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Vai viajar no ‘feriadão-carnaval’? Cuidados ao alugar imóveis!

Especialista dá dicas para locadores e locatários

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Vai viajar no 'feriadão-carnaval'? Cuidados ao alugar imóveis! (Foto: Divulgação)
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Vai viajar no ‘feriadão-carnaval’? Cuidados ao alugar imóveis! (Foto: Divulgação)

Quem tem um imóvel sem locador fixo tende a recorrer aos aluguéis por temporada, principalmente em datas específicas que envolvam feriados, como o Carnaval. A prática é boa tanto para quem coloca para alugar, que consegue uma renda extra, como também para quem aluga, já que pode reunir um grupo de amigos ou familiares saindo mais barato que um hotel ou pousada. Neste mês de abril, os desfiles das escolas de samba prometem formar um segundo carnaval em 2022. No entanto, alguns cuidados devem ser tomados por quem aluga e por quem possui o imóvel.

Segundo a advogada Fernanda Paes Leme, o dono do imóvel deve se informar acerca da convenção de condomínio, caso a casa, ou o apartamento sejam localizados em um, e da possibilidade dessa locação “A princípio, as convenções não proíbem a locação por temporada. No entanto, pode ser que existam restrições de algumas áreas comuns. Além disso, é importante que o eventual contrato celebrado configure efetivamente uma locação por temporada, e não um contrato atípico de hospedagem. É recomendável o contrato escrito e com a descrição, se for o caso, dos móveis e utensílios que guarnecem o imóvel”, informa.

Fernanda Paes Leme

Fernanda Paes Leme, advogada (Foto: Divulgação)

 

Ainda segundo Fernanda, o prazo do contrato deve ser inferior a 90 dias e a locação deve ser dissociada de serviços como lavanderia e refeições. Já os locatários também devem ter alguns cuidados. “Se certificar do local do imóvel, buscar recomendações de quem já esteve no local e, se possível, verificar as regras condominiais. É recomendável pedir fotos do local em caso de impossibilidade de visita prévia”, aconselha.

A locação por temporada pode ser feita por intermédio de um corretor de confiança, ou diretamente com o proprietário. Fernanda alerta que, independentemente, deve ser feito um contrato detalhado. “Deve haver data de entrada e de saída, o local da retirada das chaves, o inventário dos bens, móveis e utensílios que guarnecem esse imóvel. Além disso, deve constar também no contrato o valor do aluguel, deve-se verificar se há a cobrança de alguma taxa extra, como de limpeza, por exemplo. Sendo um condomínio com áreas comuns, verificar a possibilidade de utilização dessas áreas. Ou seja, deve-se fazer de tudo para evitar um aborrecimento futuro”, frisa.

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