Candidata passa em todas as etapas, mas a empresa exige um teste de gravidez para assinar a carteira, e ela descobre que a exigência é crime com pena de prisão - Super Rádio Tupi
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Economia

Candidata passa em todas as etapas, mas a empresa exige um teste de gravidez para assinar a carteira, e ela descobre que a exigência é crime com pena de prisão

Lei nº 9.029 prevê detenção de um a dois anos e multa para quem exige exame de gravidez na admissão, e a CLT também proíbe a prática

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Exigir teste de gravidez para assinar a carteira é crime pela Lei nº 9.029, com detenção de um a dois anos e multa
Exigir teste de gravidez para assinar a carteira é crime pela Lei nº 9.029, com detenção de um a dois anos e multa - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Passar por entrevistas, provas e dinâmicas e, na hora de assinar a carteira de trabalho, ouvir que falta só um teste de gravidez. A cena parece rotina de RH, mas essa exigência é proibida no Brasil desde 1995. A Lei nº 9.029 trata o pedido de teste de gravidez como crime, com pena de detenção, e a trabalhadora do Rio ou de qualquer lugar do país pode denunciar.

O que a Lei nº 9.029 diz sobre exigir teste de gravidez?

A lei é direta: pedir teste de gravidez para contratar é crime. O artigo 2º classifica como prática discriminatória a exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração sobre gravidez ou esterilização. A pena é de detenção de um a dois anos, além de multa.

Respondem pelo crime o empregador pessoa física, o representante legal da empresa e dirigentes de órgãos públicos. No artigo 1º, a mesma lei proíbe qualquer prática discriminatória no acesso ao emprego por motivo de sexo, estado civil ou situação familiar. É a base legal do combate à discriminação de gênero na contratação.

As punições vão além da esfera criminal. A empresa pode levar multa administrativa de dez vezes o maior salário que paga, com aumento de 50% na reincidência. Também pode ficar proibida de obter empréstimos e financiamentos em instituições financeiras oficiais.

Por que a CLT também proíbe pedir exame de gravidez?

Porque a regra trabalhista repete a proibição por outro caminho. O artigo 373-A da Consolidação das Leis do Trabalho veda exigir atestado ou exame que comprove gravidez, tanto na admissão quanto para a permanência no emprego.

Mensagens, e-mails e a lista de documentos admissionais ajudam a provar que a empresa exigiu o exame de gravidez
Mensagens, e-mails e a lista de documentos admissionais ajudam a provar que a empresa exigiu o exame de gravidez – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O mesmo artigo da CLT proíbe recusar emprego ou promoção por causa de sexo, situação familiar ou estado de gravidez. A única exceção vale quando a natureza da atividade é notória e publicamente incompatível, e mesmo assim isso não autoriza pedir exame.

Na prática, a candidata não precisa contar se está grávida nem provar que não está. Se a gravidez for confirmada durante o contrato, o artigo 391-A da CLT garante a estabilidade provisória da gestante, inclusive durante o aviso prévio.

A estabilidade da gestante já foi parar no Tribunal Superior do Trabalho em outros casos. Uma decisão envolvendo uma supervisora grávida mostra até onde vai essa proteção.

O que fazer se a empresa exigir o exame antes da carteira?

O primeiro passo é não fazer o exame só por pressão e guardar provas do pedido. Mensagens, e-mails, a lista de documentos admissionais e o nome de testemunhas ajudam a demonstrar que a exigência existiu.

A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, à delegacia ou, com sindicato ou advogado, na Justiça do Trabalho
A denúncia pode ser feita ao Ministério Público do Trabalho, à delegacia ou, com sindicato ou advogado, na Justiça do Trabalho – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Depois disso, a trabalhadora tem mais de um caminho, e eles podem ser usados ao mesmo tempo. Os principais são estes:

  • Ministério Público do Trabalho: a denúncia pode ser feita pelo serviço Denuncie do Ministério Público do Trabalho, escolhendo o estado onde fica a empresa.
  • Delegacia: como a exigência é crime, o fato pode ser registrado em boletim de ocorrência.
  • Justiça do Trabalho: com um advogado ou o sindicato da categoria, é possível pedir indenização por dano moral.

Quando a relação de trabalho é rompida por ato discriminatório, o artigo 4º da Lei nº 9.029 garante indenização por dano moral. A trabalhadora ainda escolhe entre a reintegração, com os salários do período corrigidos, ou o pagamento em dobro da remuneração do afastamento.

Por que a proteção à gestante começa antes da contratação?

Porque é na seleção que a discriminação de gênero costuma aparecer de forma silenciosa. Ao proibir o teste de gravidez antes da assinatura da carteira de trabalho, a lei impede que a maternidade vire critério de eliminação.

A regra vale para qualquer empresa, do comércio da Baixada aos escritórios do Centro do Rio. Se você ou alguém próximo passou por isso, guarde as provas e converse com o sindicato ou com um advogado trabalhista. Conhecer o direito é o primeiro passo para não abrir mão dele.

Os direitos garantidos pela CLT também protegem o trabalhador em momentos difíceis fora do processo seletivo. Um exemplo é a folga prevista em caso de luto na família.