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Brasil

Ministra do STF prorroga inquérito sobre Covaxin e determina envio de documentos à PF

Inquérito apura a suposta prática do crime de prevaricação pelo presidente da República, Jair Bolsonaro

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Imagem da ministra do STF

(Foto: Carlos Moura/SCO/STF/Divulgação)

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou, nesta terça-feira (23) por mais 45 dias o prazo do Inquérito, que apura suposto cometimento do crime de prevaricação (artigo 319 do Código Penal) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no caso da importação da vacina indiana Covaxin.

A ministra também determinou que o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, envie à Polícia Federal (PF), em cinco dias, cópia integral dos processos administrativos referentes à contratação e à importação da vacina indiana.

Segundo informações da PF ao STF, recentemente o Ministério da Saúde classificou como sigilosos os processos relacionados ao contrato, circunstância que impediu o acesso a eles. O diretor da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Antônio Barra Torres, tem o mesmo prazo para enviar à PF cópia dos processos de autorização de uso emergencial da Covaxin.

Cláusula de sigilo

Ao deferir a prorrogação do inquérito e as diligências requeridas pela PF, a ministra Rosa Weber afirmou que a cláusula de sigilo imposta pelo Ministério da Saúde aos processos administrativos de compra e de importação da Covaxin não impede o deferimento da medida investigativa pedida pela PF.

Segundo ela, nenhuma classificação restritiva de acesso à informação pode ser invocada para obstruir a produção de prova criminal, ainda que contra o presidente da República. “Do contrário, estar-se-ia legitimando a criação de um expediente administrativo apto a imunizar o chefe de Estado contra atos de investigação criminal, com a exclusão de informações (eventualmente incriminadoras) do alcance da atividade probatória do Estado e da própria jurisdição penal do STF”, ressaltou.

Controle social

Rosa Weber classificou de “insólita” a iniciativa do governo federal de impedir o acesso público às informações de determinado contrato administrativo, cuja divulgação não põe em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

A ministra lembrou que a própria Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) consagrou os princípios da transparência administrativa e do controle social da administração pública como diretrizes essenciais.

Na sua avaliação, a instituição de modelos normativos que consagrem o segredo como estratégia de ação governamental não é conciliável com a forma republicana e o regime democrático, sobretudo quando estão em jogo atos relativos à despesa pública e, no caso, “a utilização de recursos escassos em cenário de grave crise sanitária nacional”.

Confidencialidade

A relatora determinou que a confidencialidade dos documentos que deverão ser enviados pelo Ministério da Saúde e pela Anvisa seja resguardada pela autoridade policial. Por esse motivo, quando forem enviados ao STF, eles deverão ser protocolados em autos separados e sob sigilo, nos termos do Regimento Interno do Supremo.

 

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