Motorista é parado na rodovia de pista simples em pleno dia de sol e o agente explica que rodar sem farol baixo fora da cidade ainda gera multa para carros sem luz diurna - Super Rádio Tupi
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Economia

Motorista é parado na rodovia de pista simples em pleno dia de sol e o agente explica que rodar sem farol baixo fora da cidade ainda gera multa para carros sem luz diurna

A regra da Lei 14.071/2020 vale de dia nas estradas sem canteiro central fora da cidade e prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH

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Carros sem luz de rodagem diurna podem ser multados por rodar sem farol baixo na pista simples fora da cidade
Carros sem luz de rodagem diurna podem ser multados por rodar sem farol baixo na pista simples fora da cidade - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Pegar a estrada num dia de céu limpo não livra o motorista da fiscalização. Quem dirige um carro sem luz de rodagem diurna precisa manter o farol baixo aceso nas rodovias de pista simples fora das cidades, mesmo com sol forte. A regra veio com a Lei 14.071/2020, que reescreveu o artigo 40 do Código de Trânsito Brasileiro. Por isso o agente tem respaldo legal para multar.

O que o art. 40 do CTB exige do motorista na estrada?

O artigo 40 do CTB manda manter o farol baixo aceso à noite. De dia, a obrigação vale em túneis e sob chuva, neblina ou cerração. O parágrafo 2º acrescenta uma terceira situação, que é a que mais pega o motorista de surpresa.

Pelo texto, os veículos sem luzes de rodagem diurna, conhecidas pela sigla DRL, devem manter os faróis acesos de dia nas rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos. Pista simples é aquela em que os dois sentidos dividem a mesma pista, sem canteiro central nem barreira no meio.

Em rodovia de pista simples fora da cidade, o farol baixo deve ficar aceso de dia nos carros sem DRL
Em rodovia de pista simples fora da cidade, o farol baixo deve ficar aceso de dia nos carros sem DRL – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

A Lei 14.071/2020 passou a valer 180 dias depois de publicada, em abril de 2021. Ela trocou a exigência antiga, que alcançava as rodovias em geral, por essa regra mais específica. Em pista dupla e dentro da cidade, com tempo bom, o carro pode rodar de dia sem o farol aceso.

Quem gosta de viajar de carro para além da fronteira também precisa conhecer as regras e os documentos de cada destino. A matéria abaixo reúne roteiros e cuidados para essas viagens.

Quanto custa rodar sem farol baixo na pista simples?

A multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na carteira. O artigo 250 do CTB classifica como infração média deixar de usar a luz baixa nessa situação. O valor está no artigo 258 do CTB, e os pontos, no artigo 259 do CTB.

Para quem vive da estrada, como caminhoneiro, motorista de aplicativo ou vendedor que roda o interior, o prejuízo vai além do boleto. Os pontos ficam no prontuário e se somam a qualquer outra infração cometida no período.

A lei também prevê uma saída para o motorista sem histórico de infrações. O artigo 267 do CTB, alterado pela Lei 14.071/2020, determina advertência por escrito em infração leve ou média para quem não cometeu outra infração nos últimos 12 meses. Nesse caso, não há multa nem pontos.

Acender o farol baixo ao sair da cidade evita multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira
Acender o farol baixo ao sair da cidade evita multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando a luz diurna não dispensa o farol baixo do carro?

A DRL só substitui o farol baixo de dia na rodovia de pista simples e com tempo bom. À noite, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, todo carro precisa estar com o farol baixo aceso.

Uma orientação da Agência Brasília, do Governo do Distrito Federal, lembra que luzes de posição e faróis de neblina ou de milha não cumprem a exigência. O quadro abaixo resume as situações previstas no código para os carros.

Quando acender o farol baixoCTB
Exigência para carros, segundo os artigos 40 e 250 do CTB
Situação Carro sem DRL Carro com DRL
À noite Farol baixo Farol baixo
Túnel, chuva, neblina ou cerração Farol baixo Farol baixo
De dia em pista simples fora da cidade Farol baixo DRL atende
De dia em pista dupla ou na cidade Não obrigatório Não obrigatório

Motocicletas, motonetas e ciclomotores seguem uma regra própria e usam o farol baixo de dia e à noite, em qualquer via. O mesmo vale para os ônibus que circulam em faixas ou pistas exclusivas para o transporte coletivo.

Como evitar a multa nas viagens pelas estradas do Rio?

O caminho mais simples é acender o farol baixo sempre que sair da cidade, sem precisar adivinhar o tipo de pista. Se você não sabe se o carro tem DRL, confira o manual do proprietário ou pergunte numa oficina de confiança.

Para quem sobe a serra ou desce para a Região dos Lagos no fim de semana, o gesto leva um segundo e poupa R$ 130,16. Antes da próxima viagem, dá uma olhada no painel, acende o farol e boa estrada, ouvinte.

Quais dúvidas ainda surgem sobre o farol aceso de dia?

Algumas perguntas sempre aparecem entre os motoristas que pegam a estrada. As respostas abaixo seguem o texto do Código de Trânsito.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

Farol de neblina substitui o farol baixo?

Não. Faróis de neblina ou de milha e luzes de posição não cumprem a exigência da luz baixa.

Em pista dupla preciso acender o farol de dia?

Com o carro e o tempo bom, não. A obrigação diurna vale na pista simples fora da cidade, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

Moto com DRL pode rodar sem farol baixo?

Não. O CTB exige farol baixo de dia e à noite para motocicletas, motonetas e ciclomotores.

Ainda sobre o carro na estrada, outra dúvida comum no calor carioca envolve o consumo de combustível. A matéria abaixo compara o ar-condicionado com a janela aberta.