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Brasil

Justa causa: Conheça os direitos do funcionário demitido

Confira um dos principais motivos para demissão nesse caso

Publicado

em

(Divulgação)

Apesar da pandemia do novo coronavírus, os trabalhadores continuam tendo os mesmos direitos em casos de demissão por justa causa, que consiste na dispensa do trabalhador mediante a apresentação de um argumento legal forte e convincente, que seja capaz de justificar a baixa no quadro de colaboradores da equipe.

O advogado Ricardo Basile, especializado em direito trabalhista, afirmou que mesmo demitido, o trabalhador tem direito a receber o saldo de salário, proporcional de férias – quando tem mais de um ano de serviço, além do décimo terceiro- tendo trabalhado mais de 15 dias.

No entanto, Basile ressaltou que os demitidos por justa causa deixam de receber a multa de 40% do fundo de garantia -multa paga pelo empregador quando ele provoca a rescisão. Assim como não pode sacar o FGTS ou seguro desemprego.

O advogado disse que existem vários motivos para demissão por justa causa, mas um dos principais é a violação dos segredos de empresa, ou seja, o hábito de postar o ambiente de trabalho e comentar sobre o contrato empresarial na rede social. Outro motivo, é a indisciplina, abandono do emprego, condenação criminal e embriaguez pelo empregado.

“A justa causa não acaba com os direitos trabalhistas, mas os limita. Por exemplo, o empregado que trabalhou por 10 dias do mês em que foi demitido tem direito a esses dias trabalhados. As horas extras também devem ser pagas”, disse ele.

Ricardo Basile ainda acrescentou: “Muitas das vezes, a demissão é muito mal aplicada. Então, o empregado pode procurar o advogado para transformar essa demissão de justa causa em rescisão por iniciativa do empregador. As pessoas devem procurar um advogado para melhor orientação, para quem sabe reverter a situação”.

Advogado Ricardo Basile (Foto: Divulgação)

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