Motorista bate de leve em um motociclista, se assusta e vai embora sem parar e descobre que deixar o local e não prestar socorro são crimes, mesmo quando o acidente parece pequeno - Super Rádio Tupi
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Automobilismo

Motorista bate de leve em um motociclista, se assusta e vai embora sem parar e descobre que deixar o local e não prestar socorro são crimes, mesmo quando o acidente parece pequeno

Lei prevê detenção de seis meses a um ano para quem não socorre a vítima ou deixa o local, mesmo com ferimentos leves, e o STF já confirmou a regra

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Deixar o local do acidente sem socorrer o motociclista pode render dois crimes ao motorista, mesmo em batida leve
Deixar o local do acidente sem socorrer o motociclista pode render dois crimes ao motorista, mesmo em batida leve - Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O carro encosta no para-lama, o motociclista perde o equilíbrio e o motorista, assustado, acelera para longe. Parece pouca coisa, mas o Código de Trânsito Brasileiro trata a omissão de socorro e a fuga do local do acidente como crimes, com pena de detenção, mesmo quando a vítima sai só com arranhões. Nas ruas do Rio, cheias de motos de entrega, essa regra faz parte da rotina de quem dirige.

O que dizem os artigos 304 e 305 do Código de Trânsito?

São dois crimes diferentes, e quem vai embora sem parar pode responder pelos dois. O artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro pune o condutor que deixa de prestar socorro imediato à vítima. Quem não puder ajudar por justa causa precisa pedir auxílio à autoridade pública. A pena é de seis meses a um ano de detenção, ou multa.

Já o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro atinge quem se afasta do local para fugir da responsabilidade penal ou civil. A pena é a mesma. A omissão de socorro deixa a vítima sem ajuda, e a fuga atrapalha a apuração do caso.

Existe também a punição administrativa. O artigo 176 do Código de Trânsito Brasileiro considera infração gravíssima deixar de socorrer, de sinalizar ou de se identificar ao policial. A punição é multa multiplicada por cinco e suspensão do direito de dirigir.

Os artigos 304 e 305 preveem pena de seis meses a um ano de detenção ou multa
Os artigos 304 e 305 preveem pena de seis meses a um ano de detenção ou multa – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

Por que a batida leve no motociclista não livra o motorista?

Porque a lei não mede o crime pelo tamanho do estrago. O parágrafo único do artigo 304 diz que o motorista responde mesmo se outra pessoa socorrer a vítima, se ela morrer na hora ou se tiver só ferimentos leves. Um joelho ralado já obriga a parar.

Na fuga do local do acidente, a culpa pela batida também não importa. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal declarou o artigo 305 constitucional no caso que deu origem ao Tema 907 da repercussão geral. Segundo a notícia oficial do STF sobre o julgamento, ficar no local não obriga ninguém a confessar, e o direito ao silêncio continua garantido.

Quem vive do volante enfrenta outras dores de cabeça depois de uma batida. A matéria a seguir fala da cobrança feita por uma locadora quando o carro alugado é atingido.

O que o motorista deve fazer logo depois da batida com a moto?

Ele deve parar em segurança, ligar o pisca-alerta e ver como está o motociclista. A lei ainda dá um incentivo: pelo artigo 301 do Código de Trânsito Brasileiro, quem presta socorro pronto e integral à vítima não é preso em flagrante nem paga fiança.

Parar, sinalizar e chamar o Samu no 192 ou os Bombeiros no 193 é o caminho certo após a batida
Parar, sinalizar e chamar o Samu no 192 ou os Bombeiros no 193 é o caminho certo após a batida – Imagem ilustrativa criada por inteligência artificial

O roteiro abaixo junta as obrigações do artigo 176 e cuidados básicos de segurança. Ele vale para qualquer acidente de trânsito com vítima, do mais leve ao mais sério.

  1. Pare o carro e sinalize o local para evitar uma nova batida.
  2. Se houver ferido, ligue para o Samu, no 192, ou para os Bombeiros, no 193.
  3. Não mova a vítima caída sem necessidade, porque isso pode agravar os ferimentos.
  4. Identifique-se ao policial e passe as informações para o boletim de ocorrência.

Se houver risco real de agressão, afaste-se até um ponto seguro e chame a polícia na hora. Pedir ajuda à autoridade também é uma forma de cumprir o dever previsto no artigo 304.

Como evitar que um susto no trânsito vire processo criminal?

O caminho é parar, ajudar e ficar. Quem foge transforma um acidente de trânsito leve, muitas vezes resolvido com acordo ou seguro, em dois crimes possíveis e numa infração gravíssima. Para o motociclista, mais exposto em qualquer encostada, o socorro rápido faz diferença.

No artigo 135 do Código Penal, a omissão de socorro também é crime para qualquer pessoa diante de alguém ferido, quando dá para ajudar sem risco. Se um susto desses acontecer com você, respire, pare o carro e chame ajuda. É a atitude certa, para o outro e para você.

Quais as dúvidas mais comuns sobre fuga e omissão de socorro?

As respostas abaixo seguem o texto do Código de Trânsito Brasileiro e a decisão do STF. Elas ajudam o motorista a agir certo na hora do susto.

PERGUNTAS FREQUENTESFAQ

Se outra pessoa socorreu o motociclista, posso ir embora?

Não. O artigo 304 vale mesmo quando terceiros prestam o socorro, e sair do local pode configurar também o crime do artigo 305.

Quem não causou a batida também precisa ficar?

Sim. A permanência serve para identificar os envolvidos. Ficar não significa admitir culpa, e o direito ao silêncio está garantido.

Outra regra do Código de Trânsito costuma pegar motoristas de surpresa em blitz. Ela tem a ver com o calçado usado ao volante.