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Viagem de avião terá novas garantias contra interrupções e falhas no serviço: a revisão da resolução da Anac promete mais clareza ao consumidor
Anac impõe exigências mais rígidas para o atendimento de passageiros em casos de problemas; veja como a mudança afeta o seu próximo embarque
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras para proteger passageiros em casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voos. As mudanças revisam a Resolução nº 400/2016 e ampliam as informações que as companhias aéreas devem fornecer antes e durante a viagem.
Além disso, as novas diretrizes, que passam a valer em aproximadamente 30 dias, buscam tornar mais claros os procedimentos em situações de imprevistos. Antes da aprovação, a proposta passou por consulta pública e por análises técnica e jurídica.
Melhorias na comunicação com passageiro
Uma das principais alterações está na comunicação. Ao comprar a passagem, o consumidor deverá receber a informação de que a operação pode sofrer mudanças devido a condições meteorológicas, requisitos de segurança ou outros fatores.
Além disso, a medida reforça a comunicação em situações de imprevisto. Assim que souber de um atraso, cancelamento ou interrupção, a empresa deverá avisar o passageiro por canais digitais. A comunicação deverá informar a previsão de partida, as opções de reacomodação e a forma de acesso à assistência material.
Como fica a assistência material
O direito à assistência material durante a espera foi mantido. Nesse sentido, as empresas devem oferecer alimentação após duas horas de espera. Já nos atrasos superiores a quatro horas que exijam pernoite, a companhia deve garantir hospedagem e transporte de ida e volta.
Essa assistência continua obrigatória mesmo quando o problema decorre de caso fortuito ou força maior. Nesses casos, a medida deve atender às necessidades essenciais do passageiro, como alimentação, hospedagem e transporte.
Em situações excepcionais, como problemas de infraestrutura ou falta de fornecedores, a empresa poderá reembolsar as despesas do passageiro. Para isso, o consumidor deverá comprovar os gastos, e a companhia terá até sete dias para efetuar o reembolso.
Mais clareza sobre responsabilidades
A nova regra detalha as responsabilidades das companhias aéreas na própria Resolução nº 400. Dessa forma, o passageiro consegue entender com mais facilidade quais são seus direitos. A norma também permite que a Anac estabeleça medidas temporárias de assistência em eventos de grande impacto.
Por fim, quem enfrentar problemas deve procurar