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Trabalhadores temporários possuem direitos garantidos por lei

Especialista esclarece quais são eles

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Trabalhadores temporários possuem direitos garantidos por lei

O aumento da demanda nas lojas incentiva os comerciantes e empresários em geral a aumentarem a sua linha de produção e, consequentemente, o número de funcionários. As vagas nas áreas industriais, estoque, logística e no atendimento final do comércio são intensificadas nos dias que antecedem o Dia dos Pais. Para concorrer a uma vaga é necessário ter 18 anos ou mais, ter ensino médio completo, disponibilidade de horário, habilidade para trabalhar em equipe, boa comunicação e dinamismo.

Segundo o advogado Solon Tepedino, a contratação temporária ocorre sem que haja um vínculo fixo entre a empresa e o colaborador. “Nesses casos, deve haver uma empresa intermediando essa contratação”, afirma. “Os trabalhadores temporários podem atuar em um prazo que não pode exceder 180 dias consecutivos, ou não, podendo haver prorrogação de até 90 dias, sendo eles consecutivos ou não. Passado esse tempo, o contrato já se torna de natureza indeterminada. Outra regra importante que impossibilita o vínculo é a impossibilidade da contratação de forma fixa desse colaborador antes de 90 dias”, alerta.

Solon Tepedino, advogado (Foto: Divulgação)

Solon ainda alerta que é necessário que os contratos temporários não sejam um tipo de terceirização. “Importante destacar que o trabalho temporário funciona por meio de duas empresas: a tomadora de serviço e a prestadora que vai servir para agenciar a atividade do empregado. O contrato de trabalho temporário possui as semelhanças com outros contratos de trabalho, onde também sempre vai existir uma exceção à regra padrão da contratação por CLT”.

Quanto a remuneração, Solon finaliza dizendo que o trabalhador temporário tem as mesmas garantias por um contratado por tempo indeterminado. “Salário, férias, décimo terceiro, horas extras, adicionais noturnos, ente outros. Porém, o empregado temporário não tem direito ao seguro desemprego e a multa de 40% do FGTS”.

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