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Tabeliã explica caso da herança de Zagallo, que deixou metade dos bens para o filho caçula

Tristeza do Velho Lobo começou quando os três filhos mais velhos tentaram anular o inventário de Alcina de Castro Zagallo, sua esposa, que morreu em 2012

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(Foto: Divulgação/CBF)

O testamento de Zagallo, ex-jogador e ex-técnico da seleção brasileira revelou que ele deixou metade da sua herança para o filho caçula e a outra metade será dividida para todos os quatro. A tristeza do Velho Lobo começou quando os três filhos mais velhos tentaram anular o inventário de Alcina de Castro Zagallo, sua esposa, que morreu em 2012.

Com isso, ele deixou em seu testamento a sua real vontade com a divisão dos seus bens. Vale lembrar que é obrigado por lei que metade da herança seja deixada para os herdeiros diretos, já a outra metade é de escolha de quem está assinando o documento.

Apesar de ter dito em entrevistas que não gostaria de deixar qualquer bem para os três filhos mais velhos, Zagallo teve autonomia para destinar apenas metade da herança, como a lei permite. Essa parte disponível do patrimônio pode ser deixada para qualquer pessoa, natural ou jurídica. No caso do Velho Lobo, os outros 50% da herança serão repartidos de forma igual entre os quatro filhos, cabendo 12,5% para cada um. Sendo assim, o filho caçula vai ficar com 62,5% da herança. A leitura do testamento aconteceu em 9 de janeiro, quatro dias após o ex-jogador morrer aos 92 anos.

Existem três tipos de testamento. O público que, apesar do nome, é um documento sigiloso, é feito por um tabelião em um ofício de notas, com duas testemunhas que não devem ter nenhum vínculo de parentesco com o testador ou com os beneficiários do testamento. O documento público realizado em um Cartório de Notas goza de fé pública e faz prova plena. Além disso, o documento fica guardado no acervo do Tabelionato para sempre. Se você perder ou deteriorar o seu documento, basta se dirigir ao Tabelionato e requerer uma nova certidão. Tudo isso confere ao testamento público muito mais segurança e credibilidade. Esclareça-se, igualmente, que o testamento público, apesar de ser um documento público, não poderá ter a publicidade do seu conteúdo revelada a terceiros, conferindo, também, confidencialidade. A publicidade do conteúdo do testamento só se dará após a morte do testador”, explica Fernanda Leitão, tabeliã do 15º Ofício de Notas, ressaltando que os testamentos particular e fechado devem ser evitados por não oferecerem tanta segurança quanto o público.

Qualquer pessoa pode fazer seu testamento. A lei exige somente que tenha ao menos 16 anos – mesmo sem a assistência dos pais – e que esteja lúcida e consciente dos seus atos. Para isso, basta apresentar o documento de identidade ou a carteira de motorista do interessado e das duas testemunhas, que deverão comparecer ao Cartório de Notas com o testador. O valor do ato é R$ 817,74, sem a discriminação de bens específicos, e desde maio de 2020 pode ser realizado de forma eletrônica pela plataforma do E-Notariado.

É importante esclarecer que não precisa ter muito patrimônio para fazer um testamento. Os problemas podem acontecer em famílias com muito ou pouco patrimônio”, alerta Fernanda Leitão, chamando atenção para outro ponto: “O testamento é um ato revogável, a qualquer tempo. Isso quer dizer que, se a pessoa mudar de ideia, pode alterar o testamento quantas vezes forem necessárias”, finalizou.

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