.

Se a oferta não acontece, o artigo 1.795 do Código Civil abre uma porta de volta para a família. O quadro abaixo resume o que cada artigo garante.

O QUE DIZ A LEICÓDIGO CIVIL
Regras sobre a venda da parte na herança antes da partilha
Artigo O que garante
Art. 1.791 Herança indivisível e em condomínio até a partilha
Art. 1.793 Cessão do quinhão por escritura pública; venda de bem isolado é ineficaz
Art. 1.794 Prioridade do coerdeiro sobre pessoa de fora, pelo mesmo preço
Art. 1.795 Herdeiro não avisado pode haver a quota em até 180 dias, depositando o preço

O prazo de 180 dias conta a partir da transmissão, e o depósito do valor é condição para o pedido. Se mais de um irmão quiser exercer o direito de preferência, a parte vendida é dividida entre eles na proporção das quotas.

Também não basta comunicar só a intenção de vender. No REsp 1.620.705, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, a Terceira Turma decidiu que os coerdeiros precisam saber o preço e as condições de pagamento oferecidos ao terceiro.

Se a venda já ocorreu, reúna os documentos e confira se os herdeiros receberam a oferta com preço e condições
Se a venda já ocorreu, reúna os documentos e confira se os herdeiros receberam a oferta com preço e condições – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O que a família pode fazer se a venda já aconteceu?

Primeiro, conferir se houve escritura pública e se todos receberam a oferta com preço e condições. Sem esse aviso, o herdeiro deixado de fora pode usar o direito de preferência na Justiça. Ele deposita o mesmo valor e pede a parte vendida dentro dos 180 dias.

Quem não pode pagar advogado tem atendimento gratuito na Defensoria Pública do seu estado. Se a história parece com a da sua família, reúna os documentos e converse com os irmãos antes da briga. Depois, procure orientação jurídica: herança resolvida com diálogo costuma pesar menos no bolso e na relação de todo mundo.

Outra dor de cabeça comum nas famílias é descobrir que o imóvel nunca esteve no nome de quem morreu. Essa situação também já foi tema por aqui.