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Idoso de 63 anos tenta viajar de ônibus sem pagar, mas atendente afirma que a gratuidade só vale a partir dos 65 anos e ele descobre que a lei prevê um direito diferente para viagens interestaduais
Estatuto da Pessoa Idosa reserva duas vagas gratuitas por ônibus interestadual a quem tem 60 anos e renda de até dois salários mínimos, com desconto de 50% nas demais
Era uma sexta-feira de setembro, sete da manhã, quando Sebastião desceu do ônibus que pega em Duque de Caxias e atravessou o saguão da rodoviária no Centro do Rio. Porteiro aposentado de 63 anos, ele ia passar o aniversário da neta em Juiz de Fora, onde mora a filha. Levava a identidade na carteira e a certeza de que, com mais de 60, não pagaria a passagem.
Uma viagem que ele fazia de cabeça
Sebastião vive com a aposentadoria de R$ 2.400 que recebe do INSS desde que deixou a portaria de um prédio em Copacabana. A filha, Patrícia, de 38 anos, trabalha como técnica de enfermagem em Juiz de Fora e raramente consegue folga para descer ao Rio. Por isso é ele quem sobe a serra duas ou três vezes por ano, sempre de ônibus convencional.
Desde os 60, ele ouvia dos vizinhos que idoso não paga ônibus, e nunca tinha parado para perguntar em que tipo de viagem. Para ele, a ida a Minas era só mais um trajeto como os outros. Naquela manhã, decidiu testar a regra direto no guichê, sem ter reservado nada antes e com o extrato do benefício esquecido em casa.
Por que o guichê disse não?
A atendente olhou o documento, fez as contas e respondeu que a gratuidade só começa aos 65 anos, sem exceção. Sebastião insistiu, disse que o Estatuto falava em 60, e ouviu que isso valia para outra situação. Com a neta esperando e o ônibus das oito prestes a sair, pagou R$ 112 pela passagem inteira.
Na estrada, mandou mensagem para Patrícia contando o episódio, meio desconfiado de ter sido enrolado. Ela passou a noite pesquisando no celular e encontrou a origem da confusão: a atendente tinha misturado duas regras diferentes da mesma lei. A idade de 65 anos existe, mas é a do ônibus urbano, e não a da viagem entre estados.

O que o Estatuto da Pessoa Idosa garante na estrada
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) trata do transporte em dois artigos. O artigo 39 assegura gratuidade nos ônibus urbanos e semiurbanos aos maiores de 65 anos e deixa para a lei local a situação de quem tem entre 60 e 65. Já o artigo 40, do transporte interestadual, vale a partir dos 60 anos para quem ganha até dois salários mínimos.
Para essa viagem, a lei prevê duas vagas gratuitas por veículo e, quando elas já foram ocupadas, desconto mínimo de 50% nos demais assentos. As regras de uso estão no Decreto 9.921/2019, que regulamenta os direitos da pessoa idosa. Muita gente chama o benefício de passe livre do idoso, mas ele vale só no serviço convencional e não cobre pedágio, tarifa do terminal nem alimentação.

Quem está chegando aos 60 e quer entender por que tanta gente deixa esse direito de lado encontra mais detalhes nesta reportagem.
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O que dá para pedir no guichê, e com quanta antecedência
O decreto fixa algumas condições para o pedido, e foi com elas que Patrícia montou um roteiro para a próxima viagem do pai. A vaga gratuita precisa ser solicitada com pelo menos três horas de antecedência em relação à partida, e o bilhete não pode ser passado para outra pessoa. Quem chega com a papelada certa evita a discussão que Sebastião teve no balcão.
- documento original de identidade com foto, que comprove a idade;
- comprovante de renda, como extrato de benefício do INSS, contracheque ou Carteira de Trabalho atualizada; a Carteira da Pessoa Idosa, emitida pelo gov.br ou com ajuda do CRAS, também é aceita;
- chegada ao terminal com no mínimo 30 minutos de antecedência, sob pena de perder o lugar;
- bilhete com desconto mínimo de 50% quando as duas vagas gratuitas já tiverem saído;
- documento da empresa com data, hora, local e motivo, caso o benefício seja negado.
A quem recorrer quando a empresa insiste na recusa
Patrícia orientou o pai a registrar o ocorrido, mesmo sabendo que o dinheiro daquela primeira viagem talvez não voltasse, já que ele não pediu o bilhete no prazo nem levou o comprovante de renda. A reclamação ajuda a fiscalização a apurar como a empresa trata os passageiros idosos. Os caminhos gratuitos, na ordem em que costumam funcionar, são estes:
- SAC da própria empresa de ônibus, anotando o número de protocolo;
- a plataforma consumidor.gov.br, onde a empresa responde por escrito;
- Ouvidoria da ANTT, pelo telefone 166, gratuito e com atendimento 24 horas, ou pela plataforma Fala.BR, com as orientações da cartilha da ANTT para o passageiro idoso;
- Procon e Defensoria Pública, para orientação, e o Juizado Especial Cível, que dispensa advogado nas causas de menor valor.
Na volta a Juiz de Fora, a viagem saiu de graça
Em novembro, Sebastião foi à rodoviária na véspera, com a identidade e o extrato do INSS numa pasta de plástico. O atendente conferiu os documentos e emitiu o Bilhete de Viagem da Pessoa Idosa em duas vias, uma delas para ficar com ele. Pagou só a tarifa do terminal e, no dia seguinte, embarcou meia hora antes, como manda a regra.
Quem tem 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos deve pedir a vaga no guichê da empresa, levando identidade e comprovante de renda. Se a resposta for a idade de 65, o passageiro pode lembrar ao atendente que essa regra é a do artigo 39, do ônibus urbano. Persistindo a negativa, o caminho é exigir o documento de recusa e ligar para o 166.
Sebastião, Patrícia e a neta aniversariante foram inventados para este texto. A cena do guichê se repete em rodoviárias de todo o país e foi montada a partir de casos parecidos, para mostrar onde a confusão entre as duas regras costuma aparecer e o que a lei prevê para quem viaja entre estados.
Para quem está perto da aposentadoria, outra idade de 65 anos entra no calendário do INSS a partir de janeiro.
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