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Deputado vai ao MPF contra fala de Marco Feliciano sobre intolerância religiosa

Deputado pediu apuração de crime de racismo religioso após declarações de Feliciano contra Umbanda e Candomblé em evento

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Foto: Reprodução

O deputado estadual Átila Nunes (PSD-RJ) protocolou representação no Ministério Público Federal (MPF) contra o pastor e deputado federal Marco Feliciano (PL-SP), após declarações consideradas de intolerância religiosa durante o evento evangélico “Celebrai”, em Conselheiro Lafaiete (MG), no último dia 13 de setembro.

Na denúncia, Átila afirma que Feliciano desqualificou diretamente religiões de matriz africana ao se referir a entidades como Exu Caveira, Zé Pilintra, Tranca Rua e Pretos Velhos como obras de “feitiçaria” e práticas malignas.

“Não sobrará em Conselheiro Lafaiete Zé Pelintra, Zé Pilantra, Exu Caveira, Tranca Rua e Preto Velho. Nenhuma obra de feitiçaria vai governar mais essa terra, porque a presença do Deus eterno pode modificar os nossos corações”, disse Feliciano no evento, segundo registro em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais.

Pedido de apuração no MPF

Átila argumenta que as declarações configuram racismo religioso, previsto na Lei nº 7.716/1989 e nos artigos 208 e 140 do Código Penal, ao promover o vilipêndio contra Umbanda e Candomblé.

“O deputado Marco Feliciano reduziu práticas religiosas a um estigma de feitiçaria, reforçando preconceitos históricos e estimulando a discriminação contra comunidades já marginalizadas”, destacou Átila, que também é advogado, jornalista e membro da Comissão de Intolerância Religiosa da OAB-RJ.

O parlamentar reforçou que, por se tratar de figura pública de alcance nacional, a fala de Feliciano ganha ainda mais gravidade, por incentivar discurso de ódio em larga escala.

Repercussão e possíveis consequências

O vídeo com as falas do deputado federal circulou em diferentes plataformas digitais, ampliando os efeitos contra os praticantes das religiões afro-brasileiras. A representação pede que o MPF investigue e responsabilize Feliciano civil e criminalmente.

A conduta pode ser enquadrada como crime praticado por meio de comunicação social, nos termos do §2º do artigo 20 da Lei de Crimes Raciais.

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