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Entenda o que muda com a PEC do fim da escala 6×1
Proposta reduz jornada para 40 horas semanais, garante dois dias de descanso e mantém salário; transição até o novo limite será gradualA Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, pode ser votada na próxima quarta-feira (2) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O relator da matéria, senador Omar Aziz (PSD-AM), afirmou em entrevista ao Bom Dia Brasil que pretende levar o texto à análise do colegiado na data. O parecer favorável foi apresentado por Aziz na quinta-feira (27/8) e mantém integralmente a versão aprovada pela Câmara dos Deputados, rejeitando as 12 emendas apresentadas no Senado.
A proposta foi aprovada pela Câmara em 27 de maio, em dois turnos, por 472 votos a 22 no primeiro e 461 a 19 no segundo. No Senado, chegou em 28 de maio e foi encaminhada à CCJ em 21 de agosto, com Aziz designado relator.
A votação da PEC está entre as prioridades definidas pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), para o esforço concentrado da próxima semana. A decisão foi tomada após reunião de Alcolumbre com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), em 26 de agosto.
Mas, afinal, o que a PEC muda na vida de quem trabalha? A proposta não apenas reduz o limite semanal de horas. Ela também estabelece dois dias de repouso remunerado, determina que a mudança ocorra sem redução salarial e cria regras específicas de transição, negociação coletiva e aplicação para diferentes tipos de trabalhadores.
Jornada cai de 44 para 40 horas semanais
Hoje, a Constituição estabelece duração normal de até 44 horas semanais. O texto aprovado pela Câmara e mantido por Omar Aziz reduz esse limite para 40 horas por semana, preservando o teto de oito horas diárias. A compensação de horários e a redução da jornada continuam podendo ser negociadas por meio de acordo ou convenção coletiva.
Isso significa que a mudança não estabelece uma jornada diária obrigatoriamente menor em todos os dias da semana. O limite passa a ser de 40 horas semanais, e a distribuição dessas horas poderá ser objeto de negociação dentro das regras previstas na própria PEC.
O parecer de Aziz defende a redução como uma atualização do limite estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, a jornada de 44 horas permanece inalterada há 38 anos.
“A revisão do parâmetro constitucional não é, nesse contexto, ruptura, mas atualização há muito devida.”
Dois dias de descanso remunerado
A PEC altera o inciso XV do artigo 7º da Constituição para garantir dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
É essa alteração que está diretamente relacionada ao fim da escala 6×1, na qual o trabalhador passa seis dias trabalhando para ter um dia de folga.
O texto, porém, não determina que todos os trabalhadores terão necessariamente uma escala fixa de cinco dias trabalhados e dois de folga em sequência. A proposta admite regimes compensatórios negociados coletivamente. Nesses casos, o trabalhador deverá ter, em média, dois dias de descanso remunerado dentro do mês, com pelo menos um deles a cada período máximo de sete dias.
O parecer de Aziz considera o segundo dia de descanso o núcleo da proposta.
“A instituição do segundo dia de repouso semanal remunerado – núcleo da proposição e origem da ampla mobilização social que a impulsionou – amplia o tempo destinado ao descanso efetivo e à recuperação física e mental.”
O salário pode ser reduzido?
Não.
A PEC determina que a redução da jornada e o aumento do período de descanso sejam aplicados sem qualquer redução salarial. A regra vale para os contratos que já estão em vigor e impede tanto a redução nominal quanto uma diminuição proporcional ao número de horas trabalhadas.
A proteção também alcança os pisos salariais.
Na prática, um trabalhador que hoje recebe determinado salário para uma jornada de até 44 horas semanais não poderá ter o valor reduzido simplesmente porque o limite constitucional passará a ser de 40 horas.
Quando a jornada de 40 horas começaria?
A redução não seria aplicada de uma única vez.
A PEC estabelece uma transição de 14 meses. Dois meses depois da publicação da eventual emenda constitucional, a jornada máxima passaria a ser de 42 horas semanais. Depois disso, começa a contar um novo período de um ano, ao final do qual o limite cairia para 40 horas semanais.
A lógica fica assim:
Hoje: limite constitucional de 44 horas;
2 meses após a publicação da emenda: máximo de 42 horas;
14 meses após a publicação: máximo de 40 horas.
O parecer de Aziz destaca esse escalonamento como uma das salvaguardas previstas no texto aprovado pela Câmara.
E os dois dias de folga começam quando?
Essa regra tem um calendário diferente da redução da jornada.
Pelo artigo 10 da PEC, a alteração que estabelece os dois dias de repouso semanal remunerado entra em vigor dois meses depois da publicação da emenda. Os demais dispositivos entram em vigor na data da publicação.
Assim, caso o texto seja aprovado e promulgado sem mudanças, o novo direito ao segundo dia de descanso começaria a valer dois meses depois da publicação da emenda.
