Economia
Motorista sobe duas rodas na calçada para “não atrapalhar o trânsito” e descobre que estacionar sobre o passeio é infração grave, com multa de R$ 195,23 e possibilidade de remoção do veículo
Subir apenas duas rodas na calçada ao estacionar pode render multa e cinco pontos na CNH
Para deixar espaço para os outros carros passarem, um motorista estaciona com duas rodas sobre a calçada. A manobra libera parte da pista, mas ocupa o passeio destinado aos pedestres. Pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estacionar nesse espaço é infração grave, mesmo quando só uma parte do carro fica sobre a calçada. A conduta rende multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e pode levar à remoção do veículo.
Duas rodas na calçada já bastam para a fiscalização autuar?
Sim. O artigo 181, inciso VIII, do CTB proíbe estacionar no passeio. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta a autuação mesmo quando apenas parte do veículo ocupa a área de circulação de pedestres. A ficha de fiscalização cita como exemplo um carro com uma única roda sobre o passeio.
A regra vale mesmo em uma calçada larga e sem placa de proibido estacionar. Quem chega a pé precisa conseguir seguir pelo passeio, inclusive quando usa cadeira de rodas, andador ou carrinho de bebê. Um carro que avança sobre esse espaço pode obrigar a pessoa a contornar a carroceria pela pista, justamente onde os veículos estão passando.

Quanto custa a multa por estacionar no passeio?
A multa de R$ 195,23 é o valor que o artigo 258 do CTB estabelece para as infrações graves. O artigo 259 prevê a pontuação correspondente. A ficha do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito reúne os dados que ajudam a identificar essa autuação.
- Código 545-21 para estacionamento no passeio.
- Cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.
- Possibilidade de remoção do veículo como medida administrativa.
O carro pode ser guinchado se o motorista estiver por perto?
O artigo 181 prevê a remoção do veículo, mas o artigo 271, § 9º, estabelece que a medida deixa de caber quando a irregularidade é corrigida no local. Se o motorista estiver presente e retirar o carro do passeio durante a fiscalização, pode evitar o guincho. O agente ainda pode registrar a infração que constatou.
Se o carro continuar ocupando a calçada, ele pode ser levado ao depósito indicado pelo órgão de trânsito competente. Nesse caso, a retirada do veículo pode envolver despesas de remoção e estadia no pátio, além da multa e dos demais encargos previstos no CTB.
Embarcar um passageiro e esperar por ele são a mesma coisa?
Para o CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarcar ou desembarcar passageiros. Ficar esperando alguém é estacionamento, mesmo com o motorista dentro do carro. Parar sobre o passeio para embarque ou desembarque também é infração, de natureza leve, conforme o artigo 182, inciso VI. Antes de encostar, o motorista pode conferir três pontos.
Verificações sobre espaço disponível, sinalização e acesso de veículos antes de deixar o carro
- 1Confira se o carro cabe inteiramente no espaço permitido, sem deixar uma roda ou parte da carroceria sobre o passeio;
- 2Verifique se há placa que proíbe parar ou estacionar naquele trecho da rua;
- 3Observe se a vaga fica diante de uma guia rebaixada destinada à entrada ou à saída de veículos, onde o estacionamento também é proibido.
Em rua estreita, a vaga precisa caber inteira na pista
O meio-fio serve de referência na hora de estacionar. A regra geral do CTB é posicionar o carro no sentido do fluxo, paralelo ao bordo da pista e junto à guia, respeitando a sinalização do local. Se for preciso subir duas rodas para deixar espaço para os demais veículos, procure uma vaga permitida em outro trecho.
O mesmo cuidado vale ao usar uma vaga dentro de um imóvel. Se a traseira ficar para fora e ocupar parte do passeio, o veículo pode ser autuado. Antes de sair, confira se o carro ficou inteiramente dentro da vaga e se a passagem de pedestres continua livre.