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Irmão se muda para a casa dos pais depois do enterro, troca a fechadura e impede a entrada dos outros herdeiros, que descobrem que todos têm direito sobre o imóvel até a partilha

Código Civil trata a herança como bem indivisível e garante a cada herdeiro o uso da casa, e o inventário deve ser aberto em até dois meses da morte

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Até a partilha, a casa da herança pertence a todos os herdeiros ao mesmo tempo, e nenhum deles pode trancar os outros do lado de fora
Até a partilha, a casa da herança pertence a todos os herdeiros ao mesmo tempo, e nenhum deles pode trancar os outros do lado de fora - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

No segundo domingo depois do enterro da mãe, Rosângela, de 52 anos, técnica de enfermagem em Nova Iguaçu, foi até Queimados buscar a máquina de costura da família. A chave de sempre não entrou no portão da casa onde ela cresceu. Da janela, o irmão Wagner, de 47 anos, avisou que agora morava ali e que ninguém entrava sem a autorização dele.

Uma casa que era de todos até a semana do enterro

A casa de dois quartos foi comprada pelos pais nos anos 1980 e quitada com o salário de metalúrgico do pai, morto em 2019. Desde então, a mãe vivia sozinha, e os três filhos se revezavam nas visitas e nas idas ao médico. Wagner, motorista de van, pagava aluguel no mesmo bairro e passava ali quase todo dia.

Cláudia, a caçula de 41 anos, professora em Niterói, cuidava das contas de luz e do IPTU pela internet. Quando a mãe morreu, em setembro, ninguém falou em inventário nem em direito de herança. A família tinha acabado de sair do cemitério, e o assunto parecia frio demais para aquela semana.

O que Wagner disse quando as irmãs pediram a chave?

Numa conversa por telefone, Wagner disse que tinha largado o aluguel de R$ 1.100 para cuidar da casa e que, por ter acompanhado a mãe nos últimos anos, o imóvel era dele. Ofereceu às irmãs a entrada em dia marcado, com ele presente. Rosângela respondeu que não precisava pedir licença para entrar na casa dos próprios pais.

As irmãs tentaram resolver em família por três semanas, com mensagens no grupo dos parentes e uma visita da tia mais velha. Cláudia chegou a pensar em chamar um chaveiro e trocar a fechadura de novo por conta própria. Uma colega de escola que já tinha passado por um inventário aconselhou que ela não fizesse isso e procurasse a Defensoria Pública antes.

Herança indivisível: o que o Código Civil diz sobre a casa

Pelo Código Civil (Lei 10.406/2002), a herança passa aos herdeiros no momento da morte, como prevê o artigo 1.784. O artigo 1.791 acrescenta que, até a partilha de bens, o direito dos herdeiros sobre a propriedade e a posse é indivisível e segue as regras do condomínio. Na prática, a casa de Queimados pertence aos três irmãos ao mesmo tempo, sem divisão de cômodos ou de dias.

Certidões de óbito, matrícula do imóvel e comprovante do IPTU são os primeiros documentos para pedir o inventário na Defensoria
Certidões de óbito, matrícula do imóvel e comprovante do IPTU são os primeiros documentos para pedir o inventário na Defensoria – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Essa situação tem nome: composse. O artigo 1.199 permite que cada compossuidor exerça atos de posse sobre o bem, desde que não exclua os demais, e o artigo 1.314 garante a cada um o uso da coisa conforme sua destinação. A lei não proíbe Wagner de morar na casa, mas trancar as irmãs do lado de fora é justamente o que ela veda.

Morar sozinho no imóvel da herança pode trazer outra conta para o herdeiro que ocupa a casa, como mostra este caso parecido.

O que os herdeiros podem exigir e quais papéis separar

Quem ficou do lado de fora pode agir. O artigo 1.319 do Código Civil diz que cada condômino responde aos outros pelos frutos que tirou da coisa, o que permite pedir compensação pelo uso exclusivo. O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015) manda abrir o inventário em até dois meses da morte, no artigo 611, e o artigo 616 deixa qualquer herdeiro fazer o pedido.

Para começar, a Defensoria pediu a Rosângela uma pasta com os documentos básicos do caso. Com eles, dá para pedir ao juiz a nomeação de um inventariante, que passa a administrar a casa até a partilha, e a garantia de acesso de todos os herdeiros:

  • certidões de óbito da mãe e do pai
  • documentos de identidade e certidões de nascimento ou casamento dos três irmãos
  • certidão atualizada da matrícula do imóvel, emitida pelo cartório de registro de imóveis
  • carnê ou certidão do IPTU da casa
  • prints das mensagens e anotação da data em que a fechadura foi trocada

A quem recorrer quando a conversa em família não resolve

O primeiro caminho gratuito para quem não pode pagar advogado é a Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, que atende pelo telefone 129 e pelo aplicativo oficial do órgão. Como Wagner não concordava com nada, o inventário em cartório, que exige acordo entre todos os herdeiros, estava descartado. O pedido foi feito na Justiça, no fórum da comarca onde fica a casa.

Depois que o processo é aberto, quem decide sobre o uso do imóvel é o juiz, e um acordo pode garantir a chave a todos os herdeiros
Depois que o processo é aberto, quem decide sobre o uso do imóvel é o juiz, e um acordo pode garantir a chave a todos os herdeiros – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Quando a troca de fechadura impede o acesso, o herdeiro também pode pedir proteção da posse. O artigo 1.210 do Código Civil garante ao possuidor o direito de ser restituído em caso de esbulho, termo jurídico para a perda da posse. A escolha entre fazer esse pedido dentro do inventário ou numa ação separada cabe ao defensor ou ao advogado que acompanha o caso.

Como terminou a disputa pela casa de Queimados

Na audiência de conciliação, meses depois, Wagner aceitou entregar cópias da chave às irmãs e liberar a retirada da máquina de costura e das caixas de fotos. Os três combinaram vender a casa depois da partilha, com Wagner pagando luz e IPTU enquanto morar ali. O acordo foi registrado no processo, e Cláudia foi nomeada inventariante.

Para quem vive algo parecido, o caso deixa um recado prático: até a partilha, nenhum herdeiro é dono sozinho de cômodo nenhum. Guarde as provas do impedimento, não troque a fechadura por conta própria e procure a Defensoria antes de completar dois meses da morte. Depois que o processo é aberto, quem decide sobre o uso do imóvel é o juiz, e não quem chegou primeiro com a chave nova.

Rosângela, Wagner e Cláudia não existem, e a casa de Queimados também foi inventada. Já a briga pela chave logo depois do enterro aparece com frequência nos atendimentos sobre herança, e esta história foi montada a partir de casos assim para mostrar o que a lei prevê.

Outra regra do Código Civil que pega muita gente de surpresa vale para quem mora em apartamento e resolve mexer na varanda.