A escala 6×1 acaba imediatamente?
Não exatamente.
A PEC cria o direito constitucional a dois dias de repouso semanal remunerado e reduz progressivamente a jornada, mas também permite regimes diferenciados.
O novo § 2º do artigo 7º autoriza acordos e convenções coletivas a estabelecerem regimes compensatórios, desde que seja assegurada uma média de dois dias de repouso remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de descanso dentro de cada período máximo de sete dias.
Além disso, o § 3º permite que uma lei estabeleça hipóteses e condições para regimes diferenciados, desde que respeitados os limites constitucionais de jornada e descanso.
Por isso, a PEC não deve ser traduzida simplesmente como uma obrigação de adotar a escala 5×2 em todos os setores. O texto estabelece dois dias de repouso como regra, mas admite formas diferenciadas de organização do trabalho.
A negociação entre patrões e empregados continua valendo?
Sim.
A PEC preserva expressamente a possibilidade de negociação coletiva para compensação de horários e redução da jornada. Também permite que acordos e convenções estabeleçam regimes de compensação dos dias de descanso.
Durante a transição, há ainda uma autorização específica para que convenções e acordos coletivos ampliem a duração diária do trabalho com o objetivo de distribuir a jornada semanal de 42 horas. A regra deve respeitar o direito ao repouso semanal.
E quem já trabalha 40 horas ou menos?
A PEC deixa claro que esses trabalhadores não terão a jornada reduzida proporcionalmente.
O artigo 4º estabelece que a entrada em vigor da emenda não implicará redução proporcional das jornadas que já estejam fixadas em 40 horas semanais ou menos. A garantia dos dois dias de repouso, entretanto, continua sendo aplicada.
O que acontece com acordos coletivos que mantêm a escala atual?
A PEC estabelece uma regra específica para os instrumentos coletivos já existentes.
Dois meses depois da publicação da eventual emenda, perderiam efeito as cláusulas de acordos e convenções coletivas sobre jornada e repouso semanal que forem incompatíveis com as novas regras constitucionais.
Omar Aziz rejeitou emendas que pretendiam retirar esse dispositivo. Na avaliação do relator, sem ele poderiam coexistir, por até dois anos, regras diferentes para trabalhadores da mesma categoria, dependendo da data em que cada acordo coletivo tivesse sido firmado.
Há uma regra diferente para profissionais com diploma de nível superior?
Sim. A PEC cria uma exceção para empregados que tenham diploma de nível superior e recebam remuneração mensal igual ou superior a duas vezes e meia o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as regras relativas à duração do trabalho e ao controle da jornada não se aplicariam automaticamente. Elas poderiam continuar valendo por decisão do empregador ou se houver previsão em acordo ou convenção coletiva. O direito aos dois dias de repouso semanal, porém, é preservado.
A exceção não vale para empregados públicos da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Como ficam microempresas, pequenas empresas e MEIs?
A proposta prevê a possibilidade de criação de medidas transitórias para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
Essas medidas dependerão de uma lei complementar e deverão estar condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. O objetivo previsto no texto é mitigar os impactos decorrentes da mudança.
Isso significa que a PEC não cria diretamente uma desoneração ou benefício específico para esses negócios. Ela apenas autoriza que uma lei complementar estabeleça medidas de transição.
E os trabalhadores terceirizados em contratos com o poder público?
A proposta também cria uma regra específica para contratos da administração pública que envolvam mão de obra direta.
Nos contratos já vigentes, a aplicação da redução da jornada dependerá de um aditamento contratual destinado a preservar o equilíbrio econômico-financeiro. Esse ajuste deverá ser formalizado em até um ano após a publicação da emenda.
A regra alcança contratos de licitação, concessões e permissões de serviços e obras públicas, parcerias público-privadas e outros instrumentos de colaboração com a iniciativa privada.
Os trabalhadores envolvidos passam a estar submetidos às novas regras de jornada quando o aditamento for formalizado ou, independentemente disso, ao final do prazo de um ano. A irredutibilidade salarial é mantida.
O que falta para a PEC avançar?
O parecer de Omar Aziz já está apresentado, mas a PEC ainda precisa ser votada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Se for aprovada na comissão, seguirá para o plenário da Casa, onde uma PEC precisa passar por dois turnos de votação.
Como Aziz manteve o texto aprovado pela Câmara e rejeitou as emendas apresentadas no Senado, a aprovação sem alterações evitaria que a proposta retornasse à Câmara para nova análise. A matéria foi incluída entre as prioridades do esforço concentrado do Senado da próxima semana. Davi Alcolumbre afirmou que a PEC seria analisada na CCJ e que o relatório de Aziz seria apresentado na quarta-feira (2/9).