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Brasil

Direitos do consumidor após a Black Friday

Advogada alerta para não sair no prejuízo

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Direitos do consumidor após a Black Friday (Foto: Divulgação)
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Direitos do consumidor após a Black Friday (Foto: Divulgação)

No mês de novembro, a Black Friday aterrissou mais uma vez aqui no Brasil e fez as lojas oferecerem muitas promoções para os consumidores. Muitos clientes esperam esta época do ano para comprar itens que no resto do ano estariam teoricamente mais caros, e este ano não foi diferente. Porém, muitas empresas foram acusadas de praticar preços que na verdade não eram promoções. Além disso, golpistas usaram de sites falsos para ganhar dinheiro de forma ilícita. Com isso, os consumidores precisaram e ainda precisam ficar atentos.

Segundo a advogada Cátia Vita, ao fazer qualquer compra na internet, em qualquer época do ano, é preciso cuidado com sites falsos. “Veja se possui um setor de atendimento ao cliente e se não há reclamações de outros usuários na internet sobre essa empresa, já sinalizando que essa empresa não é séria. Não adianta o consumidor contar apenas com a Justiça caso a entrega do produto não seja feita. Muitas sentenças são condenadas nos tribunais, mas não é possível executar a decisão, pois as empresas não existem, ou não possuem saldo para pagar indenizações”, conta.

Cátia Vita

Cátia Vita, advogada (Foto: Divulgação)

Sobre devoluções e trocas, Cátia informa que o consumidor tem direito a arrependimento quando compra pela internet em até sete dias após a chegada do produto em casa. “É importante que o consumidor veja como é o produto assim que chegar em casa e entre em contato com a empresa o mais rápido possível caso não tenha gostado do produto, ou caso tenha vindo quebrado, para devolvê-lo. No caso das lojas físicas, elas somente são obrigadas a fazerem troca se prometerem antes. É um contrato entre o consumidor e a loja. Então, antes de comprar, verifique se o produto é realmente aquilo que está querendo”, diz.

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