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Lista tríplice para integrantes do TSE é composta apenas de mulheres

Esta é a primeira vez em que a escolha fica entre mulheres advogadas

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Supremo Tribunal Federal
(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)
Supremo Tribunal Federal

(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta desta quarta-feira (2), a composição da lista tríplice para vaga de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na classe dos juristas. Esta é a primeira vez em que a escolha fica entre mulheres advogadas.

O Supremo decidiu compor a lista com as advogadas Ângela Cignachi Baeta Neves, Marilda de Paula Silveira e Maria Claudia Bucchianeri Pinheiro. Ângela teve nove votos, já Marilda e Maria Claudia tiveram oito votos cada.

O TSE é composto de, pelo menos, sete juízes. Três dessas vagas são ocupadas por ministros do STF, duas por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e duas por representantes da advocacia indicados pelo chefe do Poder Executivo. Quando há vacância entre os advogados, o presidente da República recebe uma lista tríplice elaborada pelo STF.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é a instância jurídica máxima da Justiça Eleitoral brasileira, tendo jurisdição nacional. As demais instâncias são representadas nos momentos de eleição pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), juízes eleitorais e juntas eleitorais espalhados pelo Brasil. O TSE exerce ação conjunta com os TREs, que são os responsáveis diretos pela administração do processo eleitoral nos estados e nos municípios.

 

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